Portaria Reitoria nº 77/2024
Estabelece condições de incentivos para as matrículas e transferências externas do Colégio Unochapecó referente ao ano letivo de 2024 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 77/REITORIA/2024
Estabelece condições de incentivos para as matrículas e transferências externas do Colégio Unochapecó referente ao ano letivo de 2024 e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Conceder os seguintes incentivos nas mensalidades dos estudantes do Colégio Unochapecó, para o ano de 2024, com o objetivo de estimular o seu ingresso e permanência:
I - 5% (cinco por cento) de desconto nas parcelas de mensalidades dos estudantes que efetuarem pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês.
II - 10% (dez por cento) de desconto na mensalidade dos estudantes em condição de irmãos e que efetuem pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês.
III - 10% (dez por cento) de desconto nas parcelas de mensalidades dos estudantes que tiverem irmão/s e/ou pais regularmente matriculados em cursos de graduação presenciais, Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu da Unochapecó e adimplentes com a IES e que efetuem pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês.
IV - 25% (vinte por cento) de desconto para estudantes filhos de colaboradores da Fundeste que efetuem pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês ou 50% (cinquenta por cento) de desconto para estudantes filhos de colaboradores da Fundeste desde que seja efetivado a matrícula de 12 alunos nesta condição no primeiro semestre de 2024 e que efetuem pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês.
V - 10% (dez por cento) de desconto nas mensalidades dos estudantes que realizarem matrícula em grupo de 2 (dois) ou mais estudantes, oriundos da mesma escola, mediante comprovação pelo histórico escolar;
VI - 10% (dez por cento) de desconto nas mensalidades dos estudantes que realizarem matrícula em grupo de 3 (três) ou mais estudantes, oriundos de outros municípios, exceto Chapecó, mediante comprovação da residência.
§ 1º Os incentivos previstos nos incisos I, II, III, IV, V e VI não são cumulativos, devendo o estudante optar por apenas uma modalidade.
§ 2º O incentivo previsto no inciso II será automaticamente cancelado se somente um dos irmãos permanecer regularmente matriculado no Colégio.
§ 3º A manutenção dos incentivos é condicionada à adimplência das mensalidades, perdendo o benefício no respectivo mês, o estudante que efetuar o pagamento em atraso.
Art. 2º Estabelecer que na hipótese de transferência do estudante de outra instituição para o Colégio Unochapecó, a partir de fevereiro/2024, a parcela da mensalidade do mês relativo ao da transferência poderá ser isenta mediante a comprovação do pagamento da mensalidade do mesmo mês em outro estabelecimento de ensino.
Art. 3º É vedada a cumulação dos incentivos previstos no
Art. 1º e incisos com bolsa de estudos, sendo que a assinatura no recibo de bolsa de estudos implica em renúncia expressa a qualquer benefício de incentivos/descontos previstos para as mensalidades do Colégio.
Art. 4º Este ato possui efeito retroativo ao dia 01 de janeiro de 2024 e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2024, sendo válida somente para as parcelas de mensalidades do ano de 2024, revogando-se a Portaria nº 005 /PRÓ-ADM/2024.
Publique-se.
Chapecó (SC), 05 de fevereiro de 2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 5/2024 de 31/01/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 198504 AND idambito = 4 LIMIT 1