Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 82/2022

Determina procedimento administrativo/ acadêmico que deverá ser observado no âmbito dos Setores, Coordenações dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu para atestar fatos ou atividades no âmbito dos respectivos cursos, através de declaração ou outro instrumento equivalente.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 82/REITORIA/2022

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 107 /2022)

Determina procedimento administrativo/ acadêmico que deverá ser observado no âmbito dos Setores, Coordenações dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu para atestar fatos ou atividades no âmbito dos respectivos cursos, através de declaração ou outro instrumento equivalente.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que documentos que atestam fatos ou atividades no âmbito dos setores e respectivos cursos, não previstos nas normas internas como competência da coordenação, especialmente declarações, somente poderão ser expedidos pelo setor competente, sendo proibida a expedição pela coordenação de curso.

Art. 2º Estabelecer que as coordenações que necessitem atestar fatos ou atividades específicas para professores relacionadas à representação institucional (professores indicados pela Reitoria), que estas sejam encaminhadas para o e-mail representacoes@unochapeco.edu.br, com a devida justificativa.

Art. 3º Determinar que os professores que necessitem atestar fatos ou atividades específicas relacionadas ao âmbito acadêmico, que estas sejam encaminhadas para o e-mail dgr@unochapeco.edu.br, com a devida justificativa e com o deferimento da coordenação de curso.

Art. 4º Estabelecer que as coordenações que necessitem atestar fatos ou atividades específicas para professores e estudantes relacionadas à graduação, bem como participação em bancas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), que estas sejam encaminhadas para a Secretaria Acadêmica através do e-mail serca@unochapeco.edu.br, com a devida justificativa e com o deferimento da coordenação de curso.

§ 1º Quando o estudante necessitar comprovar os dias e horários de aula e/ou qualquer atividade similar, deverá solicitar no sistema Minha Uno o atestado de matrícula e frequência e/ou histórico, incluindo no campo "observações" o objetivo do documento, sendo vedada a emissão de declaração pela Secretaria Acadêmica.

§ 2º É expressamente proibido a emissão de declaração para estudantes sem vínculo institucional.

Art. 5º Determinar que quando se trata de declarações relativas a estágios não-obrigatórios e monitorias desenvolvidas pelos estudantes da Unochapecó, que estas sejam solicitadas via e-mail estagios@unochapeco.edu.br para análise e emissão pela Coordenação do Setor.

Art. 6º Determinar que quando se trata de declarações relativas a estágios obrigatórios desenvolvidos pelos estudantes da Unochapecó, que estas sejam solicitadas via e-mail estagios@unochapeco.edu.br para análise e deferimento em conjunto com a Coordenação do respectivo curso.

Parágrafo único. As declarações solicitadas por supervisores de campo sem vínculo empregatício com a Unochapecó que ateste a sua relação com estágio e/ou qualquer atividade relacionada, o documento comprobatório será o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), sendo vedada a emissão de declaração pelo setor.

Art. 7º Estabelecer que quando se trata de declarações para atestar fatos ou atividades específicas para estudantes relativos às Bolsas de Estudo que estas sejam encaminhadas para o e-mail coordenadorbolsas@unochapeco.edu.br, com a devida justificativa.

Parágrafo único. Caso o estudante necessite de declarações relativas à situação financeira, pagamento de parcela única, pagas ou à vencer, estas devem ser encaminhadas para o e-mail coord.financeiro@unochapeco.edu.br, com a devida justificativa.

Art. 8º Estabelecer que as coordenações dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu que necessitem atestar fatos ou atividade específicas para professores e estudantes, participação em eventos e reuniões, que estas sejam encaminhadas para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu para o e-mail posstricto@unochapeco.edu.br, com a devida justificativa.

§ 1º Quando o estudante necessitar de assinaturas de documentos referente a Comissão de Ética no uso de Animais (CEUA) e Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), bem como referente à atividades de pesquisa e Iniciação Científica, que estes sejam encaminhadas para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu para o e-mail dppg@unochapeco.edu.br, com a devida justificativa.

§ 2º Quando o professor e/ou pessoa sem vínculo necessitar de declaração referente às Revistas Científicas, que estes sejam encaminhadas para o e-mail revistas@unochapeco.edu.br, com a devida justificativa.

Art. 9º Determinar que quando se trata de cursos, oficinas, palestras, seminários, ciclo de palestras; congresso, aula inaugural e/ou qualquer atividade similar vinculada ao curso, deve ser encaminhado projeto para a Diretoria de Educação Continuada e Extensão, sendo proibida a emissão de declaração por outros setores.

Art. 10. Determinar que deverão ser expedidas somente por meio eletrônico, sendo assinadas digitalmente.

§ 1º Excepcionalmente, mediante justificativa formal, poderá ser deferida a expedição de declarações digitais na forma impressa.

§ 2º A Unochapecó utilizará mecanismo de assinatura digital, baseado em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil) para garantir a integridade, autoria e autenticidade de seus documentos.

Art. 11. Os atos praticados pela utilização do sistema de assinatura eletrônica serão considerados realizados no dia e hora da respectiva assinatura eletrônica.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as Portarias nº 102 /REITORIA/2020 e 084 /REITORIA/2021.

Publique-se.

Chapecó, 12 de julho de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 107/2022 de 05/09/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 151514 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 102/2020 de 19/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49530 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 84/2021 de 17/11/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 130569 AND idambito = 4 LIMIT 1