Portaria Reitoria nº 316/2026
Dispõe sobre os procedimentos administrativos, financeiros, orçamentários e operacionais aplicáveis aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, estabelece critérios para a elaboração dos projetos financeiros e dos orçamentos dos cursos e fixa parâmetros de remuneração e de gestão financeira.
PORTARIA Nº 316/REITORIA/2026
Dispõe sobre os procedimentos administrativos, financeiros, orçamentários e operacionais aplicáveis aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, estabelece critérios para a elaboração dos projetos financeiros e dos orçamentos dos cursos e fixa parâmetros de remuneração e de gestão financeira.
O Reitor em exercício da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni e a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso de suas atribuições estatutárias.
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos administrativos, financeiros, orçamentários e operacionais aplicáveis aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Unochapecó.
§ 1º Os aspectos acadêmicos, pedagógicos, didáticos e de organização dos cursos serão regidos exclusivamente pelo Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu aprovado pela Resolução nº 036/C.GESTOR/2024.
§ 2º Esta Portaria possui caráter complementar ao Regulamento referido no
§1º, disciplinando exclusivamente matérias de gestão administrativa e financeira.
Art. 2º A gestão administrativa dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu observará as competências previstas nos arts. nº 5º a 8º da Resolução nº 036/C.GESTOR/2024.
Art. 3º Poderá ser designado assessor para acompanhamento técnico, administrativo ou operacional dos cursos, quando sua natureza, complexidade ou especificidade assim exigir, nos termos do
§1º do art. 8º. da Resolução nº 036/C.GESTOR/2024.
§ 1º A designação será justificada no Projeto Pedagógico do Curso e no respectivo orçamento.
§ 2º O assessor poderá desenvolver, conforme a necessidade do curso:
I - suporte técnico aos docentes e estudantes;
II - apoio às atividades presenciais, blended, live ou digitais;
III - suporte operacional às atividades práticas;
IV - assessoramento à elaboração ou atualização do Projeto Pedagógico do Curso;
V - outras atividades autorizadas pela Gerência Comercial.
§ 3º Casos excepcionais dependerão de autorização da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.
Art. 4º O pagamento ao proponente do Projeto Pedagógico de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, referente à elaboração do projeto e à cessão dos respectivos direitos autorais e de imagem à Unochapecó, será efetuado mediante celebração de contrato específico, aprovação institucional do projeto e previsão no orçamento do curso, observado o valor bruto de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 1º O pagamento e a cessão de direitos de que trata o caput somente serão devidos para projetos inéditos, conforme definido no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, condicionados à assinatura do respectivo contrato de cessão de direitos autorais e de imagem, em caráter irrevogável e irretratável, por prazo indeterminado, em favor da Unochapecó.
§ 2º O pagamento previsto neste artigo será realizado da seguinte forma:
I - para os cursos ofertados nas modalidades Presencial, Blended (presencial e live) e Live (online síncrono), em parcela única, no mês subsequente ao início do curso;
II - para os cursos ofertados na modalidade Digital (EaD assíncrona), em duas parcelas, sendo:
a) 60% (sessenta por cento) do valor, no mês subsequente à entrega do Projeto Pedagógico do Curso finalizado e aprovado pela Gerência Comercial;
b) 40% (quarenta por cento) do valor, no mês subsequente à conclusão da produção e entrega de todos os materiais didático-pedagógicos previstos para o curso.
§ 3º O pagamento de que trata este artigo será efetuado a título de direitos autorais e de imagem, possuindo natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração do proponente e não gerando quaisquer reflexos ou incidências de natureza trabalhista, previdenciária ou fundiária.
Art. 5º A remuneração dos docentes com vínculo empregatício com a Fundeste, pela atuação em Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Unochapecó, será efetuada exclusivamente à pessoa física, por meio de folha de pagamento, observados os procedimentos e prazos definidos pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.
