Portaria Reitoria nº 84/2023
Determina procedimento administrativo/ acadêmico que deverá ser observado no âmbito dos Setores, Coordenações dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu para atestar fatos ou atividades no âmbito dos respectivos cursos, através de declaração ou outro instrumento equivalente.
PORTARIA Nº 84/REITORIA/2023
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 209 /2025)
Determina procedimento administrativo/ acadêmico que deverá ser observado no âmbito dos Setores, Coordenações dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu para atestar fatos ou atividades no âmbito dos respectivos cursos, através de declaração ou outro instrumento equivalente.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que documentos que atestam fatos ou atividades no âmbito dos setores e respectivos cursos, não previstos nas normas internas como competência da coordenação, especialmente declarações, somente poderão ser expedidos pelo setor competente, sendo proibida a expedição pela coordenação de curso.
Art. 2º Estabelecer que as coordenações que necessitem atestar fatos ou atividades específicas para professores relacionadas à representação institucional (professores indicados pela Reitoria), que estas sejam encaminhadas para o e-mail representacoes@unochapeco.edu.br, com a devida justificativa.
Art. 3º Determinar que os professores que necessitem atestar fatos ou atividades específicas relacionadas ao âmbito funcional, que estas sejam encaminhadas para o e-mail dgr@unochapeco.edu.br, com a devida justificativa e com o deferimento da coordenação de curso.
Art. 4º Estabelecer que as coordenações que necessitem atestar participação em bancas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), que estas sejam encaminhadas para a Secretaria Acadêmica através do e-mail serca@unochapeco.edu.br.
§ 1º Quando o estudante necessitar comprovar os dias e horários de aula e/ou qualquer atividade similar, deverá solicitar no sistema Minha Uno o atestado de matrícula e frequência e/ou histórico, incluindo no campo "observações" o objetivo do documento.
§ 2º Fatos ou atividades específicas para professores e estudantes relacionadas à graduação, bem como quando se tratar de Atividades Curriculares Complementares (ACCs), que estas sejam encaminhadas para a Diretoria Acadêmica através do e-mail dac@unochapeco.edu.br, com a devida justificativa e com o deferimento da coordenação de curso.
Art. 5º Determinar que quando se trata de declarações relativas a estágios não-obrigatórios e monitorias desenvolvidas pelos estudantes da Unochapecó, que estas sejam solicitadas via e-mail estagios@unochapeco.edu.br para análise e emissão pela Coordenação do Setor.
Art. 6º Determinar que quando se trata de declarações relativas a estágios obrigatórios desenvolvidos pelos estudantes da Unochapecó, que estas sejam solicitadas via e-mail estagios@unochapeco.edu.br para análise e deferimento em conjunto com a Coordenação do respectivo curso.
Parágrafo único. As declarações solicitadas por supervisores de campo sem vínculo empregatício com a Unochapecó que ateste a sua relação com estágio e/ou qualquer atividade relacionada, o documento comprobatório será o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), sendo vedada a emissão de declaração pelo setor.
Art. 7º Estabelecer que quando se trata de declarações para atestar fatos ou atividades específicas para estudantes relativos às Bolsas de Estudo que estas sejam encaminhadas para o bolsas@unochapeco.edu.br, com a devida justificativa.
Parágrafo único. Caso o estudante necessite de declarações relativas à situação financeira, pagamento de parcela única, pagas ou à vencer, estas devem ser encaminhadas para o e-mail tesouraria@unochapeco.edu.br com a devida justificativa.
Art. 8º Estabelecer que as coordenações dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu que necessitem atestar fatos ou atividade específicas para professores e estudantes, participação em eventos e reuniões, que estas sejam encaminhadas para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu para o e-mail posstricto@unochapeco.edu.br, com a devida justificativa.
