Portaria Reitoria nº 72/2025
Aprova, ad referendum do Conselho Gestor, a criação do Setor de Atendimento da Unochapecó e dá outras providências.
PORTARIA Nº 72/REITORIA/2025
(Vide homologação dada pela Resolução Conselho Gestor nº 9 /2025)
Aprova, ad referendum do Conselho Gestor, a criação do Setor de Atendimento da Unochapecó e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições e
considerando a necessidade de aprimorar o atendimento à comunidade acadêmica, bem como Estatuto da Unochapecó,
Capítulo V, art. 81, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Gestor, a criação do Setor de Atendimento da Unochapecó, vinculado à Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.
Art. 2º Determinar que o Setor de Atendimento tem como finalidade principal centralizar e otimizar o atendimento aos alunos em especial, mas também em alguns casos, professores e técnicos-administrativos, bem como a comunidade externa, oferecendo suporte e informações sobre os serviços da instituição.
Art. 3º Compete ao Setor de Atendimento:
I - Receber e orientar visitantes, alunos e demais interessados, fornecendo informações sobre cursos, serviços, horários, localização de setores;
II - Atender pessoalmente alunos, professores e demais membros da comunidade acadêmica, bem como a comunidade externa, auxiliando em suas solicitações e demandas;
III - Responsabilizar-se pelo recebimento das demandas de atendimento do Omnichannel não resolvidas em outros setore ou atendidas pelo setor;
IV - Gestionar o atendimento pelo canal do Omnichannel, atuando com pró-atividade e análise dos dados referente ao uso e efetividade dos encaminhamentos naquele canal de atendimento;
V - Coordenar atividades relacionadas a Gestão do Atendimento na Universidade;
VI - Supervisionar e garantir a qualidade do atendimento prestado a alunos, egressos, professores e demais públicos;
VII - Criar e implementar padrões de atendimento eficientes e humanizados;
VIII - Monitorar indicadores de desempenho do atendimento, como tempo de resposta e nível de satisfação;
IX - Colaborar no desenvolvimento e implementação de estratégias de permanência estudantil, promovendo ações de acolhimento, acompanhamento e suporte aos alunos, com foco na redução da evasão e no fortalecimento do vínculo com a universidade;
X - Capacitar a equipe para um atendimento ágil, assertivo e empático;
XI - Supervisionar os canais de atendimento (presencial, telefone, e-mail e demais ferramentas institucionais);
XII - Auxiliar na proposição de medidas, planos e estratégias de comunicação institucional voltada ao público estudantil.
XIII - Supervisionar e orientar a equipe do setor, garantindo um ambiente de trabalho colaborativo;
XIV - Desenvolver treinamentos e capacitações para melhoria do atendimento e relacionamento institucional;
XV - Analisar dados de atendimento e relacionamento para propor melhorias estratégicas;
XVI - Elaborar relatórios gerenciais para monitoramento de desempenho do setor;
XVII - Agendar reuniões, atendimentos e outros compromissos para alunos, professores e funcionários em consonância com outros setores da instituição.
Art. 4º Determinar que a Gerência de Marketing tem o prazo de 07 dias, a partir da data de publicação desta Portaria, para apresentar proposta de nome e marca para este recém criado Setor de Atendimento.
Art. 5º Designar a técnica-administrativa Taiz Regina Balardin Antonini para coordenar o Setor de Atendimento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Chapecó (SC), 18 de fevereiro de 2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Resolução Conselho Gestor nº 9/2025 de 26/02/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.