Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 99/2024

Disponibiliza auxílio financeiro a professores titulares dos cursos de graduação da Unochapecó para participação em eventos científico-acadêmicos no País e no Exterior e para publicações científicas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 99/REITORIA/2024

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 148 /2025)

Disponibiliza auxílio financeiro a professores titulares dos cursos de graduação da Unochapecó para participação em eventos científico-acadêmicos no País e no Exterior e para publicações científicas.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Graduação, Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Disponibilizar auxílio financeiro a professores titulares dos cursos de graduação da Unochapecó para participação e apresentação de trabalhos em eventos científicos acadêmicos no País e no Exterior.

§ 1º O recurso poderá ser utilizado para participação em congressos, seminários, simpósios, conferências, fóruns, palestras, encontros, ciclos de estudo, oficinas, cursos, publicação de artigos em periódicos internacionais, nacionais e locais; apresentação de trabalhos em eventos científicos, publicação de trabalhos em anais, publicação de livros, capítulos ou coletâneas.

§ 2º A relevância do evento/publicação será avaliada pela Pró-Reitoria de Graduação, tendo como parâmetro principal o alinhamento com os objetivos do Projeto "Qualidade Acadêmica" da Unochapecó, bem como os dados de avaliação do Qualis CAPES.

§ 3º Não poderão habilitar-se a receber o auxílio financeiro os professores permanentes que atuam nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu ou que se encontram na condição de licença sem remuneração.

§ 4º A publicação de artigos em periódicos indexados (Qualis CAPES A ou B), livros, capítulos ou coletâneas, devem, obrigatoriamente, estar vinculados às linhas de pesquisa desenvolvidas na Unochapecó.

Art. 2º Estabelecer que o montante de recursos destinados ao auxílio capacitação/publicação está limitado ao recurso destinado para esta finalidade no orçamento institucional para o ano de 2024, qual seja, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser rateado de acordo com a distribuição de professores efetivos em cada Área de conhecimento.

Art. 3º Estabelecer que o auxílio financeiro se destina ao ressarcimento das seguintes despesas:

I - para eventos e capacitações:

a) despesas de transporte incluindo traslado até o local do evento;

b) hospedagem;

c) alimentação, com exceção de bebidas alcoólicas, cigarros, chocolates e outros produtos congêneres;

d) inscrições;

e) despesas com materiais para apresentação (pôster, banner, CD, etc.).

II - para publicações:

a) serviços de tradução;

b) taxas de submissão de artigos a periódicos indexados.

Art. 4º Determinar que o valor destinado à participação em eventos será de acordo com o local de realização e não de sua abrangência, conforme abaixo:

I - eventos regionais/região sul: auxílio de até R$ 1.100,00 (mil e cem reais);

II - eventos nacionais e na América do Sul: auxílio de até R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais);

III - eventos na América Central, do Norte e demais continentes: auxílio de até R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

IV - curso online ou presencial: auxílio de até R$ 800,00 (oitocentos reais).

V - publicações: auxílio de até R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

Art. 5º Estabelecer que para habilitar-se à disponibilização do auxílio financeiro o interessado deverá enviar o requerimento de auxílio à capacitação professor/publicação científica (Anexo I) em via física para a Pró-Reitoria de Graduação, acompanhado dos documentos comprobatórios que justifiquem o pedido.

Parágrafo único. Além da documentação indicada no caput do presente artigo, o interessado deverá:

a) no artigo científico, apresentar vinculação do autor com a Unochapecó;

b) usar nos pôsteres e slides, a marca institucional da Unochapecó;

c) quando disponível, levar e distribuir material promocional institucional da Unochapecó;

d) citar a Unochapecó em todas as publicações.

Art. 6º Determinar que a avaliação das solicitações será feita pela Pró-Reitoria de Graduação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, levando em consideração a documentação apresentada e a disponibilidade de recursos, no limite do art. 2º desta Portaria, observando-se ainda:

I - que os professores poderão receber auxílio participação em uma oportunidade no ano;

II - para as publicações, a limitação fica vinculada ao valor individual previsto, independentemente do número de solicitações;

III - no caso de conflito de demanda, terá prioridade o professor ainda não contemplado com o auxílio no ano corrente;

IV - será liberado o auxílio apenas para um participante por evento. A prioridade de participação é sempre do autor/apresentador;

V - os membros dos Grupos de Pesquisa deverão utilizar primeiramente os recursos previstos em suas fontes específicas, devendo manifestar o esgotamento ou a indisponibilidade de tais recursos no seu requerimento;

VI - o auxílio será vetado quando o auxiliado recebe, para o mesmo evento/publicação, valores de outra fonte na instituição.