§ 1º Quando o estudante e/ou docente necessitar de assinaturas de documentos referente a atividades de Pesquisa e/ou Iniciação Científica, que estes sejam encaminhadas para a Divisão de Pesquisa para o e-mail dppg@unochapeco.edu.br com a devida justificativa.
§ 2º Quando o estudante necessitar de assinaturas de documentos referente a Comissão de Ética no uso de Animais (CEUA) e Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), que estes sejam encaminhadas para o e-mail ceua@unochapeco.edu.br ou cep@unochapeco.edu.br, respectivamente, com a devida justificativa.
§ 3º Quando os profissionais com e sem vínculo empregatício com a Unochapecó necessitarem de declaração referente às Revistas Científicas, que estes sejam encaminhadas para o e-mail revistas@unochapeco.edu.br, com a devida justificativa.
§ 4º Quando o estudante e/ou docente necessitar de assinaturas de documentos referente aos Termos de Cooperação assinados com empresas relativas aos Projetos vinculados ou não às Bolsas de Mestrado e Doutorado, que estes sejam encaminhadas para o Núcleo de Inovação e Transferência Tecnológica (NITT) para o e-mail nitt@unochapeco.edu.br com a devida justificativa e, posteriormente o NITT encaminha para assinatura da Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art. 9º Determinar que quando se tratar de cursos, oficinas, palestras, seminários, ciclo de palestras; congresso, aula inaugural e/ou qualquer atividade similar vinculada ao curso, deve ser encaminhado projeto para a Diretoria de Educação Continuada e Extensão, sendo proibida a emissão de declaração por outros setores.
§ 1º Solicitações de declaração informando sobre a inscrição do cursista em determinado curso, evento ou viagem de estudos, anterior a sua realização, deverão ser enviadas para o e-mail para extensao@unochapeco.edu.br.
§ 2º Solicitações de declaração de participação em programas e projetos de extensão (institucionais, voluntários ou curricularizados) previamente cadastrados, deverão ser enviadas via e-mail para programaseprojetos@unochapeco.edu.br.
§ 3º Declarações de participação em projetos sociais com visão educativa referentes às bolsas do Uniedu (Proesde Desenvolvimento/IDH, art. 170 extensão e art. 171 extensão) serão emitidas pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão.
§ 4º Determinar que os contratos, distratos e termos aditivos dos bolsistas de extensão emitidas pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC), devem ser encaminhadas para o e-mail propeg@unochapeco.edu.br com a devida justificativa, dados cadastrais e documento formatado em pdf para inserção no sistema de assinatura digital.
Art. 10. Determinar que os professores que necessitem comprovar a atestar a elaboração de material didático, gravação de videoaulas, cessão definitiva de direitos autorais do material de referência e atividades de aprendizagem, e cessão de direitos de imagem, que estas sejam encaminhadas para o e-mail propeg@unochapeco.edu.br, com a devida justificativa e com o deferimento da Gerência de Pós-Graduação Lato Sensu.
Art. 11. Determinar que declarações emitidas pela Coordenação do Laboratório de Línguas (LABLIN), devem ser encaminhadas para o e-mail prograd@unochapeco.edu.br com a devida justificativa e documento formatado em pdf para inserção no sistema de assinatura digital.
Art. 12. Determinar que as declarações deverão ser expedidas somente por meio eletrônico, sendo assinadas digitalmente.
§ 1º Excepcionalmente, mediante justificativa formal, poderá ser deferida a expedição de declarações digitais na forma impressa.
§ 2º A Unochapecó utilizará mecanismo de assinatura digital, baseado em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil) para garantir a integridade, autoria e autenticidade de seus documentos.
Art. 13. Os atos praticados pela utilização do sistema de assinatura eletrônica serão considerados realizados no dia e hora da respectiva assinatura eletrônica.
Art. 14. Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 122 /REITORIA/2022.
Publique-se.
Chapecó, 29 de março de 2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 209/2025 de 03/06/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 122/2022 de 30/11/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 154824 AND idambito = 4 LIMIT 1