Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 310/2026

Estabelece prazo adicional, critérios e procedimentos complementares ao Edital nº 1939/SED/2026, a serem observados para concorrer a bolsa de estudo Universidade Gratuita para o segundo semestre de 2026.

PORTARIA Nº 310/REITORIA/2026

Estabelece prazo adicional, critérios e procedimentos complementares ao Edital nº 1939/SED/2026, a serem observados para concorrer a bolsa de estudo Universidade Gratuita para o segundo semestre de 2026.

O Reitor em exercício da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e em atendimento ao disposto nas Leis Complementares nº 831, de 31 de julho de 2023, nº 853, de 11 de janeiro de 2024, nº 866, de 15 de janeiro de 2025, nº 882, de 9 de outubro de 2025, nos Decretos nº 219, de 2 de agosto de 2023, nº 450, de 29 de janeiro de 2024, nº 893, de 14 de março de 2025, nº 1.322, de 11 de dezembro de 2025, nas Portarias nº 2002, de 19 de julho de 2024, nº 2173/SED/2024, na Instrução Normativa nº 1328, de 22 de maio de 2024, Portaria SED nº 3695 de 19/12/2025, nos editais vigentes publicados pela Secretaria do Estado da Educação (SED) e nas demais legislações correlatas em vigor, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os REQUISITOS PARA A SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO UNIVERSIDADE GRATUITA REFERENTE AO PERÍODO LETIVO DE 2026/2, conforme disposições desta Portaria.

Art. 2º Para realizar o processo de solicitação do benefício de bolsa Universidade Gratuita, os estudantes regularmente matriculados deverão atender aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, conforme segue:

I - Comprovar ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência (IC), observados os seguintes critérios:

a) renda familiar bruta mensal;

b) bens do grupo familiar; e

c) número de pessoas do grupo familiar;

II - Ser natural do Estado de Santa Catarina ou residir nele há mais de 5 (cinco) anos ininterruptos, contados retroativamente a partir da data de inscrição no Universidade Gratuita;

III - Ser a 1ª (primeira) graduação cursada com recursos da assistência financeira do Universidade Gratuita ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC);

IV - Possuir renda familiar per capita inferior a 4 (quatro) salários mínimos nacionais;

V - Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas catarinenses, com bolsa integral ou parcial durante todo o ensino médio.

VI - Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), com Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou na ausência do Conceito de Curso (CC) igual ou superior a 3 (três). Mesmo que esteja cursando disciplinas isoladas, o estudante deve estar em situação regular na grade/curso de origem para poder concorrer à bolsa, até a data de publicação desta portaria.

Parágrafo único. Fica vedada a admissão na Universidade Gratuita de estudante cujo valor total dos bens e direitos do grupo familiar seja igual ou superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Art. 3º Os estudantes beneficiários da assistência financeira deverão cumprir ainda as seguintes obrigações:

I - As previstas na Lei Complementar nº 831 de 2023, Edital nº 1939/SED/2026 e nesta Portaria;

II - Não receber outra assistência financeira proveniente de recursos públicos, durante o recebimento do benefício do Universidade Gratuita, exceto bolsas de estágios e/ou de participação em programas de formação docente;

III - Cumprir o regulamento da instituição universitária em que estiver matriculado, observando, ainda, uma postura acadêmica adequada e respeitosa em todas as comunicações estabelecidas com os membros da Comissão de Seleção, da Comissão de Fiscalização, servidores da Secretaria de Estado da Educação (SED) e técnicos administrativos da Unochapecó;

IV - Encaminhar, sempre que solicitado, os documentos requeridos pela SED ou pelas Comissões de Seleção ou Fiscalização, sob pena de cancelamento da assistência financeira, e comprovar o atendimento aos requisitos e critérios estabelecidos pela legislação.

Art. 4º As informações fornecidas no momento do cadastro ou recadastro são de caráter autodeclaratório e de inteira responsabilidade do estudante, devendo ser precisas e comprovadas mediante a apresentação dos documentos exigidos. O não cumprimento dessa exigência poderá resultar na invalidação da inscrição e na impossibilidade de participação na Universidade Gratuita.

Art. 5º É responsabilidade exclusiva do estudante realizar corretamente todos os procedimentos de cadastro ou recadastro no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Educação (SED), bem como envio de documentos no Portal Minha Uno, conforme previsto no Edital correspondente, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma definido pela SED.

