Portaria Reitoria nº 6/2026
Homologa o resultado do Processo de Seleção e Renovação de Bolsas de Estudo para o Colégio Unochapecó, conforme Edital nº 072/REITORIA/2025 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 06/REITORIA/2026
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 10 /2026)
Homologa o resultado do Processo de Seleção e Renovação de Bolsas de Estudo para o Colégio Unochapecó, conforme Edital nº 072 /REITORIA/2025 e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, juntamente com o Colégio Unochapecó, mantidas pela Fundação Universitária Do Desenvolvimento Do Oeste (Fundeste),
considerando a Lei Federal nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, e a Lei Federal nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social), e ainda, no que couber, às demais legislações pertinentes, e cumprindo as determinações previstas no Edital nº 072 /REITORIA/2025 de acordo com o parecer da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos;
RESOLVEM:
Art. 1º Homologar o resultado do Processo de Seleção e Renovação de Bolsas de Estudo da Lei Federal Integrais e Parciais para o Colégio Unochapecó, conforme Edital nº 072 /REITORIA/2025, sendo contemplados os estudantes constantes na listagem anexa a esta Portaria.
Art. 2º O cálculo do número de bolsas integrais e parciais a serem distribuídas está condicionado ao número de estudantes regularmente matriculados para o período letivo de 2026.
Art. 3º Os estudantes contemplados com bolsas integrais, parciais e estudantes que mantiveram seus benefícios através das renovações da Lei Federal para o ano letivo de 2026 deverão, através dos seus representantes legais, realizar a matrícula junto a Secretaria do Colégio Unochapecó e assinatura dos recibos que será enviado no email pela plataforma Satelitti de 09 a 25 de janeiro de 2026.
Art. 4º Caso o responsável legal não efetue a assinatura dos recibos dentro do prazo estabelecido em Edital, e nesta Portaria a bolsa será cancelada.
Art. 5º Permanecem em vigor as disposições do edital e posteriores aditivos de seleção supramencionado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 07 de janeiro de 2026.
ANEXO I
Relação de estudantes CONTEMPLADOS com Bolsa de Estudo INTEGRAL com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social. Aluno CPF Percentual (%)
ANA JULIA RIBEIRO DE MELLO 137.XXX.XXX-11 100%
DAVI MIGUEL SGNAULIN 136.XXX.XXX-39 100%
JULIA BIANCA SOUZA LEITE 112.XXX.XXX-99 100%
LARISSA GABRIELA BARBOSA DA ROSA 116.XXX.XXX-41 100%
LUIZ GUILHERME TONELLO 125.XXX.XXX-82 100%
PEDRO HENRIQUE FAVERO 137.XXX.XXX-29 100%
RAFAELA RUDSCHINSKI 122.XXX.XXX-98 100%
SAMUEL RUFATTO DETOGNI DAMACENA 105.XXX.XXX-81 100%
VINICIUS DE OLIVEIRA 121.XXX.XXX-44 100%
VITÓRIA CRISTINA DA ROSA 136.XXX.XXX-74 100%
Os estudantes contemplados nesta modalidade deverão assinar os recibos enviados no email de 09 a 25 de janeiro de 2026.
ANEXO II
Relação de estudantes CONTEMPLADOS com Bolsa de Estudo PARCIAL com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social. Aluno CPF Percentual (%)
DAVI LUIZ INNOCENTE 137.XXX.XXX-62 50%
EMILY ROEDER SIMONETTI 137.XXX.XXX-90 50%
ESTER TOMASI LOPES 111.XXX.XXX-43 50%
ESTEVAM ANTONY COLLETTTE 102.XXX.XXX-09 50%
HELENA OLINDA COLLETTE 132.XXX.XXX-50 50%
JULIA DEWES 100.XXX.XXX-78 50%
MARIA TEREZA CASTEGNERA SGNAULIN 106.XXX.XXX-22 50%
Os estudantes contemplados nesta modalidade deverão assinar os recibos enviados no email de 09 a 25 de janeiro de 2026.
ANEXO III
Relação de estudantes que mantiveram, através da RENOVAÇÃO, a Bolsa de Estudo com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social. Aluno CPF Percentual (%)
ANTONIELLI DE OLIVEIRA WALTER 136.XXX.XXX-61 100%
ELOISE VITÓRIA BOLSONI DA SILVA 119.XXX.XXX-38 100%
EMILY VITORIA VIEIRA PADILHA 119.XXX.XXX-90 100%
ESTEFANY APARECIDA PLAUT 108.XXX.XXX-54 100%
NICOLLI VALENTINA DOS SANTOS 138.XXX.XXX-32 100%
PEDRO ANTONIO SOAVE 130.XXX.XXX-63 100%
VITÓRIA SAMPAIO TARTARI 115.XXX.XXX-31 100%
LARISSA OLIVEIRA DE MARINS 137.XXX.XXX-21 50%
Os estudantes contemplados nesta modalidade deverão assinar os recibos enviados no email de 09 a 25 de janeiro de 2026.
ANEXO IV
Relação de estudantes com RENOVAÇÃO INCOMPLETA, e ou, estudantes que não realizaram a renovação, tendo os processos INDEFERIDOS para continuidade da Bolsa de Estudo com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social. Aluno CPF
BRUNA CAMILLY DUTRA 121.XXX.XXX-40
CAMILLY MARIANE COLLETE 860.XXX.XXX-72
FERNANDA CLARA DA SILVEIRA E SILVA 062.XXX.XXX-10
IBRAIM HENRIQUE DE OLIVEIRA 158.XXX.XXX-60
LUAN WITOR DOS SANTOS 117.XXX.XXX-88
LUANA SOFIA BRANDALISE 131.XXX.XXX-19
MARIA FERNANDA FREIRE DAHER 160.XXX.XXX-31
SOFIA NICKNICH 108.XXX.XXX-83
ANEXO V
Relação de estudantes que realizaram SOLICITAÇÃO de bolsa e tiveram os processos INDEFERIDOS pelo não atendimento de critérios estabelecidos pelo Edital nº 072 /REITORIA/2025 Aluno CPF
ALYCE PIRES DE LIMA 051.XXX.XXX-98
ARTHUR BRIGHENTI 11.1XXX.XXX-80
BRUNO GRUNWALD SABADIN 106.XXX.XXX-21
BRUNO TRICHES DE ALMEIDA 103.XXX.XXX-61
DAVI SANTANA 116.XXX.XXX-39
EDUARDO BRUSTOLIN FELIPPE 112.XXX.XXX-25
EMILY VITÓRIA PEREIRA 098.XXX.XXX-86
GIOVANA BODANEZE BATISTA 118.XXX.XXX-35
HELOISA PRIGOL NOGUEIRA 111.XXX.XXX-50
ISADORA BRAGHIN MORAWSKI 115.XXX.XXX-80
JOÃO VITOR MELLO DE OLIVEIRA 111XXX.XXX-50
MIGUEL BRAZ PEREIRA 149.XXX.XXX-00
MIZIÊ BAZZI DE OLIVEIRA 123.XXX.XXX-40
SIVIANE ORTIZ DA LUZ 110.XXX.XXX-09
VALENTINA ANTUNES GIARETTON 137.XXX.XXX-24
VICENTE AUGUSTO BET APPEL 095.XXX.XXX-62
VITOR AUGUSTO PASIN 140.XXX.XXX-19
VITOR DALMAGRO ALVES 114.XXX.XXX-90
WRICK AUGUSTO LALANA 137.XXX.XXX-20
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 10/2026 de 14/01/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.