Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 524/2024

Estabelece condição de incentivo para estudantes do Colégio Unochapecó e dá outras providências.

PORTARIA Nº 524/REITORIA/2024

Estabelece condição de incentivo para estudantes do Colégio Unochapecó e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e com o objetivo de estimular a permanência;

RESOLVEM:

Art. 1º Conceder incentivo de 50% (cinquenta por cento), nas mensalidades do Colégio Uno, nos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano, aos estudantes filhos ou irmãos de colaboradores da Fundeste que efetuem o pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês.

§ 1º O incentivo previsto não é cumulativo, devendo o estudante optar por apenas uma modalidade.

§ 2º A manutenção do incentivo é condicionada à adimplência das mensalidades, perdendo o benefício no respectivo mês, o estudante que efetuar o pagamento em atraso.

Art. 2º É vedada a cumulação de incentivos com bolsa de estudos, sendo que a assinatura no recibo de bolsa de estudos implica em renúncia expressa a qualquer benefício de incentivos/descontos previstos para as mensalidades do Colégio.

Publique-se.

Chapecó (SC), 18 de setembro de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.