Art. 6º Ao realizar a inscrição, o candidato declara estar ciente de todas as condições aqui descritas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas e pelo cumprimento de todos os prazos e etapas do processo seletivo. A inobservância de quaisquer das disposições desta Portaria e ou do Edital nº 1939/SED/2026 implicará a exclusão automática do processo de concessão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 7º Caso o estudante possua solicitação de bolsa em andamento, regulamentada pela Portaria nº 235/REITORIA/2026, cujo status tenha sido "indeferido" em razão de pendências documentais e/ou cadastrais, poderá dar continuidade à solicitação, que, nos termos desta Portaria, ficará passível de correção.

Parágrafo único. Os ajustes deverão ser realizados pelo estudante de acordo com os apontamentos apresentados pela Comissão de Seleção, sendo considerados, para fins da análise atual, os documentos anteriormente encaminhados e as informações já declaradas pelo estudante.

Art. 8º Fica estabelecida a DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE INSCRIÇÃO CONCESSÃO DA BOLSA, que deverão observar as condições abaixo elencadas.

Art. 9º Para a realização de NOVA SOLICITAÇÃO de bolsa no âmbito da Universidade Gratuita para 2026/2, os estudantes deverão cumprir as seguintes etapas:

I - Ler integralmente esta Portaria;

II - Acessar o site da Secretaria de Estado da Educação (SED), disponível em https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/termolgpd_aluno.aspx, e preencher o formulário de cadastramento, que ficará disponível das 14h do dia 18/08/2026 até às 19h do dia 24/08/2026, observando os seguintes procedimentos:

a) para estudantes que já tenham iniciado uma solicitação de bolsa neste semestre, clicar no menu "Alterar cadastro", a fim de realizar as correções e/ou atualizações necessárias, conforme os apontamentos da Comissão de Seleção;

b) para estudantes que ainda não tenham realizado o cadastro neste semestre, clicar no menu "Fazer cadastro";

c) nos novos cadastros, informar o CPF do candidato e o endereço de e-mail utilizado regularmente, que será empregado para o envio de todos os comunicados relativos ao benefício;

III - Concluir o cadastramento após informar todos os dados exigidos pelo sistema informatizado da SED, conferir e confirmar as informações prestadas e efetivar a inscrição;

IV - Nos casos de correção ou atualização de cadastro, o estudante deverá igualmente conferir e confirmar todas as informações, para então efetivar novamente a inscrição;

V - Não será concedida prorrogação, tampouco será aberto novo prazo para a realização do cadastro referente a novas solicitações de bolsa para o semestre 2026/2.

Art. 10. Além do preenchimento do cadastro no Sistema da SED, o estudante deverá enviar, obrigatoriamente, os documentos indicados no Anexo I desta Portaria para comprovação do contexto socioeconômico próprio e do grupo familiar conforme declarado no formulário de inscrição no site da SED, de forma on-line através do Sistema Minha Uno (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ Graduação > Bolsa de estudo > Universidade Gratuita), a partir das 14h do dia 18/08/2026 até às 19h do dia 24/08/2026.

§ 1º O único prazo para realizar CORREÇÕES DO PROCESSO, conforme indicado no cronograma da SED será de 02/09/2026 a 04/09/2026 até às 19h.

§ 2º O estudante deverá, ainda, acompanhar sua inscrição no sistema Minha Uno, a fim de verificar eventuais solicitações de alteração nas informações do processo por parte da Universidade.

Art. 11. Se durante a análise forem constatadas divergências entre as informações inseridas no formulário de cadastro da SED e os documentos enviados pelo sistema Minha Uno, o processo ficará PENDENTE e o estudante será comunicado via e-mail. É extremamente importante que o estudante fique atento a estes comunicados.

§ 1º Quando houver pendências relativas tanto aos documentos enviados pelo sistema Minha Uno quanto às informações inseridas no formulário de cadastro da SED, o estudante deverá realizar as correções indicadas e finalizar novamente a inscrição em ambos os sistemas. Caso as correções não sejam realizadas e a inscrição não seja finalizada após as adequações, o processo será indeferido, impossibilitando a contemplação da bolsa de estudo.

§ 2º O status de "Processo Deferido", atribuído pela Comissão de Seleção, representa apenas a regularidade documental do candidato e a compatibilidade com os requisitos legais da Universidade Gratuita, bem como a classificação dos estudantes inscritos. O status não assegura a concessão do benefício, que será realizada na forma indicada nesta Portaria.

§ 3º O estudante que não estiver regularmente matriculado, ou que deixar de preencher, dentro dos prazos indicados pela SED, o formulário da Universidade Gratuita, bem como não comprovar as informações mediante documentação enviada no Minha Uno, será automaticamente desclassificado do processo regulado por esta Portaria.

