Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 509/2024

Determina a abertura de processo de recredenciamento docente dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 509/REITORIA/2024

(Vide Portaria Reitoria nº 14 /2025)

Determina a abertura de processo de recredenciamento docente dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, e a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando;

os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos professores da Unochapecó;

o recredenciamento dos docentes vinculados aos Programas Stricto sensu no ano de 2021.

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que até o dia 01 de dezembro de 2024, os docentes vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu devem encaminhar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPEG) pelo e-mail: dirpeg@unochapeco.edu.br, o anexo (Anexo I para programa acadêmico e Anexo II para programa profissional) devidamente preenchido, assinado e instruído com os documentos comprobatórios, para fins de recredenciamento, nos termos do Regulamento de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de professores da Unochapecó (RESOLUÇÃO Nº 072/C.GESTOR/2023);

Art. 2º Estabelecer que é de responsabilidade de cada docente encaminhar e conferir toda a documentação solicitada, bem como manter atualizado o Currículo Lattes, para fins de avaliação;

Art. 3º Estabelecer que a produção acadêmica docente a ser considerada será a do período compreendido entre os anos de 2021 e 2024;

Art. 4º Estabelecer que para critério de recredenciamento será utilizado o Qualis Capes 2017-2020 correspondente à área de avaliação do respectivo Programa, e que a produção científica referente ao item IV dos anexos I e II não precisam ser documentadas e serão conferidos pelo Currículo Lattes, exceto se o artigo não possuir DOI;

Art. 5º Caberá à Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unochapecó a homologação da lista dos docentes a serem recredenciados, após a análise das coordenações dos Programas e da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se disposições contrárias.

Publique-se.

Chapecó (SC), 03 de setembro de 2024.

ANEXO I PEDIDO DE RECREDENCIAMENTO Eu, professor(a) ____________________________________, solicito recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em__________________da Unochapecó e declaro ter disponibilidade de carga horária para o desenvolvimento de atividades curriculares de ensino, pesquisa e extensão e a participação em outras atividades do programa.

Linha de Pesquisa do Programa: _________________________________ Atividades desenvolvidas nos últimos quatro anos (2021-2024):

Critérios ao recredenciamento docente aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Acadêmicos da Unochapecó: I - desenvolver atividades de orientação de TCC e/ou estágio de conclusão de curso de graduação e/ou de Iniciação científica e/ou editoria de revistas científicas da Unochapecó e/ou NDE e/ou supervisão de Pós-doc e/ou participação em comissões nomeadas em portaria, anualmente;

II - ministrar, pelo menos, uma disciplina por semestre nos Programas em que está vinculado, exceto quando autorizado pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III - realizar, pelo menos, uma orientação anual nos Programas em que está vinculado;

IV - apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, alcançando pontuação mínima de 400 pontos nos últimos quatro anos, com o seguinte critério: - artigos científicos publicados em periódicos avaliados pela Área da Capes (Qualis/Capes 2017-2020); - a produção de livros e capítulos de livros poderá ser considerada na pontuação dos 400 pontos acima referidos, desde que não ultrapasse 25% do total, e para fins de cálculo da pontuação definida, será utilizada a avaliação da CAPES, em vigência no momento. Os livros e capítulos não avaliados pela área da Capes terão pontuação de 25 pontos cada. - para o Programa de Pós-Graduação em Direito considera-se que todos os artigos publicados nos Anais dos Eventos promovidos pelo Conpedi - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito, assim como aqueles publicados na plataforma de periódicos Index Law Review, no período de vigência dos quadriênios 2017-2020 e 2021-2024, foram avaliados e valorados pela Área como "Trabalhos Completos em Anais de Eventos", atribuindo-se-lhes 100 pontos cada.

V - submeter, como coordenador ou colaborador, um projeto de captação de recursos em órgão de fomento, no biênio (Fapesc, CNPq, Capes, entre outros)*; Quando o projeto for aprovado poderá ser considerado o tempo de execução, não exigindo nova submissão.

VI - participar, anualmente, de no mínimo, um evento científico ou técnico ou de inovação ou de extensão ou de divulgação, nacional ou internacional;

VII - participar, anualmente, de no mínimo, três eventos científicos ou técnicos ou de inovação ou de extensão ou de divulgação da Unochapecó.

