Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 474/2025

Autoriza o desconto de 100% (cem por cento) dos valores da semestralidade aos estudantes ingressantes em 2026/1 por meio de processo seletivo, transferência externa e retornos por trancamento total, cancelamento total e abandono de curso, dos cursos de graduação presenciais e semipresenciais da Unochapecó e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 474/REITORIA/2025

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 150 /2026)

Autoriza o desconto de 100% (cem por cento) dos valores da semestralidade aos estudantes ingressantes em 2026/1 por meio de processo seletivo, transferência externa e retornos por trancamento total, cancelamento total e abandono de curso, dos cursos de graduação presenciais e semipresenciais da Unochapecó e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente para o primeiro semestre de 2026, o desconto de 100% (cem por cento) no valor da semestralidade, exclusivamente, para os estudantes ingressantes em 2026/1 por meio de processo seletivo, transferência externa e retornos por trancamento total, cancelamento total e abandono de curso que efetuarem a matrícula em cursos de graduação presenciais e semipresenciais da Unochapecó até o dia 26 de janeiro de 2026 e não forem contemplados com bolsa de estudo, desde que realizem a inscrição em ambos os processos de bolsas - Programa Universidade Gratuita (UG) e Lei Federal, conforme cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina e Unochapecó, atendendo às exigências mínimas de cada edital, nos termos desta portaria.

§ 1º Para os estudantes que atenderem os requisitos do Programa Universidade Gratuita, aplica-se o disposto no caput desde que inscritos no processo de bolsas do referido Programa, conforme cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina, com status de documentos aceitos e aptos a serem contemplados.

§ 2º Para os que não cumprem os critérios do Programa Universidade Gratuita e não forem contemplados, aplica-se o disposto no caput desde que inscritos no processo de bolsas da Lei Federal em período a ser divulgado, com status de processo de bolsa deferido e aptos a serem contemplados.

§ 3º Para os estudantes que não atenderem ao critério de residência e renda per capita para as bolsas do Programa Universidade Gratuita, será exigido apenas o preenchimento do formulário no sistema do Estado, ficando dispensado o envio de documentos comprobatórios.

§ 5º Excetuam-se do disposto no caput os estudantes matriculados em cursos de graduação semipresenciais, os quais deverão obrigatoriamente participar apenas do processo de bolsas da Lei Federal.

Parágrafo único. Mesmo que os estudantes não cumpram com os critérios das bolsas do Universidade Gratuita e Lei Federal, deverão realizar a inscrição da mesma forma e demonstrando o descumprimento do critério conforme direcionamento pelo próprio sistema de inscrição.

Art. 2º Na hipótese do estudante ser contemplado com percentual de bolsa de estudo da Lei Federal de 50% (cinquenta por cento) do valor da semestralidade, o desconto a que se refere essa portaria será cumulativo com o valor da bolsa até o limite de 100%.

Art. 3º Estabelecer que não será concedido desconto aos estudantes que:

I - Realizarem a matrícula após o dia 26 de janeiro de 2026.

II - não concluírem as etapas de inscrição mínima nos sistemas do Programa Universidade Gratuita (UG) e da Lei Federal, ainda que para registrar a não elegibilidade, ou deixarem de atender os critérios do edital (incluindo o envio de documentos, quando exigido, e obtenção do status de "aceito/deferido" quando aplicável);

III - efetuarem o trancamento/cancelamento de matrícula antes do encerramento do primeiro semestre de 2026;

III - sendo contemplados, deixarem de realizar a assinatura do termo de concessão e ou contrato de assistência financeira da bolsa e dos recibos ou listas correspondentes aos meses do semestre cursado na forma e no prazo estabelecidos no edital de cada modalidade.

IV - sendo contemplados com a bolsa não aceitarem o benefício com o qual foram contemplados.

Art. 4º Estabelecer que não é permitido a acumulação do desconto a que se refere esta portaria com qualquer fonte de recurso público e/ou incentivos/benefícios previstos em normativas próprias da Unochapecó.

Art. 5º Para os estudantes que não cumprirem com os critérios citados no art. 1º., o valor integral da mensalidade será acrescido de juros e multas em caso de atraso no pagamento.

Parágrafo único. Para os estudantes que cumprirem as etapas do processo com status de aceito/deferido, haverá isenção dos juros e multas dos valores referentes a semestralidade/mensalidade.

Art. 6º O desconto da presente Portaria não se aplica para o Curso de Medicina, ingressantes portadores de diploma, estudantes que irão cursar créditos mínimos, disciplinas de época especial, conhecimento prévio e isoladas.

Art. 7º Os valores de mensalidades eventualmente pagos não serão devolvidos para os estudantes contemplados com o desconto, sendo automaticamente compensados nas mensalidades subsequentes.

Art. 8º Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão e Diretoria de Administração.

Art. 9º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 397 /REITORIA/2025.

Publique-se.

Chapecó (SC), 17 de dezembro de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 150/2026 de 28/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 397/2025 de 01/10/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 506644 AND idambito = 4 LIMIT 1