Art. 12. A Comissão de Seleção analisará os processos conforme a ordem de finalização do formulário de inscrição da Universidade Gratuita e envio dos documentos pelo sistema Minha Uno e não há garantia de que a análise será realizada durante o período de inscrição. Assim, o preenchimento correto do formulário e o envio adequado dos documentos são essenciais.

Art. 13. Será considerado classificado o estudante inscrito que tiver seu cadastro e documentação analisados e validados pela Comissão de Seleção, com a devida comprovação do cumprimento dos requisitos previstos no art. 6º. da Lei Complementar nº 831, de 2023, e no Decreto nº 1.322, de 2025.

Art. 14. A classificação dos estudantes regularmente inscritos na Universidade Gratuita constitui etapa essencial para a definição da ordem final de classificação e será realizada exclusivamente com base no Índice de Carência (IC). A concessão da assistência financeira observará a ordem de classificação e ocorrerá até o esgotamento do limite dos recursos financeiros disponíveis para o semestre vigente, nos termos da Lei. A classificação do estudante, por si só, não assegura a concessão do benefício, que dependerá de sua posição na ordem final de classificação e da disponibilidade orçamentária da Universidade Gratuita.

Art. 15. O Índice de Carência (IC) será calculado automaticamente pelo sistema informatizado da SED, levando em conta as informações fornecidas pelo candidato no seu cadastro, sendo definido que quanto maior for o resultado obtido, maior é o índice de carência do estudante, observado o disposto no Edital nº 1939/SED/2026.

Art. 16. A concessão da assistência financeira consiste na homologação do benefício pela Comissão de Seleção da instituição universitária, realizada no sistema informatizado da SED, mediante a validação da classificação dos estudantes aptos ao recebimento, com base na documentação apresentada e na observância dos critérios legais e regulamentares, e será realizada no período de 24 a 29 de setembro de 2026.

Art. 17. A concessão da assistência financeira integral das mensalidades, para cursos de graduação na modalidade presencial, ao estudante beneficiado, ficará condicionada ao aceite a assinatura digital do Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE), celebrado entre a SED e o estudante selecionado, com interveniência da mantenedora da Unochapecó.

§ 1º O estudante que receber a confirmação da homologação do benefício no e-mail cadastrado no ato da inscrição, deverá:

a) Ler atentamente o Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE);

b) Realizar a assinatura digital do CAFE no sistema informatizado de gestão educacional da SED, sob pena de exclusão do benefício;

c) Conferir os valores do benefício concedido;

d) Assinar os recibos de julho, agosto, setembro e outubro até dia 05 de outubro de 2026;

e) Nos demais meses subsequentes do semestre, o estudante deverá efetuar a assinatura de forma individual do recibo mensal no período de 01 (um) a 05 (cinco) de cada mês.

§ 2º Caso a assinatura não seja realizada no prazo estabelecido:

a) Serão aplicados juros e multa sobre os valores das mensalidades vencidas, os quais não serão cobertos pelo benefício, ficando a cargo do estudante o pagamento;

b) Se houver devolução de valores pagos pelo estudante antes da concessão do benefício, os juros correspondentes serão descontados antes da restituição.

§ 3º Após as contemplações poderão haver ajustes de valores de acordo com o cronograma estabelecido pela SED e disponibilidade de recursos em consonância com o teto estabelecido no cadastro do curso ao qual o aluno está matriculado. Caso seja realizado ajuste de valores, o estudante será notificado via e-mail e deverá dar o aceite no CAFE e assinar novamente os recibos.

Art. 18. A publicação do resultado preliminar dos estudantes inscritos, classificados e não classificados, constando seus dados pessoais, incluindo nome, número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) mascarado, IC, curso de graduação e valor da mensalidade, observado o disposto nas Leis Federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, será realizada no dia 16/09/2026, no endereço eletrônico https://atosoficiais.com.br/unochapeco e no mural do campus de Chapecó (localizado no Setor "A") e no campus de São Lourenço do Oeste.

Art. 19. Após a publicação do resultado preliminar, será aberto o prazo para INTERPOSIÇÃO DE RECURSO administrativo, observadas as condições e os procedimentos previstos neste artigo.

§ 1º Poderá interpor recurso o estudante que tiver seu pedido indeferido, desde que tenha finalizado regularmente a inscrição, sendo vedada a interposição de recurso por estudante com inscrição incompleta.

§ 2º O recurso deverá ser interposto exclusivamente no dia 17 de setembro de 2026, por meio do sistema informatizado da SED, mediante apresentação de justificativa fundamentada, sendo vedada a inclusão, substituição ou complementação de documentos não apresentados no prazo regular do processo.

