Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 422/2025

Estabelece condições de incentivos para as matrículas e transferências externas do Colégio Unochapecó referente ao ano letivo de 2026 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 422/REITORIA/2025

Estabelece condições de incentivos para as matrículas e transferências externas do Colégio Unochapecó referente ao ano letivo de 2026 e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Conceder os seguintes incentivos nas mensalidades dos estudantes do Colégio Unochapecó, para o ano de 2026, com o objetivo de estimular o seu ingresso e permanência:

I - 5% (cinco por cento) de desconto nas parcelas de mensalidades dos estudantes que efetuarem pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês.

II - 10% (dez por cento) de desconto na mensalidade dos estudantes em condição de irmãos e que efetuem pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês.

III - 10% (dez por cento) de desconto nas parcelas de mensalidades dos estudantes que tiverem irmão/s e/ou pais regularmente matriculados em cursos de graduação presenciais, Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu da Unochapecó e adimplentes com a IES e que efetuem pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês.

IV - 50% (cinquenta por cento) de desconto para estudantes filhos ou irmãos de colaboradores da Fundeste que efetuem o pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês.

V - 10% (dez por cento) de desconto nas mensalidades dos estudantes que realizarem matrícula em grupo de 2 (dois) ou mais estudantes, oriundos da mesma escola, mediante comprovação pelo histórico escolar;

VI - 10% (dez por cento) de desconto nas mensalidades dos estudantes que realizarem matrícula em grupo de 3 (três) ou mais estudantes, oriundos de outros municípios, exceto Chapecó, mediante comprovação da residência.

§ 1º Os incentivos previstos nos incisos I, II, III, IV, V e VI não são cumulativos, devendo o estudante optar por apenas uma modalidade.

§ 2º O incentivo previsto no inciso II será automaticamente cancelado se somente um dos irmãos permanecer regularmente matriculado no Colégio.

§ 3º A manutenção dos incentivos é condicionada à adimplência das mensalidades, perdendo o benefício no respectivo mês, o estudante que efetuar o pagamento em atraso.

Art. 2º Estabelecer que na hipótese de transferência do estudante de outra instituição para o Colégio Unochapecó, a partir de fevereiro/2026, a parcela da mensalidade do mês relativo ao da transferência poderá ser isenta mediante a comprovação do pagamento da mensalidade do mesmo mês em outro estabelecimento de ensino.

Art. 3º É vedada a cumulação dos incentivos previstos no

Art. 1º e incisos com bolsa de estudos, sendo que a assinatura no recibo de bolsa de estudos implica em renúncia expressa a qualquer benefício de incentivos/descontos previstos para as mensalidades do Colégio.

Art. 4º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 445 /REITORIA/2024.

Publique-se.

Chapecó (SC), 30 de outubro de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 445/2024 de 29/07/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465562 AND idambito = 4 LIMIT 1