Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 72/2025

Aprova, ad referendum do Conselho Gestor, a criação do Setor de Atendimento da Unochapecó e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 72/REITORIA/2025

(Vide homologação dada pela Resolução Conselho Gestor nº 9 /2025)

Aprova, ad referendum do Conselho Gestor, a criação do Setor de Atendimento da Unochapecó e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições e

considerando a necessidade de aprimorar o atendimento à comunidade acadêmica, bem como Estatuto da Unochapecó,

Capítulo V, art. 81, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Gestor, a criação do Setor de Atendimento da Unochapecó, vinculado à Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.

Art. 2º Determinar que o Setor de Atendimento tem como finalidade principal centralizar e otimizar o atendimento aos alunos em especial, mas também em alguns casos, professores e técnicos-administrativos, bem como a comunidade externa, oferecendo suporte e informações sobre os serviços da instituição.

Art. 3º Compete ao Setor de Atendimento:

I - Receber e orientar visitantes, alunos e demais interessados, fornecendo informações sobre cursos, serviços, horários, localização de setores;

II - Atender pessoalmente alunos, professores e demais membros da comunidade acadêmica, bem como a comunidade externa, auxiliando em suas solicitações e demandas;

III - Responsabilizar-se pelo recebimento das demandas de atendimento do Omnichannel não resolvidas em outros setore ou atendidas pelo setor;

IV - Gestionar o atendimento pelo canal do Omnichannel, atuando com pró-atividade e análise dos dados referente ao uso e efetividade dos encaminhamentos naquele canal de atendimento;

V - Coordenar atividades relacionadas a Gestão do Atendimento na Universidade;

VI - Supervisionar e garantir a qualidade do atendimento prestado a alunos, egressos, professores e demais públicos;

VII - Criar e implementar padrões de atendimento eficientes e humanizados;

VIII - Monitorar indicadores de desempenho do atendimento, como tempo de resposta e nível de satisfação;

IX - Colaborar no desenvolvimento e implementação de estratégias de permanência estudantil, promovendo ações de acolhimento, acompanhamento e suporte aos alunos, com foco na redução da evasão e no fortalecimento do vínculo com a universidade;

X - Capacitar a equipe para um atendimento ágil, assertivo e empático;

XI - Supervisionar os canais de atendimento (presencial, telefone, e-mail e demais ferramentas institucionais);

XII - Auxiliar na proposição de medidas, planos e estratégias de comunicação institucional voltada ao público estudantil.

XIII - Supervisionar e orientar a equipe do setor, garantindo um ambiente de trabalho colaborativo;

XIV - Desenvolver treinamentos e capacitações para melhoria do atendimento e relacionamento institucional;

XV - Analisar dados de atendimento e relacionamento para propor melhorias estratégicas;

XVI - Elaborar relatórios gerenciais para monitoramento de desempenho do setor;

XVII - Agendar reuniões, atendimentos e outros compromissos para alunos, professores e funcionários em consonância com outros setores da instituição.

Art. 4º Determinar que a Gerência de Marketing tem o prazo de 07 dias, a partir da data de publicação desta Portaria, para apresentar proposta de nome e marca para este recém criado Setor de Atendimento.

Art. 5º Designar a técnica-administrativa Taiz Regina Balardin Antonini para coordenar o Setor de Atendimento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Chapecó (SC), 18 de fevereiro de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Resolução Conselho Gestor nº 9/2025 de 26/02/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.