Portaria Reitoria nº 320/2026
Defere recurso interposto em processo seletivo para o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade da Unimed Chapecó e dá outras providências.
PORTARIA Nº 320/REITORIA/2026
Defere recurso interposto em processo seletivo para o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade da Unimed Chapecó e dá outras providências.
A UNIMED CHAPECÓ - Cooperativa de Trabalho Médico da Região Oeste Catarinense em parceria com a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando a necessidade de garantir a lisura, isonomia e correção técnica do Processo
Seletivo da Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade;
RESOLVEM:
Art. 1º Deferir o recurso interposto em relação à Questão 2 do processo seletivo para o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade da Unimed Chapecó, após análise e apreciação dos fundamentos apresentados, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Em decorrência do deferimento do recurso, fica anulada a Questão 2, com a consequente atribuição da respectiva pontuação a todos os candidatos, conforme os critérios estabelecidos no edital do processo seletivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Chapecó (SC), 26 de agosto de 2026.
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE - UNIMED CHAPECÓ
ANÁLISE DE RECURSOS
RECURSO 001
QUESTÃO RECURSO CANDIDATO PARECER DO RECURSO
2. Paciente de 76 anos compareceu à sua UBS relatando que, após realizar sozinho o corte das unhas dos pés, passou a apresentar dor e desconforto em uma das unhas. Ao exame físico, observa-se pele avermelhada, edema e presença de secreção purulenta ao redor da unha.
Considerando o diagnóstico apresentado, a conduta adequada deve ser:
a) Fluconazol semanal por 4 meses.
b) Encaminhar para o dermatologista.
c) Cantoplastia.
d) Cefalexina por 10 dias. Venho solicitar a revisão do gabarito da Questão 2, cujo gabarito preliminar indica a alternativa C (cantoplastia), requerendo a ANULAÇÃO DA QUESTÃO, diante da ausência de elementos clínicos suficientes para determinar uma única conduta terapêutica como inequivocamente correta. O enunciado apresenta paciente de 76 anos que, após realizar sozinho o corte das unhas dos pés, evolui com dor, eritema, edema e secreção purulenta ao redor da unha. O quadro é compatível com paroníquia aguda e pode estar associado à onicocriptose, condição particularmente relacionada às unhas dos pododáctilos. O UpToDate reconhece que a paroníquia dos pododáctilos frequentemente está associada à unha encravada e que o tratamento da onicocriptose depende do estágio clínico. Na presença de edema, eritema, dor e secreção seropurulenta, o quadro pode corresponder a estágio II, para o qual são descritas inicialmente medidas conservadoras, com tratamento cirúrgico reservado conforme gravidade, persistência dos sintomas e resposta à abordagem inicial. Entretanto, o enunciado não descreve elementos suficientes para estabelecer de forma inequívoca o estágio da onicocriptose, tais como penetração da borda ungueal na prega, espícula ungueal, tecido de granulação, hipertrofia da prega, recorrência ou falha de tratamento conservador. Tampouco informa que medidas conservadoras tenham sido previamente realizadas. Dessa forma, embora a cantoplastia possa constituir uma opção terapêutica em determinados casos de onicocriptose, não é possível concluir, apenas com os dados fornecidos, que esse procedimento seja obrigatoriamente a conduta inicial ou a única conduta adequada. Além disso, o BMJ Best Practice, com evidências revisadas em 2026, estabelece que o tratamento da paroníquia aguda inclui incisão e drenagem de conteúdo purulento, além de medidas locais e antibacterianos tópicos e/ou orais conforme o contexto clínico. Assim, diante da descrição de secreção purulenta, seria necessária a avaliação da existência de coleção/abscesso e sua eventual drenagem. Ressalta-se ainda que a alternativa D (cefalexina por 10 dias) não pode ser considerada manifestamente incompatível com o quadro clínico. A literatura reconhece a antibioticoterapia oral como opção em determinadas apresentações de paroníquia, especialmente diante de celulite associada, infecção mais extensa, maior gravidade ou fatores de risco, sendo a cefalexina uma opção para cobertura de Staphylococcus e Streptococcus. Portanto, embora a antibioticoterapia isolada não seja suficiente diante de um eventual abscesso que necessite de drenagem, a alternativa D representa uma possibilidade terapêutica clinicamente reconhecida em determinados contextos. O problema central da questão é que o enunciado não fornece informações suficientes para definir se o paciente apresenta apenas inflamação/infeção periungueal, onicocriptose em estágio passível de abordagem conservadora ou abscesso que necessite de drenagem, tampouco apresenta dados que permitam determinar a necessidade de antibioticoterapia sistêmica. Assim, tanto a escolha da abordagem conservadora quanto a indicação de procedimento cirúrgico ou de antibioticoterapia sistêmica dependem de informações clínicas que não foram fornecidas. Consequentemente, a alternativa C não pode ser considerada inequivocamente a única resposta correta. Diante do exposto, solicito respeitosamente a ANULAÇÃO DA QUESTÃO, uma vez que as informações apresentadas no enunciado não permitem estabelecer de maneira inequívoca a superioridade da cantoplastia sobre as demais possibilidades terapêuticas reconhecidas na literatura. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ZAHERI, S, HUSSAIN, K. Paroníquia. BMJ Best Practice. Última revisão das evidências: 4 jul. 2026; última atualização do tópico: 25 junº 2024. Disponível em: https://bestpractice.bmj.com/topics/en-us/350. Acesso em: 21 ago. 2026. GOLDSTEIN, B. G, GOLDSTEIN, A. O, TOSTI, A. Paroníquia. UpToDate. Revisão da literatura atualizada até junº 2026; tópico atualizado em 28 maio 2026. Disponível em: https://www.uptodate.com/contents/paronychia/print. Acesso em: 21 ago. 2026. TOSTI, A. Unhas encravadas (onicocriptose). UpToDate. Revisão da literatura atualizada até maio 2026; tópico atualizado em 28 out. 2025. Disponível em: https://www.uptodate.com/contents/ingrown-nails/print. Acesso em: 21 ago. 2026. LEGGIT, J. C. Paroníquia aguda e crônica. American Family Physician, v. 96, nº 1, p. 44-51, 2017. Disponível em: https://www.aafp.org/pubs/afp/issues/2017/0701/p44.html. Acesso em: 21 ago. 2026. Após análise do recurso apresentado pela candidata, consideramos que há fundamentação técnica para seu deferimento e consequente anulação da questão. O enunciado descreve dor, eritema, edema e secreção purulenta periungueal após o corte das unhas, achados compatíveis com paroníquia aguda, porém, realmente não apresenta elementos clínicos suficientes para caracterizar onicocriptose com indicação de cantoplastia. Conforme as referências apresentadas pela candidata, especialmente UpToDate e BMJ Best Practice, a conduta na paroníquia/onicocriptose depende da apresentação e da gravidade clínica. Na presença de conteúdo purulento, deve-se considerar a existência de coleção e a necessidade de drenagem, a antibioticoterapia sistêmica, incluindo cefalexina para cobertura de Staphylococcus e Streptococcus, também pode ser indicada em situações específicas, como celulite ou infecção mais extensa. Dessa forma, os dados fornecidos não permitem estabelecer a cantoplastia (alternativa C) como única conduta correta, existindo mais de uma abordagem possível a depender de informações clínicas não apresentadas no enunciado.
RECURSO DEFERIDO.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.