§ 3º O recurso administrativo destina-se exclusivamente à revisão da decisão de indeferimento, com base nas informações declaradas e nos documentos apresentados no prazo regular do processo, sendo admitido apenas nas hipóteses de:

I - documento regularmente apresentado não considerado na análise;

II - divergência fundamentada na interpretação dos documentos apresentados; ou III - inconsistência entre os documentos constantes do processo e a decisão proferida.

§ 4º Não serão admitidos recursos para alteração do cadastro socioeconômico, correção de renda declarada, inclusão ou exclusão de membros do grupo familiar, apresentação de novos documentos ou complementação de informações omitidas no momento da inscrição.

§ 5º Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção da instituição universitária, de 18 a 23 de setembro, e será emitida decisão fundamentada, sendo divulgado o resultado da análise em 24 de setembro de 2026, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.

Art. 20. Determinar que a PUBLICAÇÃO DO RESULTADO dar-se-á em conformidade com as informações abaixo estabelecidas.

Art. 21. A publicação do RESULTADO FINAL do processo seletivo, contemplando os estudantes beneficiados e não beneficiados, será publicado no dia 30/09/2026, no endereço eletrônico https://atosoficiais.com.br/unochapeco e no mural do campus de Chapecó (localizado no Setor "A") e no campus de São Lourenço do Oeste. A relação irá conter informação dos dados pessoais, incluindo nome, número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) mascarado, IC, curso de graduação e valor da mensalidade, observado o disposto nas Leis Federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 22. Determinar que as CONDIÇÕES PARA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO, reger-se-ão pelos artigos que seguem.

Art. 23. O Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE) estabelece que, uma vez concedido o benefício, sua vigência se estenderá até o final do curso, desde que cumpridos os requisitos para manutenção, conforme a legislação vigente. A renovação do benefício é de prerrogativa exclusiva do estudante, que deverá seguir o cronograma semestral publicado pela SED, sob pena de perda do direito à renovação, observados os seguintes critérios:

I - Obter desempenho acadêmico satisfatório de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento acadêmico no conjunto das disciplinas cursadas no semestre letivo antecedente, sob pena de cancelamento do benefício e impedimento de renovação para o semestre seguinte;

II - Manter atualizado todos os seus dados cadastrais no sistema informatizado da SED no período de cadastramento ou de recadastramento, conforme cronograma;

III - Estar ciente de que, se praticar crime cuja pena aplicada for privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 2 (dois) anos, sofrerá as penalidades administrativas previstas nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 18 da Lei Complementar nº 831, de 2023;

IV - Preencher corretamente, finalizar o cadastro de solicitação de assistência financeira na Universidade Gratuita e encaminhar os documentos comprobatórios da condição socioeconômica de forma semestral; V. Cumprir a contrapartida exigida pelo art. 15 da Lei Complementar nº 831, de 2023, ou, em caso de interrupção do curso, a compensação proporcional prevista no parágrafo único, do art. 13-A da Lei Complementar nº 831, de 2023, de acordo com a duração e as condições do benefício recebido, independentemente de ter sido financiado pelo Estado ou com a gratuidade concedida pela instituição universitária;

V - Não coordenar, incentivar ou praticar qualquer manifestação ou tentativa de ridicularização, coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos alunos na instituição de ensino;

VI - Encaminhar, sempre que solicitado, os documentos requeridos pela SED ou pelas comissões, sob pena de cancelamento da assistência financeira;

VII - Comprovar o atendimento aos requisitos e critérios estabelecidos pela legislação, bem como não extrapolar a renda per capita estabelecida, que deve ser inferior a quatro (4) salários mínimos por pessoa do grupo familiar, e o valor total de bens e direitos do estudante e do grupo familiar, deve ser inferior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

VIII - Comprovar a carência econômica, preenchendo adequadamente, no sistema informatizado da SED, com todos os dados necessários para o cálculo do Índice de Carência, definidos pelo Decreto n 1.322, de 2025;

IX - Informar, obrigatoriamente, na solicitação de renovação, eventual alteração das condições inicialmente comprovadas relativas aos requisitos dos incisos I, III e IV do caput do art. 6º. da Lei Complementar nº 831, de 2023, apresentando os documentos complementares e comprobatórios correspondentes; XI. Encaminhar os documentos de acordo com Ato Normativo publicado pela SED (Anexo I);

§ 1º A Comissão de Fiscalização poderá solicitar a qualquer tempo, laudo com resultado negativo de exame toxicológico, a ser realizado por amostragem dos estudantes beneficiados.

