Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 90/2022

Implementar o funcionamento das Áreas de Conhecimento e determinar as atribuições dos Supervisores Acadêmicos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 90/REITORIA/2022

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 4/2024)

Implementar o funcionamento das Áreas de Conhecimento e determinar as atribuições dos Supervisores Acadêmicos.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as Áreas de Conhecimento, previstas no organograma institucional aprovado pela Resolução nº 72 /C.GESTOR/2022 do Conselho Gestor, serão conduzidas por um Supervisor Acadêmico, nomeado por ato do Reitor.

Art. 2º Estabelecer que as atribuições dos Supervisores Acadêmicos serão:

I - auxiliar na organização, planejar, propor a criação, promover e divulgar os cursos de pós-graduação lato sensu da Área de Conhecimento.

II - preservar e valorizar, dando organicidade e padrão de qualidade dos componentes curriculares básicos dos cursos da Área;

III - subsidiar a Pró-Reitoria de Graduação no conteúdo das propostas dos currículos dos cursos da Área, a serem aprovados pelo Conselho Gestor;

IV - superintender, coordenar e fiscalizar as atividades acadêmicas da Área;

V - superintender, propor a promoção e coordenação de seminários, grupos de estudos e outras atividades para o aperfeiçoamento de seu quadro docente e técnico-administrativo;

VI - opinar, participar e contribuir para o aprimoramento da avaliação institucional e operacionalizar, no âmbito de sua competência, as atividades da Área, e a avaliação dos cursos.

VII - representar:

a) os interesses institucionais junto aos Órgãos Colegiados ou Comissões de que participe, perante as autoridades e os órgãos da Unochapecó;

b) os interesses da Unochapecó, dentro ou fora dela, na sua área de atuação, por delegação superior;

VIII - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pelos princípios norteadores da Unochapecó e trabalhar pela relação harmônica na Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios institucionais.

IX - Acompanhar o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos para alinhar as discussões em função da qualidade acadêmica;

X - Contatar os discentes por curso no início do semestre (todos os períodos) para dar as boas-vindas, se apresentar como Supervisor Acadêmico, falar do seu papel na Área e informar dias e horários que estará à disposição para atendimento ao discente;

XI - Articular junto à Diretoria de Ensino e a Diretoria de Gestão de Recursos, a capacitação dos docentes;

XII - Supervisionar as coordena ções de curso e promover o monitoramento do cumprimento dos prazos para plano de ensino, preenchimento dos diários de classe e devolutiva das avaliações;

XIII - Anualmente acompanhar a avaliação dos cursos realizada pelo Ministério da Educação (MEC), Conselhos Profissionais e outros mecanismos de avaliação externa;

XIV - Intermediar a comunicação da gestão com docentes e discentes da Área;

XV - Auxiliar no planejamento das ações com os professores dos primeiros períodos a partir do resultado da prova de nivelamento realizada com os calouros para diminuir a evasão;

XVI - Acompanhar e dar retorno aos docentes e discentes, juntamente à coordenação de curso, dos resultados da Avaliação Qualidade de Ensino (referente à CPA e às avaliações do INEP);

XVII - Fomentar e acompanhar atividades de ensino, pesquisa e extensão com articulação inclusive entre as áreas;

XVIII - Fazer o acompanhamento e auxiliar na produção de indicadores das atividades pedagógicas como ABEX, Estágios, Internatos, residências, etc, com o objetivo de qualificar as atividades junto aos cursos;

XIX - Incentivar a constituição de atividades curriculares complementares e extra-curriculares no contexto de temas ligados à área do conhecimento;

XX - Responsabilizar-se pelo processo de análise de desempenho docente, encaminhando soluções de capacitação, desligamento e revisão de quadro de professores;

XXI - Acompanhar a análise de desempenho de turmas, com controle de resultados e construção de ações visando melhorar a qualidade da atividade docente em sala de aula e na formação dos egressos.

XXII - Constituir mecanismos de redução de evasão junto aos cursos ligados à sua Área do Conhecimento;

XXIII - Participação quando indicado, nas comissões criadas pelas instâncias superiores.

Art. 3º Estabelecer que as atribuições serão exercidas dentro da carga horária contratada, sem prejuízo de outras atribuições funcionais.

Art. 4º Determinar que a gratificação será a mesma prevista no Plano de Cargos, Salários e Carreira dos Professores da Unochapecó para o cargo de diretor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Chapecó (SC), 22 de julho de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 4/2024 de 24/01/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Resolução Conselho Gestor nº 72/2022 de 21/07/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 150446 AND idambito = 4 LIMIT 1