Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 615/2024

Determina normas para o uso do e-mail institucional e dá outras providências.

PORTARIA Nº 615/REITORIA/2024

Determina normas para o uso do e-mail institucional e dá outras providências.

O Reitor de Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando a importância do e-mail institucional como ferramenta de trabalho e a necessidade de estabelecer normas para seu uso adequado, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o e-mail institucional é uma ferramenta de trabalho fornecida pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), mantenedora da Unochapecó, e deve ser utilizado exclusivamente para fins relacionados às atividades acadêmicas, administrativas e de pesquisa.

Art. 2º É vedado o uso do e-mail institucional para:

I - Envio e recebimento de correspondência particular;

II - Atividades comerciais ou de cunho político-partidário;

III - Divulgação de informações falsas, ofensivas ou que violem a legislação vigente.

Art. 3º Determinar que a criação de novas contas de e-mail institucional será autorizada para:

I - Técnicos-administrativos e professores, conforme as normas da Fundeste;

II - Setores administrativos (Reitoria, Pró-reitorias, Diretorias, Gerências, Coordenações);

III - Cursos de graduação e pós-graduação, para fins acadêmicos;

Parágrafo único. É de responsabilidade da Gerência de Tecnologia da Informação autorizar, ou negar a criação de e-mails,

considerando aspectos de custos, tecnologia, adequação à processos, necessidade verificada. A Gerência não terá necessidade de justificar sua decisão.

Art. 4º É vedada a criação de contas de e-mail com nomes que identifiquem:

I - Funções específicas (ex: analista@, técnico@);

II - Atividades isoladas ou projetos (ex: agendalab@, projetocantar@).

Art. 5º Determinar que a criação de endereços eletrônicos para técnicos e professores é realizada de forma automática no momento da contratação.

Art. 6º Demais contas serão realizadas mediante solicitação formal do setor ou colaborador à Gerência de Tecnologia de Informação (GTI), indicando o nome completo, cargo e setor de atuação.

Parágrafo único. A GTI analisará cada solicitação e autorizará a criação do endereço eletrônico, após verificar a pertinência da solicitação com as atividades desenvolvidas na Instituição.

Art. 7º A solicitação de criação de uma nova conta de e-mail deverá ser realizada por meio chamado ao setor de redes, disponível na intranet da instituição, contendo as seguintes informações:

I - Nome completo do solicitante;

II - Cargo do Setor de atuação;

III - Justificativa para a criação da conta, demonstrando a necessidade e o alinhamento com as atividades da instituição.

Art. 8º O formato do endereço eletrônico institucional será definido pela GTI e deverá seguir os padrões estabelecidos pela instituição.

Art. 9º O acadêmico que se tornar técnico-administrativo e/ou professor deverá utilizar a mesma conta de e-mail @unochapeco.edu.br como ferramenta de trabalho, devendo seguir as normativas descritas no caput deste artigo, o contrato individual de trabalho e o manual do empregado.

Art. 10. Não é permitida a utilização do endereço de e-mail particular do usuário para fins de envio e recebimento de correspondência de assuntos ligados às atividades funcionais, devendo ser utilizado o endereço de e-mail institucional.

Art. 11. O login do e-mail, bem como a utilização desta ferramenta, não poderão provocar qualquer constrangimento a terceiros.

Art. 12. Caso o usuário queira encerrar sua conta, deverá solicitar formalmente pelo e-mail encerraremail@unochapeco.edu.br, e após a assinatura eletrônica do documento, estando ciente de que não terá mais acesso às informações contidas na conta.

Art. 13. O envio de mensagens de e-mail para múltiplos destinatários deve ser feito por meio da ferramenta "Sistema de Mensagens", disponível na intranet da Unochapecó, a qual deve ser utilizada unicamente no desempenho das atividades funcionais.

Art. 14. A Fundeste utiliza os serviços de e-mail da Google Inc, para hospedar as contas de seus usuários, de modo que, na utilização do Gmail, sem exclusão de outras, é vedada aos usuários a prática das seguintes condutas:

I - Gerar ou facilitar o envio de e-mails comerciais não solicitados, conhecidos como spam;

II - Fazer data mining de qualquer propriedade da Web, inclusive do Google, para encontrar endereços de e-mail ou enviar e-mails não autorizados por servidores abertos de terceiros;

III - Enviar e-mails a usuários que tenham pedido para sair de uma lista de e-mails;

IV - Vender, trocar ou distribuir a terceiros os endereços de e-mail de qualquer pessoa sem o conhecimento e o consentimento contínuo da pessoa em questão;

V - Enviar e-mails não solicitados a um grande número de endereços pertencentes a pessoas e/ou entidades com as quais o usuário não tenha um relacionamento preexistente;

VI - Enviar, fazer upload, distribuir, ou disseminar, ou ainda oferecer-se para realizar essas ações, qualquer conteúdo ilegal, difamatório, ofensivo, abusivo, fraudulento, infrator, obsceno ou de alguma forma questionável;

VII - Intencionalmente distribuir vírus, worms, defeitos, Cavalos de Tróia, arquivos corrompidos, trotes ou qualquer outro tipo de material de natureza destrutiva ou enganosa;

VIII - Conduzir ou encaminhar esquemas de pirâmide e afins;

IX - Transmitir conteúdo que possa ser prejudicial a menores de idade;

X - Forjar a identidade de outra pessoa, por exemplo utilizando o endereço de e-mail dessa pessoa, ou fazer falsa declaração de sua identidade ou da fonte de qualquer e-mail;

XI - Transmitir ilegalmente propriedade intelectual de terceiros ou outros tipos de informações proprietárias sem a permissão do proprietário ou do licenciante;

XII - Usar o Gmail para violar os direitos legais de terceiros, tal qual os direitos de privacidade e publicidade;

XIII - Promover ou incentivar atividades ilícitas;

XIV - Interferir no uso que outros usuários do Gmail fazem do Serviço;

XV - Vender, negociar, revender, transferir ou de alguma forma explorar para fins comerciais não autorizados qualquer Conta do Gmail;

XVI - Modificar, adaptar, traduzir ou fazer engenharia reversa de qualquer parte do Serviço Gmail;

XVII - Remover avisos de direitos autorais e marcas comerciais, ou qualquer outro aviso de direitos proprietários, contidos no Serviço Gmail;

XVIII - Reformatar ou colocar em frame qualquer página da web que faça parte do Serviço Gmail;

XIX - Usar o Serviço Gmail em associação ao compartilhamento ilegal de arquivos ponto-a-ponto.

Parágrafo único. Sem prejuízo das sanções administrativas eventualmente impostas pela Fundeste, bem como as possíveis sanções cíveis e penais, a violação de qualquer dos preceitos estabelecidos neste artigo, sujeita o infrator às penalidades cominadas pela Google Inc.

Art. 15. O endereço de e-mail com domínio @unochapeco.edu.br, bem como os recursos atrelados a sua conta, como, Google Workspace disponibilizados ao usuário, poderá ser encerrado, se este deixar de acessar sua conta por um período de nove meses, sem qualquer aviso prévio ou o de acordo do usuário.

Art. 16. O endereço de e-mail com domínio @unochapeco.edu.br bem como todos os recursos atrelados a sua conta como Google Workspace disponibilizados ao usuário, poderá sofrer alterações da disponibilidade de recursos como por exemplo espaço disponível, conforme o Termo de Serviço acordado entre Google Inc. e Fundeste sem qualquer aviso prévio ou o de acordo do usuário.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.