§ 1º Sempre que possível, a remuneração deverá ocorrer mediante inclusão da atividade no Plano Mensal de Trabalho (PMT), quando o docente não possuir atividades suficientes para o cumprimento de sua carga horária contratual e houver disponibilidade para complementação de horas.
§ 2º Para fins de composição do Plano Mensal de Trabalho, cada hora-aula ministrada em Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu corresponderá à equivalência de 50% (cinquenta por cento) de atividades pedagógicas, devendo esse percentual constar do Projeto Pedagógico do Curso e do respectivo orçamento.
§ 3º O docente perceberá o valor da hora-aula vigente na Unochapecó na data do efetivo pagamento da remuneração.
§ 4º As atividades remuneradas na forma deste artigo possuem caráter eventual e não serão computadas para fins de limite da carga horária semanal do docente.
Art. 6º Na impossibilidade de aplicação do disposto no art. 5º., em razão do integral preenchimento da carga horária contratual do docente em outras atividades institucionais, poderá ser adotada a tabela de valores referenciais abaixo para elaboração do orçamento e pagamento da remuneração.
TITULAÇÃO 1. VALOR BRUTO (R$) HORA/AULA
Especialista Mínimo Remuneração paga na graduação
Máximo R$ 120,00
Mestre Mínimo Remuneração paga na graduação
Máximo R$ 140,00
Doutor Mínimo Remuneração paga na graduação
Máximo R$ 160,00
§ 1º Para fins de elaboração do orçamento do curso, sobre os valores constantes da tabela prevista no caput incidirá o percentual de 72,59% (setenta e dois vírgula cinquenta e nove por cento), correspondente aos encargos sociais praticados pela Instituição.
§ 2º Os valores previstos na tabela já compreendem o descanso semanal remunerado.
§ 3º Aos docentes contratados em regime de tempo integral ou parcial com a Fundeste aplicam-se, prioritariamente, as disposições do art. 5º. desta Portaria.
§ 4º A utilização da tabela de referência dependerá de declaração da Gerência Acadêmica atestando que a carga horária contratual do docente encontra-se integralmente preenchida e que foram observados os parâmetros institucionais de distribuição da carga horária.
§ 5º Os valores constantes da tabela de referência não estarão sujeitos à atualização monetária ou reajuste para fins de elaboração do orçamento ou do pagamento da remuneração, independentemente da data de realização das atividades.
§ 6º O pagamento pela orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando previsto no Projeto Pedagógico do Curso e no respectivo orçamento, será efetuado ao docente orientador no valor bruto de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais) por trabalho orientado, observado o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
Art. 7º A remuneração dos docentes e demais profissionais sem vínculo empregatício com a Fundeste será definida no orçamento do curso, em valores brutos, observados os valores médios praticados por instituições de ensino superior da região e formalizada mediante contrato específico.
§ 1º O pagamento será realizado da seguinte forma:
I - para os cursos ofertados nas modalidades Presencial, Blended (presencial e live) e Live (online síncrono):
a) 50% (cinquenta por cento) ao término da disciplina, correspondente ao total da carga horária ministrada;
b) 50% (cinquenta por cento) após o encerramento e fechamento do diário de classe.
II - para os cursos ofertados na modalidade Digital (EaD assíncrona), em parcela única, no mês subsequente à entrega de todo o material didático previsto contratualmente.
§ 2º O pagamento será efetuado mediante apresentação da correspondente nota fiscal de prestação de serviços.
§ 3º Será aceita nota fiscal emitida por pessoa jurídica somente quando o docente for sócio ou proprietário da empresa emissora, devendo apresentar o respectivo contrato social juntamente com a nota fiscal.
§ 4º Caberá ao Setor de Pós-Graduação realizar a conferência da documentação, encaminhar os processos de pagamento e acompanhar sua tramitação, sendo o pagamento efetivado somente após a entrega de toda a documentação exigida e o cumprimento dos procedimentos institucionais.
