Portaria Reitoria nº 480/2025
Dispõe sobre as regras para distribuição de bolsas de estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado e Doutorado, da Unochapecó, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 480/REITORIA/2025
Dispõe sobre as regras para distribuição de bolsas de estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado e Doutorado, da Unochapecó, e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni e a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e nos termos da RESOLUÇÃO Nº 88 /C.GESTOR/2025;
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que as bolsas de estudo destinadas aos estudantes ingressantes nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado e Doutorado, serão parciais de até 50% (cinquenta por cento), excetuando-se a Bolsa Social, sendo distribuídas conforme as regras desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que as bolsas de estudo serão concedidas aos classificados no processo seletivo regular dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, da seguinte maneira:
a) Bolsas Institucionais - Ofertadas pela Unochapecó
I - Concessão de até 8 (oito) bolsas institucionais de 50% (cinquenta por cento), distribuídas de acordo com a ordem classificatória do Processo Seletivo de Ingresso.
II - Concessão de até 2 (duas) bolsas de 50% (cinquenta por cento) destinadas a professores, egressos e/ou técnico-administrativos da Unochapecó, observada a ordem de classificação.
b) Bolsa de Incentivo à Pesquisa em Desenvolvimento Tecnológico:
I - bolsas de até 50%, distribuídas por ordem classificatória do Processo Seletivo de Ingresso, não excedendo o número total de 8 (oito).
c) Bolsas Social
I - Concessão de 1 (uma) integral (100%) por programa, distribuída por ordem classificatória, destinada exclusivamente a pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas trans (transexuais e travestis), migrantes humanitários e refugiados, podendo ser convertida em duas bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento).
d) Parceria com entidades
I - Desconto de até 50% no valor da mensalidade, a proprietários e/ou colaboradores de instituições que possuam Termo de Parceria para concessão de bolsas de estudo firmado com a Unochapecó.
e) Parceria Empresa com Transferência Tecnológica
I - Poderão ser ofertadas cotas para parceria Unochapecó-Empresa com Transferência Tecnológica, na qual cada uma das partes (estudante matriculado/Unochapecó/Empresa) se responsabilizará proporcionalmente pelo valor da mensalidade, conforme termo de parceria específico.
f) Incentivo Grupo Familiar
I - Desconto de 15% (quinze por cento), exceto matrícula, não podendo ser cumulativo a outros incentivos/bolsas, ao estudante que possuir dois ou mais membros do grupo familiar (filhos, irmãos e cônjuge) matriculados nos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Unochapecó, nos termos da Resolução Nº 73 /C.GESTOR/2019.
g) Incentivo Maturidade
I - será concedido incentivo de 25% (vinte e cinco por cento) nas mensalidades, exceto matrícula, não podendo ser cumulativo a outros incentivos/bolsas, para o estudante que comprovar idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos, nos termos da Resolução nº 30 /C.GESTOR/2021.
Parágrafo único. As regras específicas e os percentuais aplicáveis à modalidade "Parceria com Entidades", prevista no inciso IV, serão estabelecidos no respectivo termo de parceria.
Art. 2º Determinar que as bolsas de estudo destinadas aos respectivos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu não poderão ser transferidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 179 /REITORIA/2024.
Publique-se.
Chapecó (SC), 22 de dezembro de 2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 179/2024 de 16/04/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 209164 AND idambito = 4 LIMIT 1