Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 6/2024

Designa Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da Unochapecó e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 06/REITORIA/2024

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 193 /2024)

Designa Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da Unochapecó e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Prof. Marcio da Paixão Rodrigues para ocupar o cargo de Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da Unochapecó para o período de 01 de fevereiro a 30 de junho de 2024.

Art. 2º Estabelecer que as atribuições do cargo de Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento são as seguintes:

I - acompanhar:

a) as atividades da Unochapecó, visando ao conhecimento e à atualização em relação aos cenários, bem como à percepção das oportunidades que devam ser captadas e das ameaças que precisam ser afastadas ou minimizadas;

b) subsidiar o desenvolvimento do sistema de informações gerenciais ou equivalente, para o aprimoramento da gestão;

II - definir, em conjunto com a Reitoria:

a) a priorização da execução do orçamento geral;

b) estratégias e políticas que promovam o desenvolvimento institucional, a melhoria da qualidade, a redução de custos e o incremento orçamentário da Unochapecó;

c) mecanismos de controle de processos e resultados da Unochapecó;

III - delegar competências;

IV - desempenhar as demais atribuições inerentes ou delegadas ao cargo;

V - instaurar procedimento para apurar, em seu âmbito de atuação, faltas graves dos docentes, discentes e técnico-administrativos, caso não tenha sido instaurado pelo setor responsável;

VI - integrar as atividades de planejamento, avaliação, marketing, comunicação e tecnologia da informação, de modo a otimizar recursos e atividades e dar à Unochapecó um controle sistematizado e global dessas funções;

VII - promover:

a) a avaliação, a análise e o desenvolvimento dos processos e dos fluxos;

b) a busca de recursos junto aos órgãos de financiamento e de fomento e acompanhar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais a liberação de verbas;

c) o aperfeiçoamento de fluxos e processos, sugerindo formas de organização dos setores e atividades, tendo em vista a melhoria da eficiência e eficácia;

d) mecanismos e iniciativas voltadas à melhoria do relacionamento com a comunidade acadêmica, egressos e potenciais ingressantes na Unochapecó;

e) o desenvolvimento e a implantação de novos métodos, técnicas e procedimentos para melhorar o desempenho de todas as atividades sistêmicas da Unochapecó;

VIII - propor à Reitoria:

a) alianças estratégicas com instituições públicas e privadas que potencializem a utilização de recursos humanos e materiais da Unochapecó e a consecução de seus fins;

b) e supervisionar programas de melhoria da gestão, em articulação com as Pró-Reitorias;

IX - responder pelo processo de planejamento e desenvolvimento institucional, promovendo a concretização da missão e visão da Unochapecó;

X - responder pela organização do sistema de inteligência organizacional ou equivalente, subsidiando a definição de estratégias de atuação no ensino superior;

XI - subsidiar a administração superior e as respectivas instâncias superiores com dados, informações e documentação institucional na tomada de decisões;

XII - supervisionar:

a) a elaboração das propostas e relatório do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e de planos de avaliação institucional, ou equivalentes, em articulação com as Diretorias e demais instâncias sob sua supervisão, na conformidade da legislação vigente;

b) as propostas e relatórios das áreas de marketing, de comunicação, de informática, bem como os tático-operacionais, incluindo os respectivos orçamentos, e encaminhar para a aprovação da Reitoria;

c) as suas diretorias e demais instâncias subordinadas, os setores afetos, as demais Assessorias e as Unidades Fora de Sede, em seu âmbito de atuação;

d) e emitir parecer sobre a criação, extinção ou modificação de instâncias da estrutura da Unochapecó;

e) a execução do orçamento geral da Unochapecó, em assuntos de sua competência.

XIII - firmar convênios, consórcios e contratos concernentes à área de atuação.

Art. 3º Determinar que a gratificação pelo cargo seja de acordo com o Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó ou equivalente, vigente.

Art. 4º Este ato entra em vigor nesta data, findando em 30 de junho de 2024.

Publique-se.

Chapecó - SC, 01 de fevereiro de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 193/2024 de 30/04/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.