Art. 8º Os orçamentos dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão elaborados pela Diretoria de Administração, por meio da Divisão de Orçamentos, com base nas rubricas e valores de referência estabelecidos pela Instituição, observadas as especificidades de cada Projeto Pedagógico do Curso e sua viabilidade econômico-financeira, conforme tabela abaixo:
ITENS VALORES DE REFERÊNCIA PÓS PRESENCIAL/HÍBRIDO VALORES DE REFERÊNCIA PÓS EaD
Divulgação/Publicidade/ Comercialização R$ 3.000,00 R$ 7.000,00
Material de Consumo R$ 1.000,00 R$ 300,00
Café/Chá/Outros R$ 5.000,00 Não tem
Outras despesas específicas R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
Fundo de Apoio à Convênios/Incentivos 10% (dez por cento) do orçamento - Para os cursos EaD assíncronos não haverá; - 10% para cursos de EaD síncronos;
Custos operacionais 17% (dezessete por cento) do orçamento 17% (dezessete por cento) do orçamento
Evasão-Desistência 10% (dez por cento) do orçamento 15% (dez por cento) do orçamento
Fundo Institucional de Apoio à Pós-Graduação Lato Sensu Mínimo de 10% (dez por cento) do orçamento Mínimo de 10% (dez por cento) do orçamento
§ 1º Compete à Diretoria de Administração, por intermédio da Divisão de Orçamentos, definir as rubricas, percentuais e valores a serem utilizados em cada orçamento,
considerando as características do curso, sua modalidade de oferta e a respectiva viabilidade econômico-financeira, mediante apresentação da versão final do projeto e da planilha de relação de despesas preenchida pelo Setor de Pós-Graduação.
§ 2º Os valores e percentuais previstos neste artigo terão vigência máxima de 12 (doze) meses, podendo ser revistos a qualquer tempo por ato conjunto da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão e da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 3º Poderão ser previstos, no orçamento do curso, descontos, bolsas de incentivo e benefícios decorrentes de convênios específicos, desde que previamente autorizados pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão e considerados na análise de viabilidade econômico-financeira.
§ 4º O proponente do Projeto Pedagógico do Curso deverá informar, quando houver, necessidades específicas relacionadas à contratação de docentes ou demais profissionais sem vínculo empregatício com a Fundeste, para fins de composição do orçamento.
§ 5º Os orçamentos dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão ser elaborados pelo responsável técnico da Divisão de Orçamentos, conter sua identificação e aprovação da Gerência Comercial, admitindo-se a utilização de assinatura eletrônica ou digital, ou outro meio eletrônico institucional que assegure a autenticidade, a integridade e a rastreabilidade da aprovação.
Art. 9º Todo Projeto Pedagógico de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu deverá indicar o número mínimo de estudantes necessário à sua viabilidade econômico-financeira, o qual deverá constar expressamente do respectivo orçamento.
§ 1º Para os cursos ofertados nas modalidades Presencial, Blended e Live, o número mínimo de estudantes poderá ser revisto pela Instituição, mediante justificativa da Gerência Comercial e aprovação da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão, desde que preservada a viabilidade econômico-financeira do curso.
§ 2º Para os cursos ofertados na modalidade Digital (EaD assíncrona), não se aplica a exigência de formação de turma, devendo o orçamento considerar exclusivamente o número mínimo de estudantes necessário para atingir a viabilidade econômico-financeira do curso.
Art. 10. O valor das mensalidades dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu será definido com base no orçamento aprovado, observado o custo total do curso, o número de parcelas previstas e o número mínimo de estudantes estabelecido para sua viabilidade financeira.
§ 1º O valor de cada parcela será obtido mediante divisão do custo total do orçamento pelo número de mensalidades e pelo número mínimo de estudantes previsto no Projeto Pedagógico do Curso e no orçamento aprovado.
§ 2º As condições comerciais, incluindo formas de pagamento, descontos, campanhas promocionais, bolsas e demais benefícios financeiros, deverão observar o orçamento aprovado.