§ 2º O estudante que descumprir a legislação em vigor e as suas obrigações elencadas no CAFE, poderá ser submetido a providências administrativas para o ressarcimento ao Erário/Estado, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

§ 3º Nos casos de abandono do curso, trancamento, cancelamento, não renovação da matrícula acadêmica ou troca de curso, o estudante deverá, no prazo de 10 (dez) dias contados da ocorrência do fato, encaminhar requerimento à Comissão de Fiscalização, acompanhado dos documentos comprobatórios que justifiquem a situação. O requerimento deverá ser preenchido por meio do formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/fuAJespNb5U1uFPT7. O requerimento será analisado pela Comissão de Fiscalização da instituição que emitirá parecer indicando, quando cabível, a aplicação da penalidade correspondente, consistente na devolução dos valores recebidos ou no cumprimento de horas de contrapartida. O estudante será comunicado, por e-mail, acerca da decisão e dos encaminhamentos decorrentes do parecer.

§ 4º A execução da compensação proporcional de contrapartida decorrente da interrupção do curso e/ou interrupção do benefício, está condicionada à avaliação prévia da Comissão de Fiscalização da instituição. O estudante será notificado para apresentar justificativa à referida Comissão, no prazo de 10 (dez) dias, com a finalidade de subsidiar a avaliação prevista no art. 8º. da Instrução Normativa nº 3.661, de 17 de dezembro de 2025, culminando na emissão de parecer conclusivo quanto à autorização para a elaboração do Plano de Ação em Projeto de Extensão ou, quando cabível, ao encaminhamento para compensação proporcional ou ressarcimento financeiro ao Estado.

Art. 24. Determinar que as INFORMAÇÕES FINANCEIRAS reger-se-ão pelas normas estabelecidas nos artigos subsequentes.

Art. 25. Fica suspensa a cobrança de matrícula e de mensalidades dos estudantes que participarem do processo seletivo da Universidade Gratuita (UG), até a publicação do resultado da concessão das bolsas.

§ 1º A suspensão prevista no caput não caracteriza isenção definitiva, tratando-se apenas de suspensão temporária até a definição oficial sobre a participação na Universidade Gratuita.

§ 2º A suspensão aplicar-se-á exclusivamente a parcela de matrícula e mensalidades de 2026/2, até a definição oficial sobre a participação na Universidade Gratuita, permanecendo sob responsabilidade do estudante a quitação dos demais valores em aberto relativos ao semestre anterior e/ou pendências financeiras distintas do valor correspondente à matrícula.

Art. 26. As baixas dos benefícios serão realizadas a partir do dia 06 (seis) de cada mês, desde que a assinatura do recibo ocorra até o dia 05 (cinco) do mesmo mês. Recibos assinados após o dia 05 (cinco), terão a baixa do benefício apenas no mês seguinte, com incidência de juros.

Art. 27. O estudante que não efetuar a assinatura dos recibos que compõem o Relatório de Assistência Financeira (RAF) referente ao semestre de 2026/2 até 31/12/2026 não terá direito ao recebimento do benefício.

Art. 28. A desistência do benefício concedido será avaliada pela Comissão de Fiscalização. O estudante poderá devolver os valores recebidos desde a concessão do benefício diretamente ao Estado, conforme o Edital da SED vigente para o semestre.

Art. 29. O estudante beneficiado com a assistência financeira que não realizar a assinatura digital no CAFE ou nos recibos relativos aos meses do semestre cursado não terá direito a gratuidade do semestre, conforme previsto em Portaria Interna da Unochapecó.

Art. 30. Os estudantes contemplados com benefício poderão receber em conta os valores referentes às mensalidades já pagas, desde que cumpridas as seguintes condições:

I - Assinatura dos recibos até o dia 05 (cinco) de cada mês;

II - Informar a chave PIX, em nome do estudante, em até 10 (dez) dias úteis após o resultado da concessão, através do e-mail bolsas@unochapeco.edu.br;

III - Estar adimplente com sua situação financeira perante a Unochapecó;

IV - Que a Unochapecó tenha recebido o recurso do Estado relativo às parcelas a serem repassadas ao aluno;

§ 1º Os valores serão devolvidos até o término do semestre seguinte ao da contemplação, sendo primeiramente abatidos desses valores juros, taxas, títulos de rematrícula e qualquer título de inadimplência na situação financeira do estudante;

§ 2º Não haverá acréscimo de correção nos valores a serem devolvidos aos estudantes.

Art. 31. Os estudantes que estão realizando solicitação de bolsa que não realizarem o processo de inscrição/envio de documentos nas datas citadas nesta Portaria não receberão isenção de juros e multas das mensalidades em atraso.

