Portaria Reitoria nº 6/2024
Designa Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da Unochapecó e dá outras providências.
PORTARIA Nº 06/REITORIA/2024
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 193 /2024)
Designa Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da Unochapecó e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Prof. Marcio da Paixão Rodrigues para ocupar o cargo de Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da Unochapecó para o período de 01 de fevereiro a 30 de junho de 2024.
Art. 2º Estabelecer que as atribuições do cargo de Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento são as seguintes:
I - acompanhar:
a) as atividades da Unochapecó, visando ao conhecimento e à atualização em relação aos cenários, bem como à percepção das oportunidades que devam ser captadas e das ameaças que precisam ser afastadas ou minimizadas;
b) subsidiar o desenvolvimento do sistema de informações gerenciais ou equivalente, para o aprimoramento da gestão;
II - definir, em conjunto com a Reitoria:
a) a priorização da execução do orçamento geral;
b) estratégias e políticas que promovam o desenvolvimento institucional, a melhoria da qualidade, a redução de custos e o incremento orçamentário da Unochapecó;
c) mecanismos de controle de processos e resultados da Unochapecó;
III - delegar competências;
IV - desempenhar as demais atribuições inerentes ou delegadas ao cargo;
V - instaurar procedimento para apurar, em seu âmbito de atuação, faltas graves dos docentes, discentes e técnico-administrativos, caso não tenha sido instaurado pelo setor responsável;
VI - integrar as atividades de planejamento, avaliação, marketing, comunicação e tecnologia da informação, de modo a otimizar recursos e atividades e dar à Unochapecó um controle sistematizado e global dessas funções;
VII - promover:
a) a avaliação, a análise e o desenvolvimento dos processos e dos fluxos;
b) a busca de recursos junto aos órgãos de financiamento e de fomento e acompanhar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais a liberação de verbas;
c) o aperfeiçoamento de fluxos e processos, sugerindo formas de organização dos setores e atividades, tendo em vista a melhoria da eficiência e eficácia;
d) mecanismos e iniciativas voltadas à melhoria do relacionamento com a comunidade acadêmica, egressos e potenciais ingressantes na Unochapecó;
e) o desenvolvimento e a implantação de novos métodos, técnicas e procedimentos para melhorar o desempenho de todas as atividades sistêmicas da Unochapecó;
VIII - propor à Reitoria:
a) alianças estratégicas com instituições públicas e privadas que potencializem a utilização de recursos humanos e materiais da Unochapecó e a consecução de seus fins;
b) e supervisionar programas de melhoria da gestão, em articulação com as Pró-Reitorias;
IX - responder pelo processo de planejamento e desenvolvimento institucional, promovendo a concretização da missão e visão da Unochapecó;
X - responder pela organização do sistema de inteligência organizacional ou equivalente, subsidiando a definição de estratégias de atuação no ensino superior;
XI - subsidiar a administração superior e as respectivas instâncias superiores com dados, informações e documentação institucional na tomada de decisões;
XII - supervisionar:
a) a elaboração das propostas e relatório do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e de planos de avaliação institucional, ou equivalentes, em articulação com as Diretorias e demais instâncias sob sua supervisão, na conformidade da legislação vigente;
b) as propostas e relatórios das áreas de marketing, de comunicação, de informática, bem como os tático-operacionais, incluindo os respectivos orçamentos, e encaminhar para a aprovação da Reitoria;
c) as suas diretorias e demais instâncias subordinadas, os setores afetos, as demais Assessorias e as Unidades Fora de Sede, em seu âmbito de atuação;
d) e emitir parecer sobre a criação, extinção ou modificação de instâncias da estrutura da Unochapecó;
e) a execução do orçamento geral da Unochapecó, em assuntos de sua competência.
XIII - firmar convênios, consórcios e contratos concernentes à área de atuação.
Art. 3º Determinar que a gratificação pelo cargo seja de acordo com o Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó ou equivalente, vigente.
Art. 4º Este ato entra em vigor nesta data, findando em 30 de junho de 2024.
Publique-se.
Chapecó - SC, 01 de fevereiro de 2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 193/2024 de 30/04/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.