Portaria Reitoria nº 293/2026
Homologa as inscrições no processo de seleção de candidatos aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Mestrado, e em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado, para concessão de bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc), nos termos da Chamada Pública Fapesc nº 043/2026 e do Edital nº 054/Reitoria/2026, divulga o cronograma de entrevistas e dá outras providências.
PORTARIA Nº 293/REITORIA/2026
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 301 /2026)
Homologa as inscrições no processo de seleção de candidatos aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Mestrado, e em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado, para concessão de bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc), nos termos da Chamada Pública Fapesc nº 043/2026 e do Edital nº 054 /Reitoria/2026, divulga o cronograma de entrevistas e dá outras providências.
O Reitor em exercício da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu;
RESOLVEM:
Art. 1º Homologar as inscrições ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Mestrado, com o respectivo cronograma de entrevistas, conforme Edital nº 054 /Reitoria/2026:
19 de agosto de 2026 (quarta-feira)
Nome do(a) Candidato(a) Horário Link da Videochamada (Google Meet®)
1. André Facin 9h meet.google.com/acz-dwyh-dcq
2. Gisele Claudia Penso 9h40 meet.google.com/cks-pagu-nmg
3. Luiza Tormen Klein 10h20 meet.google.com/qgr-rhhs-fma
Obs.: Copiar e colar ou digitar o link de acesso ao Google Meet® no seu navegador.
Art. 2º Homologar as inscrições ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde (em nível de Mestrado), com o respectivo cronograma de entrevistas, conforme Edital nº 054 /Reitoria/2026:
19 de agosto de 2026 (quarta-feira)
Nome do(a) Candidato(a) Horário Link da Videochamada (Google Meet®)
1. Daiane Mores Treme?a 8h30 meet.google.com/xbs-uvgf-usd
2. Alexandra Biesdorf 8h45 meet.google.com/mge-ewde-sxg
3. Andre Luiz Von Dentz 9h meet.google.com/yia-zuvb-boa
4. Bruna Veronese 9h15 meet.google.com/sao-pkrk-mbk
5. Joa?o Pedro de Oliveira Gheno 9h30 meet.google.com/ukx-csth-qmc
6. Julia Molinari 9h45 meet.google.com/xsi-wubk-evx
7. Larissa Moro Stormovski 10h30 meet.google.com/gmm-vpoj-mdm
8. Lorena Serenita Telles 10h45 meet.google.com/ure-ewek-vum
9. Marcos Vieira da Rocha 11h meet.google.com/nfs-tppq-xag
10. Rafael Francis Pedroso 11h15 meet.google.com/yvz-chyq-zkf
11. Viridiane Klabunde Carabagialle 11h30 meet.google.com/vfm-adgv-ugq
Obs.: Copiar e colar ou digitar o link de acesso ao Google Meet® no seu navegador.
Art. 3º Determinar, nos termos do item 6.2 do edital, que na etapa da entrevista, o(a) candidato(a) será entrevistado(a) individualmente, de maneira remota por meio do acesso Google Meet®, em conformidade com o link e horário estipulado para cada entrevista. O(a) candidato(a) deve acessar à sala de videoconferência (Google Meet®) e aguardar a comissão de avaliação que conduzirá a entrevista.
Art. 4º Determinar, nos termos do item 6.1.2 do edital, que a entrega do Currículo Lattes e do Formulário de Pontuação (preenchido e com as cópias da comprovações, em conformidade com o formulário do Programa ao qual está se inscrevendo, apresentado nos anexos do edital) e do termo de disponibilidade de carga horária (Anexo IV do edital) seja realizada no período de 12 a 17 de agosto de 2026, conforme as orientações contempladas no Edital nº 054 /Reitoria/2026.
Art. 5º É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o atendimento aos encaminhamentos contemplados nesta Portaria, em conformidade com as instruções previstas no Edital nº 054 /Reitoria/2026, sendo que a Unochapecó não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos(as) candidatos(as).
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data
Publique-se.
Chapecó (SC), 10 de agosto de 2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 301/2026 de 12/08/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Edital Reitoria nº 54/2026 de 27/07/2026 - Norma em vigor