Art. 11. O período de matrícula para ingresso como estudante regular nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu será definido no respectivo Projeto Pedagógico do Curso, observadas as disposições da Resolução nº 036/C.GESTOR/2024.
§ 1º Para os cursos ofertados na modalidade Digital (EaD assíncrona), o período de matrícula será contínuo, conforme cronograma estabelecido pela Instituição.
§ 2º A matrícula somente produzirá efeitos acadêmicos e financeiros após:
I - o atendimento dos requisitos previstos na Resolução nº 36/C.GESTOR/2024; e
II - a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais pelo candidato ou por seu representante legal, na forma da regulamentação institucional.
Art. 12. Para os cursos ofertados nas modalidades Presencial, Blended (presencial e live) e Live (online síncrono), a oferta da turma ficará condicionada ao atingimento do número mínimo de estudantes previsto no Projeto Pedagógico do Curso e no respectivo orçamento.
§ 1º Não sendo atingido o número mínimo de estudantes, a Gerência Comercial e a Diretoria de Administração realizarão análise conjunta da viabilidade econômico-financeira do curso, podendo deliberar pela manutenção ou pelo cancelamento da oferta.
§ 2º Em caso de cancelamento da oferta do curso por decisão institucional, os valores eventualmente pagos pelos estudantes serão integralmente restituídos.
§ 3º A solicitação de restituição será encaminhada pelo Setor de Pós-Graduação ao Setor de Finanças, para análise e posterior remessa ao Setor de Contabilidade, responsável pelos registros contábeis e pela devolução dos valores aos estudantes.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica aos cursos ofertados na modalidade Digital (EaD assíncrona), cuja viabilidade econômico-financeira observará os critérios estabelecidos no orçamento aprovado.
Art. 13. O número de parcelas, datas de vencimento, descontos, bolsas, campanhas promocionais, formas de pagamento, acréscimos financeiros e demais condições comerciais de cada curso serão definidos no respectivo projeto financeiro, observados a política institucional e a viabilidade econômico-financeira.
Parágrafo único. As condições comerciais poderão variar conforme a modalidade de oferta, o público-alvo, convênios institucionais, campanhas de ingresso e demais estratégias de captação aprovadas pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.
Art. 14. O aproveitamento de estudos nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu observará as disposições previstas no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
§ 1º O deferimento do aproveitamento de estudos produzirá efeitos acadêmicos e poderá implicar a redução ou variação proporcional dos valores contratados, observada a carga horária dos componentes curriculares efetivamente aproveitados, conforme os critérios financeiros e acadêmicos estabelecidos pela Instituição, permanecendo inalteradas as demais obrigações financeiras assumidas pelo estudante.
§ 2º O requerimento de aproveitamento de estudos deverá ser protocolado nos prazos estabelecidos no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, observado, para fins de planejamento acadêmico e financeiro do curso, o prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do início do componente curricular objeto da solicitação.
§ 3º Eventuais taxas administrativas decorrentes da análise do requerimento de aproveitamento de estudos observarão os valores fixados pela Instituição em ato administrativo próprio.
Art. 15. O ingresso de estudante na condição de estudante especial em Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu observará as disposições previstas no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, aplicando-se, no que couber, as normas administrativas e financeiras estabelecidas nesta Portaria.
§ 1º Para os cursos ofertados nas modalidades Presencial, Blended (presencial e live) e Live (online síncrono), o estudante que ingressar após o início das atividades acadêmicas (oferta do primeiro componente) poderá, mediante deferimento institucional, matricular-se na condição de estudante especial, observados os critérios estabelecidos no Regulamento.
§ 2º As disciplinas não cursadas em razão do ingresso posterior poderão ser integralizadas em oferta futura, na modalidade de disciplina isolada ou em época especial, quando disponível, sendo de responsabilidade do estudante o pagamento integral dos custos e encargos financeiros correspondentes.
§ 3º O valor correspondente às disciplinas já concluídas antes do ingresso do estudante será compensado proporcionalmente no contrato financeiro do curso, considerando-se a carga horária das disciplinas não cursadas em relação à carga horária total do Projeto Pedagógico do Curso, sem alteração do valor unitário das demais parcelas.
