Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 584/2024

Determina procedimentos para negociação de mensalidades em atraso e rematrículas dos alunos do Colégio Unochapecó e dá outras providências.

PORTARIA Nº 584/REITORIA/2024

Determina procedimentos para negociação de mensalidades em atraso e rematrículas dos alunos do Colégio Unochapecó e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM

Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no Colégio Unochapecó, deverão observar as seguintes condições para efetivar a renovação da sua matrícula:

I - Comprovar a regularidade financeira, caracterizada pela inexistência de débitos vencidos e não pagos (adimplência) ou negociação de débitos em atraso;

II - Efetuar o pagamento da parcela referente a matrícula e quando houver, entrada de negociação.

Art. 2º Determinar que os débitos vencidos no ano de 2024 poderão ser negociados da seguinte forma:

I - Mediante o pagamento de entrada de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do débito e o restante dividido, em no máximo, 06 (seis) parcelas no boleto bancário;

II - Mediante pagamento com cartão de crédito, em até 09 (nove) parcelas, na Secretaria do Colégio.

Parágrafo único. Não serão passíveis de negociação os gastos inclusos no boleto referente à:

a) Taxas de biblioteca;

b) Eventos;

c) Taxas de documentação;

d) Outros valores que não as parcelas de mensalidade.

Art. 3º Os valores negociados serão parcelados respeitando o valor mínimo da parcela de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 4º Incidirão sobre os débitos vencidos multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e sobre as parcelas renegociadas com boletos bancários incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 5º Determinar que as parcelas negociadas não serão passíveis de renegociação.

Art. 6º Os débitos negociados por meio de boletos bancários terão ordem de negativação junto ao SPC ou SERASA para 30 (trinta) dias após o vencimento.

Parágrafo único. Na hipótese de inadimplência, a Fundeste/Colégio Unochapecó poderá registrar os boletos em cadastro ou serviço de proteção ao crédito (SPC, SERASA e outros), respeitada a regra do

Art. 43,

§ 2º, da lei 8.078 /90 (Código de Defesa do Consumidor) e repassar os valores inadimplentes para empresa de cobrança terceirizada.

Art. 7º O termo de acordo deverá ser obrigatoriamente firmado pelo responsável financeiro do aluno.

Art. 8º As demais situações não previstas nesta Portaria serão deliberadas pela Diretoria Administrativa e pelo Setor Contábil da Unochapecó.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 19 de novembro de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.