Art. 7º Determinar que o auxílio financeiro para publicação científica e para participação de cursos online se dará da seguinte forma:

I - pedido deferido: o ressarcimento se dará no prazo de 07 (sete) dias após o recebimento pela Pró-Reitoria de Graduação, do requerimento de auxílio preenchido (Anexo I), bem como dos comprovantes de pagamento em suas vias originais;

II - pedido indeferido: será informado ao solicitante mediante despacho justificado do ato.

Art. 8º Estabelecer que após a participação do professor no evento, para fins de ressarcimento, deverá ser entregue à Pró-Reitoria de Graduação, no prazo de até 07 (sete) dias, o requerimento com o deferimento do pedido acompanhado dos comprovantes das despesas em suas vias originais.

Art. 9º Não haverá ressarcimento de despesas que excederem os valores limites descritos na Portaria nº 014 /PRÓ-ADM/2022.

Art. 10. A concessão de recursos dispostos na presente Portaria será efetuada para os requerimentos apresentados e deferidos até o dia 08 de dezembro de 2024, ou antecipadamente, mediante o esgotamento dos recursos.

Art. 11. Aos casos de malversação dos recursos recebidos serão aplicadas as regras disciplinares previstas no Estatuto da Unochapecó.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Pró-Reitoria de Administração.

Art. 13. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 64 /PRÓ-GRAD/2023.

Publique-se.

Chapecó (SC), 15 de fevereiro de 2024.

ANEXO I REQUERIMENTO DE AUXÍLIO À CAPACITAÇÃO PROFESSOR/PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA

1 Identificação:

Nome completo: _____________________________________________________________________________ CPF:_______________________ RG: _______________________ Órgão expedidor: _____________________ E-mail: _____________________________________________________________________________________ Telefone: ___________________________________________________________________________________ Matrícula funcional: ___________________________________________________________________________ Área de conhecimento: ________________________________________________________________________ Curso: _____________________________________________________________________________________ Conta corrente: ________________________ Agência: ________________________ Banco: _______________

2 Dados Evento:

2.1 Categoria: () Regional () Nacional () Internacional

2.2 () Publicação () Tradução () Curso online () Curso presencial

2.3 Nome do evento/publicação com justificativa da relevância da participação/submissão, instruída de informações suficientes ao que se requer, comprovando as vinculações com as linhas de pesquisa da Unochapecó.

Explicitar o período de afastamento requerido, se aplicável.

Anexar folheto publicitário e/ou elucidativo do evento ou outros dados técnicos (endereço eletrônico).

2.4 O afastamento para capacitação requer interrupção das atividades em sala de aula? () Sim () Não Em caso afirmativo, incluir aqui a anuência do coordenador do curso.

2.5 De que maneira sua participação no evento contribui para a melhoria da qualidade acadêmica em seu curso?

3 Documentos comprobatórios aceitos para o ressarcimento

3.1 Todos os documentos devem ser apresentados em suas vias originais;

3.2 Para capacitações: notas fiscais em nome do professor relativas ao pagamento de:

- Inscrição no evento;

- Alimentação (o valor máximo a ser ressarcido por cada refeição/lanche deve estar em conformidade com as normativas da Unochapecó);

- Hospedagem;

- Transporte (terrestre, aéreo, carro próprio);

- Traslado (taxi, ônibus, metrô, Uber);

- Materiais usados para apresentação de trabalho em evento (pôster, banner, CD).

3.2.1 Uma cópia do certificado de participação no evento poderá ser solicitada em tempo pela Pró-Reitoria de Graduação.

3.3 Para publicações:

- Nota fiscal referente ao pagamento de tradução, com o respectivo comprovante de aceite para publicação artigo ou aprovação para apresentação de trabalho;

- Nota fiscal de taxa referente à submissão do artigo à revista indexada com o devido comprovante de aceite para publicação.

Chapecó (SC), ____ de __________________ de 2024.

_____________________________________________ Assinatura Decisão da Pró-Reitoria de Graduação Fica deferido o valor de R$: _________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ Motivo do Indeferimento: ___________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ Prof.ª Silvana Muraro Wildner Pró-Reitora de Graduação

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 148/2025 de 01/04/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 64/2023 de 04/05/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 174154 AND idambito = 4 LIMIT 1