Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 365/2025

Estabelece horário de expediente e gratuidade de estacionamento aos funcionários da Unochapecó durante a realização da Feira EFAPI/2025 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 365/REITORIA/2025

Estabelece horário de expediente e gratuidade de estacionamento aos funcionários da Unochapecó durante a realização da Feira EFAPI/2025 e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, juntamente com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer que no período de 10 a 19 de outubro de 2025, o horário de expediente do campus de Chapecó será até às 18h30.

§ 1º Os técnicos administrativos com horários nos turnos vespertino e noturno deverão iniciar sua jornada de trabalho no horário estabelecido na escala, observando a atuação até às 18h30.

§ 2º Realizar os intervalos, conforme orientação do Gestor, preferencialmente, no meio da jornada de trabalho, efetuando o registro nos relógios ponto, de acordo com a carga horária executada no dia:

a) até 04 (quatro) horas de trabalho, não há necessidade de intervalo;

b) além de 04 (quatro) até 06 (seis) horas de trabalho, realizar, no mínimo, 15 (quinze) minutos de intervalo;

c) além de 06 (seis) horas de trabalho, realizar, no mínimo, 01 (uma) hora de intervalo.

§ 3º As horas previstas em escala de trabalho, a partir das 18h30, quando não for necessário executar atividades laborais, serão dispensadas.

Art. 2º Estabelecer que o gestor organize os horários de trabalho e intervalos dos técnicos administrativos que atuarão na Efapi 2025.

Art. 3º Estagiários e monitores devem obedecer aos horários previstos no Termo de Compromisso.

Art. 4º Estabelecer que nos dias 11 e 13 de outubro de 2025 (sábado e segunda-feira), não haverá expediente na Unochapecó, campus Chapecó e São Lourenço do Oeste, conforme previsão em calendário acadêmico.

Art. 5º Mantém-se a gratuidade de estacionamento para os funcionários.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia 10 de outubro de 2025.

Publique-se.

Chapecó (SC), 05 de setembro de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.