Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 326/2025

Estabelece critérios para o incentivo à captação de recursos específicos para os eventos acadêmicos e dá outras providências.

PORTARIA Nº 326/REITORIA/2025

Estabelece critérios para o incentivo à captação de recursos específicos para os eventos acadêmicos e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a relevância dos eventos acadêmicos para o fortalecimento dos cursos;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir incentivo à captação de recursos para eventos acadêmicos, com o objetivo de estimular a busca ativa de financiamento junto a empresas, órgãos públicos, fundações e outras fontes externas para a realização de eventos institucionais.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se captação de recursos os valores financeiros ou bens e serviços convertíveis em valor monetário, obtidos por meio de convênios, patrocínios, apoios financeiros, editais públicos ou privados, e outras formas de colaboração com entidades externas à Unochapecó, destinados especificamente à realização dos eventos acadêmicos dos cursos.

Art. 3º A Unochapecó, como forma de contrapartida e incentivo à iniciativa dos cursos na captação de recursos externos, acrescentará 20% (vinte por cento) do total do valor comprovadamente captado para a realização do evento.

Art. 4º Para fazer jus ao mecanismo de contrapartida previsto nesta Portaria, o curso interessado deverá:

I - Elaborar e submeter um projeto detalhado do evento comemorativo, incluindo o plano de captação de recursos externos, com a identificação das fontes a serem buscadas e os objetivos a serem alcançados.

II - Apresentar a comprovação formal da captação dos recursos externos, mediante cópia dos contratos, termos de convênio, cartas de aceite de patrocínio ou outros documentos comprobatórios, devidamente formalizados com as entidades financiadoras.

Art. 5º Os recursos externos captados e a contrapartida da Unochapecó deverão ser utilizados exclusivamente para as despesas diretamente relacionadas à organização e execução do evento comemorativo para o qual foram destinados.

Art. 6º A Pró-Reitora de Infraestrutura e Gestão, determinará a aprovação do incentivo para projetos de eventos de cursos que, embora não captem recursos via editais de fomento, apresentem empresas parceiras com recursos aportados viabilizados diretamente pela equipe do evento, sem a intermediação do Escritório de Projetos e Prospecção de Soluções (EPPS).

Parágrafo único. Para análise e aprovação, o pedido deverá ser enviado para o e-mail progestao@unochapeco.edu.br.

Art. 7º Determinar que o Escritório de Projetos e Prospecção de Soluções (EPPS), atue no planejamento e controle de projetos que captarem recursos via editais de fomento (FAPESC, FINEP, CNPq, entre outras) oferecendo suporte integral aos professores envolvidos nessa atividade.

Parágrafo único. Para análise e aprovação, o pedido deverá ser enviado para o e-mail epps@unochapeco.edu.br.

Art. 8º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 158 /REITORIA/2025.

Publique-se.

Chapecó (SC), 14 de agosto de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 158/2025 de 09/04/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 492506 AND idambito = 4 LIMIT 1