Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 35/2025

Aprova, ad referendum do Conselho Gestor, a criação da Agência Experimental da Unochapecó e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 35/REITORIA/2025

(Vide Resolução Conselho Gestor nº 7 /2025)

Aprova, ad referendum do Conselho Gestor, a criação da Agência Experimental da Unochapecó e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de aprimorar as atividades de marketing e oferecer laboratórios de ensino inovadores, bem como o Estatuto da Unochapecó,

Capítulo V, art. 81, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Gestor, a criação da Agência Experimental da Unochapecó, vinculada à Gerência de Campus, com o objetivo de oferecer suporte às atividades de Marketing e funcionar como laboratório de ensino para os alunos.

Art. 2º A Agência Experimental terá como atribuições:

I - Desenvolver projetos e campanhas de marketing em colaboração com a equipe de Marketing da instituição;

II - Criar e produzir materiais de comunicação e divulgação, como peças publicitárias, vídeos, conteúdo para redes sociais, etc,

III - Servir como laboratório de ensino para os alunos proporcionando experiências práticas e desenvolvimento de habilidades profissionais;

IV - Promover workshops, palestras e eventos relacionados à área de Marketing e Comunicação;

V - Estabelecer parcerias com empresas e organizações para o desenvolvimento de projetos e atividades conjuntas;

VI - Realizar pesquisas e estudos sobre tendências e inovações em Marketing e Comunicação.

Art. 3º A Agência Experimental será coordenada pela Prof.ª Jacira Medronha, que terá as seguintes responsabilidades:

I - Supervisionar e coordenar as atividades da Agência Experimental;

II - Gerenciar a equipe de trabalho e os recursos da Agência;

III - Elaborar e acompanhar o planejamento estratégico da Agência;

IV - Representar a Agência Experimental em eventos e reuniões;

V - Apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas.

Art. 4º A Gerência de Campus prestará o suporte administrativo necessário para o funcionamento da Agência Experimental.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Chapecó (SC), 12 de fevereiro de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Resolução Conselho Gestor nº 7/2025 de 19/02/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.