Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 92/2023

Altera a Comissão Interna para assuntos dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 92/REITORIA/2023

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 101 /2023)

Altera a Comissão Interna para assuntos dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Interna para assuntos dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), que será composta pelos seguintes membros:

I - Camila Bottin;

II - Cristiane Mezzalira;

III - Diego Moraes de Oliveira

IV - Fabiane Schonell Roman;

V - Jaqueline Alessi;

VI - Josiane França;

VII - Katiúcia Fernanda Kessler Mortari;

VIII - Marina de Oliveira.

Art. 2º Designar a técnica-administrativa Fabiane Schonell Roman para coordenar a referida Comissão.

Art. 3º Determinar que esta Comissão será responsável por:

I - elaborar propostas de atividades a serem executadas ao longo do ano de 202 2;

II - organizar e divulgar as atividades e o plano elaborado;

III - estimular a prática de ações sustentáveis no âmbito da Unochapecó;

IV - disseminar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) à comunidade acadêmica interna;

V - apoiar ações que estejam em sintonia com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);

VI - participar de atividades internas de esclarecimento e estímulo para implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);

VII - relacionar os ODS com ações/projetos/atividades realizadas na ou pela IES que atendam os ODS;

VIII - levantar ações/projetos/atividades realizadas durante o ano, de modo a apresentar para ao Movimento ODS o cumprimento dos compromissos firmados como signatária.

Art. 4º Determinar que as atividades sejam exercidas na carga horária semanal já contratada.

Art. 5º

Considerando que a ODS é um movimento social, não há previsão orçamentária para o desenvolvimento das atividades.

Art. 6º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 110 /REITORIA/2022.

Publique-se.

Chapecó (SC), 18 de abril de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 101/2023 de 03/05/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 174126 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 110/2022 de 26/09/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 173103 AND idambito = 4 LIMIT 1