*Os projetos a que se refere o item V podem ser projetos oficiais de pesquisa, projetos de licenciatura, projetos de extensão, projetos de eventos, prestação de serviço, transferência de tecnologia e outros.

Os docentes que atuam em cargos e/ou atividades de gestão na IES e/ou nos programas de pós-graduação Stricto Sensu estão dispensados do cumprimento dos requisitos indicados para as categorias I, II, III, V, VI e VII previstos na tabela anterior, proporcionalmente ao tempo em que permanecerem no cargo, devendo independentemente disso, cumprir o disposto nas demais alíneas.

Declaro que as atividades e produções indicadas neste pedido constam no currículo Lattes, cuja atualização é de minha responsabilidade.

Chapecó (SC), ___ de ______________de 2024.

________________________________ Nome e assinatura do docente

ANEXO II PEDIDO DE RECREDENCIAMENTO Eu, professor(a) ____________________________________, solicito recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em__________________da Unochapecó e declaro ter disponibilidade de carga horária para o desenvolvimento de atividades curriculares de ensino, pesquisa e extensão e a participação em outras atividades do programa.

Linha de Pesquisa do Programa: _________________________________ Atividades desenvolvidas nos últimos quatro anos (2021-2024):

Critérios ao recredenciamento docente aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Profissionais da Unochapecó: I - desenvolver atividades de orientação de TCC e/ou estágio de conclusão de curso de graduação e/ou de Iniciação científica e/ou editoria de revistas científicas da Unochapecó e/ou NDE e/ou supervisão de Pós-doc e/ou participação em comissões nomeadas em portaria, anualmente;

II - ministrar, pelo menos, uma disciplina por semestre nos Programas em que está vinculado, exceto quando autorizado pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III - realizar, pelo menos, uma orientação anual nos Programas em que está vinculado;

IV - apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, alcançando pontuação mínima de 400 pontos nos últimos quatro anos, com o seguinte critério: - artigos científicos em periódicos avaliados pela Área da Capes (Qualis/Capes 2017-2020): - a produção de livros e capítulos de livros poderá ser considerada na pontuação dos 400 pontos acima referidos, desde que não ultrapasse 25% do total, e para fins de cálculo da pontuação definida, será utilizada a avaliação da CAPES, em vigência no momento. Os livros e capítulos não avaliados pela área terão pontuação de 25 pontos cada. - para fins de pontuação da produção técnica, considera-se os seguintes estratos: T1 (200 pontos); T2 (150 pontos); T3 (100 pontos); T4 (50 pontos); T5 (10 pontos); Os produtos técnicos não avaliados pela área da Capes terão pontuação de 100 pontos cada.

V - submeter, como coordenador ou colaborador, um projeto de captação de recursos em órgão de fomento, no biênio (Fapesc, CNPq, Capes, entre outros)*; Quando o projeto for aprovado poderá ser considerado o tempo de execução, não exigindo nova submissão.

VI - participar, anualmente, de no mínimo, um evento científico ou técnico ou de inovação ou de extensão ou de divulgação, nacional ou internacional;

VII - participar, anualmente, de no mínimo, três eventos científicos ou técnicos ou de inovação ou de extensão ou de divulgação da Unochapecó.

*Os projetos a que se refere o item V podem ser projetos oficiais de pesquisa, projetos de licenciatura, projetos de extensão, projetos de eventos, prestação de serviço, transferência de tecnologia e outros.

Os docentes que atuam em cargos e/ou atividades de gestão na IES e/ou nos programas de pós-graduação Stricto Sensu estão dispensados do cumprimento dos requisitos indicados para as categorias I, II, III, V, VI e VII previstos na tabela anterior, proporcionalmente ao tempo em que permanecerem no cargo, devendo independentemente disso, cumprir o disposto nas demais alíneas.

Declaro que as atividades e produções indicadas neste pedido constam no currículo Lattes, cuja atualização é de minha responsabilidade.

Chapecó (SC), ___ de _________ de 2024.

________________________________ Nome e assinatura do docente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 14/2025 de 03/02/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.