Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 96/2025

Designa a Supervisora do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade e dá outras providências.

PORTARIA Nº 96/REITORIA/2025

Designa a Supervisora do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar a Prof.ª Sandra Machado de Figueiredo para ocupar o cargo de Supervisora do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade.

Art. 2º Estabelecer que as atribuições do cargo são:

I - ser o representante dos preceptores do PRM na COREME;

II - ser o responsável pelo acompanhamento e desenvolvimento do PRM de sua especialidade/área de atuação;

III - cumprir e fazer cumprir as deliberações emanadas pela COREME;

IV - elaborar e apresentar o planejamento do PRM à COREME, até 30 (trinta) dias antes do início das atividades do ano corrente;

V - elaborar e responsabilizar-se pela escala de atividades do PRM;

VI - elaborar, com suporte dos preceptores da área de concentração, as escalas de plantões e de férias dos residentes, acompanhando sua execução;

VII - monitorar os serviços credenciados para execução do PRM sob sua supervisão,

considerando os requisitos mínimos obrigatórios definidos pela CNRM;

VIII - avaliar continuamente o PRM, promovendo o aperfeiçoamento;

IX - avaliar o desempenho dos preceptores de forma regular, com critérios definidos e com registro e ciência deles sobre resultados das avaliações, conforme as determinações e normas da CNRM;

X - coordenar a avaliação dos Médicos Residentes de forma regular, com critérios definidos e com registro e ciência deles sobre os resultados das avaliações, conforme as determinações e normas da CNRM;

XI - comunicar à COREME os casos de conceito insatisfatório de médicos residentes e preceptores e informar as medidas adotadas, conforme regimento interno da COREME;

XII - orientar aos Médicos Residentes sobre as normas e rotinas do Hospital/Instituição de Saúde;

XIII - orientar aos Médicos Residentes sobre os critérios de avaliação para promoção ao ano seguinte da residência e o cumprimento integral da carga horária do seu Programa;

XIV - convocar e presidir reuniões regulares, com periodicidade mínima bimestral, com os preceptores e Médicos Residentes do PRM sob sua supervisão, com registros em ata;

XV - administrar problemas disciplinares ocorridos no PRM e apresentar relatórios com soluções à COREME, ou com solicitação de instauração de processo disciplinar;

XVI - promover o acompanhamento mensal do registro de frequência dos Médicos Residentes do PRM, responsabilizando-se pelo controle da carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, encaminhando à COREME as inconformidades;

XVII - remeter relatórios à COREME, quando solicitado, sobre as atividades do PRM;

XVIII - propor à COREME adequações no número de vagas do PRM;

XIX - informar e preencher os dados do PRM, fornecendo as documentações necessárias, para as solicitações de atos autorizativos dos PRMs;

XX - coordenar,

considerando o regimento interno da COREME, as atividades dos preceptores para a adequada execução no PRM;

XXI - participar das reuniões da COREME como membro efetivo, e em circunstância de impedimento, indicar a participação de um substituto;

XXII - manter atualizado o registro das atividades teórico-complementares realizadas em cada ano, contendo nome e assinatura dos participantes;

XXIII - fazer cumprir a execução e avaliação do PRM;

XXIV - elaborar os Programas de Residência que serão encaminhados ao órgão responsável para a devida aprovação;

XXV - efetuar ao final de cada ano, após a avaliação de desempenho do médico residente, e em conjunto com o preceptor, a indicação para promoção ao ano seguinte do curso.

Art. 3º Determinar que a supervisora receberá 8 horas no plano mensal de trabalho.

Art. 4º Esta portaria tem efeito retroativo a 01 de março de 2025.

Publique-se.

Chapecó (SC), 05 de março de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.