Art. 32. Determinar que, excepcionalmente em 2026/2, o benefício incidirá sobre as disciplinas de dependências, época especial, extra-curricular e isolada. O estudante precisa estar regularmente matriculado em sua matriz de origem e ter incluído as disciplinas de dependências, época especial ou isoladas até 08/08/2026.

I - No caso das disciplinas de dependências, é necessário ter concluído todas as etapas do processo (solicitação, matrícula e assinatura do contrato), até o dia 08/08/2026., para que os valores sejam incluídos na bolsa.

II - Não poderão ser realizados trancamentos parciais, ajustes ou inclusões de disciplinas após o período de inscrição, conforme o inciso I deste artigo.

Art. 33. Determinar que a CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS está sujeita ao estabelecido nos artigos subsequentes.

Art. 34. O estudante contemplado com benefício desta Portaria não poderá cumular bolsas de estudo das modalidades: FIES, SAAEOESTE, SINPROESTE, Bolsa Esporte, Lei Federal, Uniedu, Bolsa Fesporte, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNPQ, PET Saúde, PIBID, FAPESC, incentivos previstos em normativas próprias da Unochapecó, Crédito Educativo CredIES, Pravaler e outras modalidades de financiamento.

Art. 35. É permitida a acumulação de bolsas de estudo da Universidade Gratuita com as bolsas das modalidades Cultural e de Extensão, mantidas com recursos próprios da Unochapecó.

Art. 36. O estudante bolsista do SAAEOESTE, SINPROESTE, bolsa esporte, incentivos (nos termos do artigo 12 da Resolução nº 086/C.GESTOR/2025) poderá concorrer na Universidade Gratuita e será mantido o benefício que contemplar o maior percentual.

Parágrafo único. O estudante que possuir qualquer outra modalidade citada no Artigo nº 33, estará automaticamente desclassificado do processo de bolsas a que se refere esta Portaria.

Art. 37. Caso seja identificada a cumulação de benefícios em percentual superior a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade em modalidades não cumulativas, o estudante deverá manifestar ao Setor de Bolsas, logo após o recebimento do e-mail de contemplação, a sua decisão sobre qual benefício possui interesse em manter, desde que seja administrativa e institucionalmente possível. Caso não haja manifestação do estudante, a Instituição se reserva o direito de manter o benefício que cobre percentual de maior valor.

Art. 38. O aluno que possui bolsa da Lei Federal ativa, independente do percentual, que possui interesse em se manter inscrito e apto a concorrer a bolsa do Programa Universidade Gratuita, deverá se manifestar pelo email bolsas@unochapeco.edu.br registrando a desistência do atual benefício durante o mês de agosto.

Art. 39. O processo de classificação das bolsas de estudo de que trata esta Portaria será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, baseando-se, sua análise e deferimento, nas informações e documentação apresentada pelo próprio estudante.

Art. 40. Determinar que as DENÚNCIAS E VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES devem seguir o estabelecido nos artigos subsequentes.

Art. 41. Qualquer pessoa que suspeitar de irregularidade na condição socioeconômica apresentada por estudante contemplado com bolsa de estudo poderá formalizar, a qualquer tempo, denúncia anônima no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, no link "QUERO FAZER UMA DENÚNCIA", pelo telefone (49) 3321-8252 ou, ainda, por qualquer meio idôneo a dar conhecimento à Comissão de Fiscalização para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.

Art. 42. Todo e qualquer indício de irregularidade e/ou de possibilidade de interrupção do benefício deverá ser previamente submetido à análise da Comissão de Fiscalização, a qual deliberará sobre a necessidade, ou não, de devolução dos valores de bolsa de estudo já recebidos.

Art. 43. Na apuração de inconsistências, de denúncias fundamentadas ou de indícios de fraude, falsificação, omissão, incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas apresentadas pelo grupo familiar, contradição de informações, adulteração de documentos ou infração desta Portaria, a Comissão de Fiscalização deverá instaurar processo administrativo específico, observadas as seguintes etapas:

I - análise preliminar do caso;

II - adoção de providências necessárias para esclarecimento dos fatos, podendo, mas não limitando a:

a) designar assistente social para acompanhamento do caso;

b) realizar contato telefônico, visitas domiciliares, registrar depoimentos ou outros procedimentos necessários;

c) solicitar esclarecimentos adicionais, mediante entrevista e/ou documentação complementar;

d) receber do estudante documentos que comprovem e/ou que justifiquem a ocorrência e ouvir o seu relato;

e) tomar outras providências para a produção de quaisquer provas lícitas;

III - notificar o estudante, após a produção de provas, para que apresente sua versão dos fatos e quaisquer considerações e fundamentos que considerar pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis; e

IV - elaborar relatório circunstanciado e emitir parecer conclusivo, devendo ser anexados aos autos todos os documentos e elementos que tenham embasado a análise e fundamentado a conclusão apresentada.

Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso III poderá ser alterado, de acordo com o caso concreto, desde que de forma expressamente fundamentada.

Art. 44. Serão objeto de averiguação somente as denúncias devidamente fundamentadas que apresentem informações ou elementos relevantes aptos a subsidiar a reanálise da situação declarada pelo estudante beneficiário de bolsa de estudo.

Art. 45. O não atendimento, pelo estudante, à solicitação de apresentação de documentação formulada pela Comissão de Seleção, no âmbito da operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudo, quando constatados indícios de irregularidade e/ou de descumprimento desta Portaria e do Edital, bem como a não aceitação da justificativa e/ou defesa apresentada, após análise da Comissão de Fiscalização, poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no Decreto nº 1.332/2025, inclusive o cancelamento do benefício e a obrigação legal de restituição dos valores até então recebidos.

Art. 46. Ficam estabelecidos, a seguir, os IMPEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO.

Art. 47. São impedimentos para o recebimento do benefício:

I - Não finalizar o cadastro de solicitação de assistência financeira no sistema informatizado da SED, no período previsto pelo cronograma publicado pela SED;

II - Não apresentar ou não entregar a documentação completa necessária para comprovar as informações do seu cadastro de solicitação de assistência financeira, pelo sistema oficial fornecido pela Universidade (Minha Uno) e dentro do prazo estabelecido;

III - Não comprovar documentalmente de forma fidedigna a carência econômica informada no cadastro de solicitação de assistência financeira e não atender os requisitos do art. 7º., da Lei nº 18.672, de 2023;

IV - Não atender os períodos e prazos estabelecidos em cronograma publicado pela SED.

Art. 48. O estudante que descumprir a legislação em vigor e as suas obrigações elencadas no CAFE, poderá sofrer providências administrativas para o ressarcimento ao Erário/Estado, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sempre que constatada qualquer das seguintes hipóteses:

a) interrupção do curso, voluntariamente ocasionada pelo estudante, que altere a data de término do benefício;

b) enquadramento do estudante nas condições previstas no art. 18 da Lei nº 18.672, de 2023, com perda do benefício e obrigação de devolver os valores da assistência financeira recebidos, devidamente atualizados;

c) descumprimento de obrigação por parte do estudante beneficiado, após parecer da Comissão de Fiscalização;

d) concessão indevida de benefício em decorrência de erro, omissão ou negligência na verificação das informações ou de recebimento de valores relativos ao estudante que tenha abandonado, desistido ou trancado o curso;

e) descumprimento das cláusulas do CAFE, inclusive o não cumprimento da contrapartida obrigatória, observado o disposto no Decreto nº 1.323, de 2025 e nos arts. 15 e 17 da Lei nº 18.672, de 2023;

f) acumulação de recebimento de assistências financeiras provenientes de recursos públicos, exceto nos casos de participação em programas de formação docente; e

g) cometer infração ou fraude para obter o benefício da Universidade Gratuita.

Art. 49. Determinar a aplicação de PENALIDADES deve seguir o disposto nos artigos subsequentes.

Art. 50. As infrações cometidas pelos estudantes acarretarão, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do caso concreto, as seguintes penalidades:

I - advertência;

II - suspensão do benefício;

III - obrigação de devolução integral dos valores recebidos indevidamente;

IV - impedimento de nova adesão ao Universidade Gratuita por até 10 (dez) anos;

V - proibição de contratar com a Administração Pública Estadual ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios dela, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por até 10 (dez) anos;

VI - proibição de inscrever-se em concurso, processo seletivo, avaliação ou exame públicos realizados pela Administração Pública Estadual por até 10 (dez) anos.

Art. 51. É responsabilidade do estudante acompanhar as informações e os prazos referentes ao Universidade Gratuita junto ao e-mail pessoal que foi informado no seu cadastro.

Art. 52. Determinar que as DISPOSIÇÕES FINAIS observarão o estabelecido nos artigos subsequentes.

Art. 53. O Edital e todas as demais publicações/questões inerentes ao processo de bolsas de estudo, estarão disponíveis no site https://uno.edu.br/programa-universidade-gratuita, não cabendo à Unochapecó divulgação via e-mail e/ou telefone, sendo de responsabilidade EXCLUSIVA do estudante a busca pelas informações e cumprimento dos requisitos e prazos.

