Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 475/2024

Designa a Coordenação da Incubadora Tecnológica - Inctech da Unochapecó.

PORTARIA Nº 475/REITORIA/2024

Designa a Coordenação da Incubadora Tecnológica - Inctech da Unochapecó.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Designar a Profª. Franciele Pastre para ocupar o cargo de Coordenadora Incubadora Tecnológica - Inctech da Unochapecó.

Art. 2º Estabelecer, que as atribuições do cargo são as seguintes:

I - Elaborar o Plano Estratégico da incubadora e acompanhar as startups na elaboração de seus planos individuais;

II - Efetivar alianças estratégicas, acordos e convênios de interesse mútuo;

III - Aproximar a Tríplice Hélice, promovendo contatos com universidades, governo, empresários e outros;

IV - Selecionar, acompanhar e avaliar o pessoal técnico e de apoio da incubadora;

V - Zelar pelo cumprimento do regimento interno e normas diversas sobre o funcionamento da incubadora;

VI - Programar e executar o orçamento anual da incubadora;

VII - Elaborar projetos de captação de recursos e relatórios técnico-financeiros e assessorar as startups em sua elaboração;

VIII - Promover e divulgar a incubadora e seus empreendimentos, bem como representá-la pela Unochapecó;

IX - Promover eventos de inovação internos e externos visando a disseminação da cultura empreendedora;

X - Planejar e realizar a seleção de novos empreendimentos;

XI - Acompanhar e avaliar o desempenho da maturidade das startups e da incubadora;

XII - Assessorar as startups nas demandas evidenciadas nos diferentes eixos: empreendedor, tecnológico, financeiro, mercado e gestão;

XIII - Organizar eventos de capacitação e qualificação aos empreendedores, bem como ministrar cursos específicos;

XIV - Estimular a integração entre seus funcionários e entre estes e os das startups, criando um ambiente propício à criatividade, associativismo e desempenho profissional;

XV - Implantar padronizações de processos de incubação e zelar por seu cumprimento, validando a certificação CERNE;

XVI - Coordenar os projetos de Captação de Recursos Institucionais, integrando a necessidade e organizando os projetos para aumento dos recursos captados.

Art. 3º Estabelecer que a carga horária para o desenvolvimento desta atividade será definida pela Reitoria.

Art. 4º Determinar que a gratificação pelo cargo seja de acordo com Resolução do Conselho Superior da Fundeste, cargo da estrutura operacional.

Art. 5º Este ato possui efeito retroativo ao dia 01 de agosto de 2024, revogando-se a Portaria nº 25 /REITORIA/2019.

Publique-se.

Chapecó - SC, 09 de agosto de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 25/2019 de 22/04/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11468 AND idambito = 4 LIMIT 1