Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 292/2026

Institui a Comissão de Internato Médico (CIM) da Unochapecó e dá outras providências.

PORTARIA Nº 292/REITORIA/2026

Institui a Comissão de Internato Médico (CIM) da Unochapecó e dá outras providências.

O Reitor em exercício da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. José Alexandre De Toni, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

a importância do Internato Médico para a formação prática dos estudantes do curso de Medicina;

a necessidade de acompanhamento, coordenação e avaliação das atividades de Internato Médico;

RESOLVEM:

Art. 1º Nomear a Comissão de Internato Médico (CIM), que passa a ser composta por:

I - Adriana Wagner - Coordenação da Área de Ginecologia e Obstetrícia I e II;

II - Aldarice Pereira da Fonseca - Coordenação Geral do Internato Médico;

III - Ana Lúcia Lago Lopes - Coordenação da Área de Pediatria I;

IV - André Luiz Bortoluzzi - Coordenação da Área de Clínica Médica e Urgência e Emergência II;

V - Arlete Ferrari Rech Medeiros - Coordenação da Área de Local Optativo I e II;

VI - Carlos Alberto do Amaral Medeiros - Coordenação da Área de Pediatria II;

VII - Fábio Luis Rockenbach - Coordenação da Área de Clínica Cirúrgica II;

VIII - Juliana Ulsenheimer Knorst - Coordenação da Área de Clínica Médica e Urgência e Emergência I;

IX - Juliano Brustolin - Coordenação do Curso;

X - Mayra Zancanaro - Coordenação Adjunta do Curso;

XI - Mauricio Spagnol - Coordenação da Área de Clínica Cirúrgica I;

XII - Michele Minozzo dos Anjos - Coordenação Administrativa do Internato Médico;

XIII - Sandra Machado de Figueiredo - Coordenação da Área de Saúde Coletiva I e II.

Art. 2º Compete a esta Comissão:

I - Planejar, organizar, acompanhar e avaliar o funcionamento do internato médico, garantindo alinhamento às DCNs, ao PPC e aos princípios da formação baseada em competências.

II - Coordenar a organização acadêmica e administrativa dos estágios curriculares em regime de internato, assegurando integração entre os diferentes rodízios, cenários de prática e níveis de atenção à saúde.

III - Definir o calendário acadêmico do internato, incluindo cronogramas, escalas de rodízios, períodos de atividades práticas, janelas verdes, avaliações e demais atividades.

IV - Acompanhar o desempenho acadêmico dos estudantes durante o internato, promovendo monitoramento longitudinal da progressão das competências;

V - Coordenar e acompanhar os processos avaliativos do internato médico, garantindo integração entre avaliações diagnósticas, formativas e somativas, bem como a realização de devolutivas aos estudantes;

VI - Definir critérios técnico-pedagógicos para credenciamento, manutenção e avaliação dos cenários de prática e instituições conveniadas para realização do internato.

VII - Atuar em articulação com a gestão dos serviços de saúde e instituições parceiras, fortalecendo a integração ensino-serviço-comunidade.

VIII - Atuar de forma integrada com a Coordenação do Curso, Núcleo Docente Estruturante (NDE), Comitê de Avaliação, NAPED e demais instâncias institucionais relacionadas à formação médica.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 192 /REITORIA/2026.

Publique-se.

Chapecó - SC, 10 de agosto de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 192/2026 de 09/06/2026 - Norma em vigor