Portaria Reitoria nº 32/2025
Homologa o resultado do Processo de Seleção e Renovação de Bolsas de Estudo para o Colégio Unochapecó, conforme Edital nº 066/REITORIA/2024 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 32/REITORIA/2025
Homologa o resultado do Processo de Seleção e Renovação de Bolsas de Estudo para o Colégio Unochapecó, conforme Edital nº 066 /REITORIA/2024 e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, juntamente com o Colégio Unochapecó, mantidas pela Fundação Universitária Do Desenvolvimento Do Oeste - FUNDESTE,
considerando a Lei Federal Nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, e a Lei Federal Nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social), e ainda, no que couber, às demais legislações pertinentes, e cumprindo as determinações previstas no Edital Nº 066 /REITORIA/2024 de acordo com o parecer da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos;
RESOLVEM:
Art. 1º Homologar o resultado do Processo de Seleção e Renovação de Bolsas de Estudo da Lei Federal Integrais e Parciais para o Colégio Unochapecó, conforme Edital nº 066 /REITORIA/2024, sendo contemplados os estudantes constantes na listagem anexa a esta Portaria.
Art. 2º A distribuição de bolsas obedece para fins de cálculo da oferta de bolsas integrais e parciais o número de estudantes matriculados até 20/01/2025.
2.1 Serão ofertadas bolsas de estudo parciais e integrais, observada a pontuação obtida pelo estudante através da fórmula expressa no item 6 do Edital, de acordo com o número de estudantes matriculados.
Art. 3º Os estudantes contemplados com bolsas integrais ou parciais da Lei Federal para o ano letivo de 2025, deverão através dos seus representantes legais, realizar a matrícula e assinatura dos recibos até 14 de fevereiro de 2025, presencialmente na Secretaria do Colégio Unochapecó.
Art. 4º Caso o candidato contemplado ou seu responsável legal não compareça dentro do prazo estabelecido em Edital para a assinatura dos recibos, a bolsa será cancelada.
Art. 5º Permanecem em vigor as disposições do Edital e posteriores aditivos de seleção supramencionado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 11 de janeiro de 2025.
ANEXO I
Relação de estudantes contemplados com Bolsa de Estudo INTEGRAL com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social. Aluno Percentual (%)
Eloise Vitória Bolsoni da Silva 100%
Emily Cristine de Oliveira 100%
Emily Vitória Vieira Padilha 100%
Estefany Aparecida Plaut 100%
Larissa Dias Oliveira 100%
Luana Sofia Brandalise 100%
Nicolas Brayan Moreira Mates 100%
Nicoli Hartmann Segalin 100%
Nicolli Valentina dos Santos 100%
Vitor Augusto Pasin 100%
Os estudantes contemplados nesta modalidade deverão assinar os recibos até o dia 14 de fevereiro de 2025 presencialmente, na Secretaria do Colégio Unochapecó.
ANEXO II
Relação de estudantes contemplados com Bolsa de Estudo PARCIAL com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social. Aluno Percentual (%)
Alana Saraiva Santos 50%
Antonieli de Oliveira Walter 50%
Fernanda Clara da Silveira e Silva 50%
Ibraim Henrique de Oliveira 50%
Isadora Sulzbach Azambuja 50%
Larissa Bressan Garghetti 50%
Pedro Antonio Soave 50%
Sofia Nicknich 50%
Vinicius Antonio de Quadros de Oliveira 50%
Vinícius Zocke 50%
Vitoria Cristina da Rosa 50%
Vitória Sampaio Tartari 50%
ALUNO PERCENTUAL (%)
Barbara Schneider Weidauer 50%
Bruna Camilly Dutra 50%
Camilly Mariane Collete 50%
Daniela Brandão Munerol 50%
Daniela Cypriano Bortoli 50%
Gabrieli Granzotto 50%
Larissa de Oliveira de Marins 50%
Luan Witor dos Santos 50%
Luisa Lentz Ribeiro 50%
Maria Fernanda Freire Daher 50%
(Retificado pela Portaria Reitoria nº 60 /2025)
Os estudantes contemplados nesta modalidade deverão assinar os recibos até o dia 14 de fevereiro de 2025 presencialmente, na Secretaria do Colégio Unochapecó.
ANEXO III
Relação de estudantes SUPLENTES Aluno
Luan Witor dos Santos
Daniela Cypriano Bortoli
Luisa Lentz Ribeiro
Barbara Schneider Weidauer
Larissa de Oliveira de Marins
Camilly Mariane Collete
Bruna Camilly Dutra
Maria Fernanda Freire Daher
Gabrieli Granzotto
Daniela Brandão Munerol
Murilo José Raimundi
Diogo Felipe da Silva
Angela Gheller Treméa
Natalia Zucco
A inclusão dos suplentes seguirá a ordem de publicação de acordo com a impossibilidade de assumir a vaga dos estudantes publicados como titulares.
ANEXO IV
Relação de estudantes com processos indeferidos pelo não atendimento de critérios estabelecidos pelo Edital nº 066 /REITORIA/2024 Aluno
Mateus Francisco Breitembach
Ana Beatriz Tavares Gomes
Pietro Arpini Valmorbida
Nathan Leonardo Massaia Bitello
Eduardo da Silva Serafini
Sarah Carol Biazzi
Estefani Gregorio Martins
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 60/2025 de 14/02/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Edital Reitoria nº 66/2024 de 06/09/2024 - Norma em vigor