Art. 54. Fica assegurada a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiência, independentemente do posicionamento na lista de classificação geral dos estudantes por IC;

Art. 55. Em caso de necessidade de orientação e esclarecimento quanto aos procedimentos previstos nesta Portaria, o estudante deverá, preferencialmente, agendar atendimento presencial ou on-line, junto ao Setor de Atendimento, observados os horários e os canais de agendamento disponibilizados pela Unochapecó, bem como, atendimento presencial sem agendamento mediante retirada de senha.

Art. 56. A atuação, composição e funcionamento da Comissão de Seleção e da Comissão de Fiscalização observarão o disposto na legislação específica da Universidade Gratuita, no Decreto Estadual nº 1.322/2025 e nesta Portaria.

Art. 57. As dúvidas e/ou omissões acerca da presente Portaria serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente.

Art. 58. A Unochapecó não se responsabiliza por eventuais falhas, indisponibilidades, instabilidades ou quaisquer problemas de ordem técnica nos sistemas utilizados, inclusive aqueles que possam ocorrer nos momentos finais que antecedem o prazo limite de preenchimento do formulário ou envio da documentação.

Parágrafo único. Recomenda-se que o estudante realize o preenchimento das informações e o envio dos documentos com a devida antecedência, de modo a evitar prejuízos decorrentes de dificuldades técnicas e a assegurar a efetiva participação no processo.

PRAZOS UNOCHAPECÓ ESTUDANTE

De 18 (a partir das 14h) à 24 de agosto de 2026 (até às 19h) (07 dias úteis) Recebimento das Inscrições e documentos e início das análises concomitante com acesso alunos Aberto para preenchimento do cadastro no sistema da SED e envio de documentos necessários no Portal Minha Uno. Após análise dos documentos pela Comissão de Seleção, o estudante deverá realizar os ajustes solicitados de 02 a 04/09 até às 19h. Importante: Neste período o estudante deverá acompanhar o resultado da análise e caso tenha documentos pendências, poderá fazer o ajuste solicitado até a data limite indicada.

25 de agosto a 01 de setembro 2026 (08 dias úteis) Análises dos documentos pela Comissão de Seleção Sistema fechado para o estudante. Neste período ocorrem apenas as análises dos documentos pela Comissão de Seleção. Importante: O estudante deverá acompanhar o status do seu processo através do e-mail cadastrado, pois caso tenha ajustes a realizar, poderá ser feito de 02 a 04/09 até às 19h.

02 a 04 de setembro de 2026 (até às 19h) (03 dias úteis) Ajuste dos documentos pendentes para análise Sistema aberto para o estudante com documentos pendentes realizar os ajustes solicitados. Importante: O estudante deverá acompanhar o status do seu processo através do e-mail cadastrado pois se tiver ajustes a realizar poderá fazer até às 19h do dia 04/09, conforme cronograma da SED.

05 a 15 de setembro de 2026 (11 dias úteis) Análise final dos documentos pendentes ajustados pelo estudante Sistema fechado para o estudante até a conclusão das análises pela Comissão de Seleção.

16 de setembro de 2026 Divulgação do resultado preliminar para a etapa de concessão de benefícios Divulgação do resultado preliminar classificados e não classificados inscritos para a etapa de concessão dos benefícios no endereço eletrônico: https://unochapeco.ac-page.com/universidade-gratuita e-na-uno

17 de setembro de 2026 (01 dia útil) Período recursal Envio de solicitação de recurso a partir do resultado da análise, conforme

Art. 18.

§1º desta Portaria.

18 a 23 de setembro de 2026 (06 dias úteis) Análises pedidos de recurso Sistema fechado para o estudante. Aguardar o parecer da Comissão de Seleção para o recurso apresentado.

24 de setembro de 2026 Divulgação resultado pedidos de recurso Consultar a publicação da Portaria de resultado dos pedidos de recurso.

24 a 29 de setembro de 2026 (06 dias úteis) Período de concessões Aguardar a publicação da Portaria com o resultado final após revisões dos recursos.

30 de setembro de 2026 Divulgação resultado final Consultar a publicação da Portaria com o resultado final.

30 de setembro a 05 outubro de 2026 (6 dias úteis) Aceite do CAFE e assinatura dos recibos Realizar a assinatura digital do CAFE no sistema informatizado de gestão educacional da SED; Assinar os recibos de julho, agosto e setembro e outubro Obs.: Os recibos de julho, agosto e setembro ficarão disponíveis após a assinatura da CAFE. O recibo do mês de outubro ficará disponível de 01 a 05/10.

Art. 60. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 309/REITORIA/2026.

Publique-se

Chapecó, 17 de agosto de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.