Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 519/2024

Altera a Comissão de Sustentabilidade e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 519/REITORIA/2024

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 109 /2026)

Altera a Comissão de Sustentabilidade e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

a necessidade de implementar ações para promover a sustentabilidade na Universidade;

a importância de estabelecer um grupo de trabalho para acompanhar e avaliar as iniciativas de sustentabilidade;

a necessidade de estruturar um Plano de Sustentabilidade Institucional para a Unochapecó, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Comissão de Sustentabilidade da Unochapecó, com o objetivo de coordenar e avaliar as iniciativas de sustentabilidade da Universidade.

Art. 2º Designar como membros da referida comissão os seguintes membros:

I - Ademar Tibola;

II - Alexandre Luiz Dalagasperina;

III - Ana Claudia Lopes Freitas;

IV - Carla Cristina Secchi;

V - Carlos Eduardo Pupin;

VI - Cristiano Reschke Lajús;

VII - Débora Carneiro Leite;

VIII - Fábio Plazito;

IX - Fernando Tosini;

X - Francieli Dalcanton;

XI - Josiane Maria Muneron de Mello;

XII - Karen Cristina Kades Andrigue;

XIII - Maurício Guerra;

XIV - Sandra Mara Sabedot Bordin

XV - Tânia Lúcia Muneron;

XVI - Veluma Ialu Molinari de Bastiani.

Art. 2º Designar o Prof. Ademar Tibola para coordenar a referida comissão.

Art. 3º Compete à comissão:

I - elaborar e implementar o plano de sustentabilidade da Universidade com previsão 2025-2029;

II - acompanhar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações relacionadas à sustentabilidade;

III - propor medidas para reduzir os impactos ambientais da Universidade;

IV - apresentar um diagnóstico das atividades realizadas pela Instituição nos últimos 08 anos ligados ao tema sustentabilidade.

Art. 4º A Comissão deverá entregar o plano de sustentabilidade, com as conclusões e propostas da comissão, até o dia 29 de novembro de 2024.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 499 /REITORIA/2024.

Publique-se.

Chapecó - SC, 13 de setembro de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 109/2026 de 23/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 499/2024 de 21/08/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 471845 AND idambito = 4 LIMIT 1