Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 469/2025

Homologa a relação dos classificados no processo de concessão de bolsas de estudos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (em nível de Mestrado), Direito e Tecnologia e Gestão da Inovação (em nível de Mestrado e Doutorado) e dá outras providências.

PORTARIA Nº 469/REITORIA/2025

Homologa a relação dos classificados no processo de concessão de bolsas de estudos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (em nível de Mestrado), Direito e Tecnologia e Gestão da Inovação (em nível de Mestrado e Doutorado) e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu;

RESOLVEM:

Art. 1º Homologar a relação dos classificados no processo de concessão de bolsas de estudos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Mestrado, conforme Edital nº 064 /Reitoria/2025: Classificação Nome do(a) candidato(a) Modalidade bolsa de estudos

1º Heloise Restello Remus Integral Capes/Modalidade I

2º Thalles Gomes Peixoto Integral Capes/Modalidade I

3º Adrieli Marsango de Bispo Fapesc

4º Kaila Petkowicz Fapesc

5º Eduardo Marschal Schabarum Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

6º Lucas Jean Biazus Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

7º Arthur Seemann Vieira Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

8º Guilherme Zilles Brambilla Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

9º Thiago Felipe Finger Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

10º Cleone Luczkievcz Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

11º Samuel Victor Zukowski Unochapecó 50%

12º Anelis Perondi Testa Unochapecó 50%

13º Gisele Orso Unochapecó 50%

14º Adriana Bastiani Zani Colaço Unochapecó 50%

15º Andréia Cristina Fergitz Unochapecó 50%

16º Tamiris Spagnollo Garbin Unochapecó 50%

17º Lilian Camargo Unochapecó 50%

18º Laura Lenz Uebel Guarda Unochapecó 50%

19º Michael Cavalli Bellato -

20º Bárbara Vitória Rossoni Fernandes -

Art. 2º Homologar a relação dos classificados no processo de concessão de bolsas de estudos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, conforme Edital nº 065 /Reitoria/2025: Classificação Nome do(a) candidato(a) Modalidade bolsa de estudos

1º Rodrigo Fernando Laranjeira da Silva Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

2º Hernani Deon Klaus Fapesc

3º Jonatan Walker Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

4º Junior Assis Strello Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

5º Bruna Marie Affonso Guarido Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

6º Andre Detoni Fapesc

7º Maryana Dell`Osbel Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

8º Henrique Cortina Unochapecó 50%

9º Stéfani Follmann Unochapecó 50%

10º Gabriela Larissa de Almeida Unochapecó 50%

11º Rodrigo Frank Simonetto Unochapecó 50%

12º Keila Fernanda Marangoni Unochapecó 50%

13º Márcio Luiz Bigolin Grosbelli Unochapecó 50%

14º Vanessa Frandoloso Unochapecó 50%

15º Maria Tereza Zandavalli Lima Unochapecó 50%

16º Douglas Alan Heinen -

17º Jeferson Daniel Fraga Martins -

18º Lucas Hübner Jandt -

19º Claudia Francieli da Silva Unochapecó Social 100%

20º João Paulo Wagner Muraro -

Art. 3º Homologar a relação dos classificados no processo de concessão de bolsas de estudos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de Mestrado, conforme Edital nº 062 /Reitoria/2025: Classificação Nome do(a) candidato(a) Modalidade bolsa de estudos

1º Natalia Girardi Fapesc

2º Guilherme Grigolo Kielb Fapesc

3º Kaila Petkowicz Fapesc

4º Laiane Karine de Castro Sgarbossa Fapesc

5º Marla da Conceição Fim Unochapecó 50%

6º Alan Michel Willms Quinot Unochapecó 50%

7º Karine Rita Bresolin Convênio Universidade/Empresa

8º Cleiton dos Santos Unochapecó 50%

9º Fernando Gomes de Oliveira Dias Neias Unochapecó 50%

10º Kauane Xavier do Carmo Volpato Convênio Universidade/Empresa

11º Giulia Grando Costella Unochapecó 50%

12º Gilmar Colpani Unochapecó 50%

13º Josiane Kerstik Unochapecó 50%

14º Leandro José Mineiro Unochapecó Social 100%

15º Elizangela Ribeiro de Mello Unochapecó 50%

16º Lucas Henrique Miotto Gheller Convênio Universidade/Empresa

17º Tatiana Tome Unochapecó 50%

18º Lucas Antunes da Rocha Volfe Unochapecó 50%

19º Valdemar Lorenzon Junior Unochapecó 50% IPDT*

20º Mauricio Antonio Zonta Unochapecó 50% IPDT*

21º Tania Dias Unochapecó 50% IPDT*

22º Lucas Jean Biazus Unochapecó 50% IPDT*

23º Cristian Vidor Unochapecó 50% IPDT*

24º Uberdam Junior Cavaletti Unochapecó 50% IPDT*

25º Roberto Irineo Vogel Unochapecó 50% IPDT*

26º Barbarah Herculano De Lima Unochapecó 50% IPDT*

*Bolsa de estudos da modalidade institucional de Incentivo à Pesquisa em Desenvolvimento Tecnológico.

Art. 4º Homologar a relação dos classificados no processo de concessão de bolsas de estudos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de Doutorado, conforme Edital nº 063 /Reitoria/2025: Classificação Nome do(a) candidato(a) Modalidade bolsa de estudos

1º Diego Gnoatto Fapesc

2º Maicon Rodrigo Zangalli Fapesc

3º Julio Cezar Fortes Fapesc

4º Luana Peroza Piaia Fapesc

5º José Carlos Toniazzo Unochapecó 50%

6º Carla Cristina Secchi Unochapecó 50%

7º Clovis Alceu Cassaro Unochapecó 50%

8º Ricardo Scaratti Fantinelli Unochapecó 50%

9º Bruna Rafaela Fabris Unochapecó 50%

10º Sara Both Rezende Unochapecó 50%

11º Elisangela Tais Meneghini Unochapecó 50%

12º Edith dos Santos Lemos Unochapecó 50%

Art. 5º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

Art. 6º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pelas agências de fomento.

Art. 7º Não havendo comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 15 de dezembro de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.