§ 4º A alteração da condição de estudante especial para estudante regular observará os requisitos previstos no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, produzindo efeitos acadêmicos e financeiros a partir da formalização do respectivo aditamento contratual ou instrumento equivalente.
Art. 16. O custo total de cada Curso de Pós-Graduação Lato Sensu será definido no respectivo orçamento e diluído no número de parcelas previsto no projeto financeiro, observado o estudo de viabilidade econômico-financeira.
§ 1º O vencimento das parcelas e as demais condições de pagamento serão estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, observado o calendário financeiro definido pela Gerência Comercial.
§ 2º Para os cursos ofertados nas modalidades Presencial, Blended (presencial e live) e Live (online síncrono), poderão ser concedidos descontos financeiros ou aplicados acréscimos, conforme a forma de pagamento escolhida pelo estudante, observada a tabela abaixo:
Forma de pagamento Condição financeira
À vista Desconto de 10% sobre o valor total do curso.
Em até 6 parcelas Desconto de 5% sobre a totalidade das parcelas.
Em até 12 parcelas Desconto de 3% sobre a totalidade das parcelas.
Em até 18 parcelas Desconto de 2% sobre a totalidade das parcelas.
Em 24 parcelas Manutenção do valor original do curso, sem descontos ou acréscimos.
Em 30 parcelas Acréscimo financeiro de 12% sobre o valor total do curso.
§ 3º O estudante beneficiário de programas institucionais de incentivo ou de convênios poderá cumular os benefícios previstos no
§ 2º, observado o limite máximo de 20% (vinte por cento) de desconto sobre o valor do curso, salvo disposição diversa aprovada pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.
§ 4º Para os cursos ofertados na modalidade Digital (EaD assíncrona), aplicar-se-ão as seguintes condições comerciais:
I - pagamento à vista: desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do curso;
II - pagamento em 12 (doze) ou 18 (dezoito) parcelas: manutenção do valor original do curso.
§ 5º A Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão poderá, mediante justificativa e observada a viabilidade econômico-financeira do curso, autorizar condições comerciais distintas das previstas neste artigo para campanhas institucionais, convênios, programas de incentivo, ações promocionais ou projetos estratégicos.
Art. 17. A Unochapecó poderá autorizar, em caráter excepcional, a postergação do vencimento das parcelas do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu para estudantes matriculados em cursos ofertados nas modalidades Presencial, Blended (presencial e live) ou Live (online síncrono), que possuam obrigações financeiras concomitantes decorrentes de cursos de graduação ou de outros Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Instituição, desde que haja previsão no respectivo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ou em termo aditivo.
§ 1º A postergação dependerá de requerimento formal do estudante, dirigido à Diretoria de Administração, que realizará a análise da solicitação e deliberará quanto ao seu deferimento, observados os critérios institucionais e a viabilidade financeira.
§ 2º O benefício previsto no caput somente poderá ser concedido ao estudante que esteja regularmente matriculado e adimplente com suas obrigações financeiras perante a Instituição, não se aplicando a débitos vencidos ou a quaisquer outros títulos de natureza diversa das mensalidades.
Art. 18. Situações excepcionais que demandem alteração dos critérios administrativos, financeiros ou comerciais estabelecidos nesta Portaria, bem como os casos omissos, serão deliberados conjuntamente pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão e pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observados o interesse institucional e a viabilidade econômico-financeira.
Art. 19. Os projetos financeiros e os orçamentos dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu aprovados e em execução ou divulgação na data de publicação desta Portaria permanecerão regidos pelas condições anteriormente aprovadas, vedada a aplicação retroativa das disposições deste ato, ressalvada deliberação expressa em sentido diverso pelas Pró-Reitorias competentes.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 010/PRÓ-ADM/2021.
Publique-se.
Chapecó (SC), 26 de agosto de 2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.