Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 411/2024

Define orientações para operacionalização da Portaria CAPES Nº 187, de 28 de setembro de 2023 que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 411/REITORIA/2024

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 39 /2026)

Define orientações para operacionalização da Portaria CAPES Nº 187, de 28 de setembro de 2023 que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e, -

Considerando que, a demanda por bolsas é superior à disponibilidade orçamentária disponibilizada pela CAPES, e que os valores ainda não são compatíveis com a necessária dedicação para produção do conhecimento na pós-graduação;

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Considerando a PORTARIA CAPES Nº 187, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos;

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Considerando a autonomia universitária e dos Programas de Pós-Graduação;

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Considerando a necessidade de fomentar o acesso e a permanência qualificada dos pós-graduandos nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, definem que:

Art. 1º A distribuição de bolsas integrais (Modalidade I) concedidas pela CAPES deve ser priorizada para discentes e pós-doutorandos sem vínculo empregatício com dedicação exclusiva, ou com vínculo empregatício que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.

Art. 2º O acúmulo de bolsa integral da CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos deve ser considerado somente após ser priorizado o que trata o

Art. 1º, em casos de bolsas disponíveis, remanescentes ou não implementadas.

Art. 3º Após a distribuição das bolsas, seguindo os critérios estabelecidos no

Art. 1º, é permitido o acúmulo de bolsas com atividade remunerada de, no máximo, 20 horas semanais, desde que haja tempo compatível para a realização das atividades do curso.

Art. 4º O estudante bolsista fica obrigado a entregar um termo de ciência do orientador e coordenador do curso quando houver vínculo empregatício, que possui tempo compatível para realização das atividades do curso.

Art. 5º Nos casos de alteração de vínculo empregatício durante o recebimento da bolsa ou qualquer outra modificação, o discente deve imediatamente comunicar a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou órgão equivalente, para avaliação da continuidade do benefício.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Publique-se.

Chapecó (SC), 22 de julho de 2024

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 39/2026 de 06/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.