Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 285/2026

Determina a alocação dos bolsistas de pesquisa classificados no processo de seleção do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do Art. 170/171 da Constituição Estadual, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 285/REITORIA/2026

Determina a alocação dos bolsistas de pesquisa classificados no processo de seleção do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do

Art. 170/171 da Constituição Estadual, e dá outras providências.

O Reitor em exercício da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, e

considerando comunicação recebida da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar a alocação dos alunos com bolsa de auxílio à pesquisa da Constituição Estadual do Artigo 170/171, para atendimento ao Termo de Convênio celebrado com o Estado de Santa Catarina, o qual prevê a concessão de bolsas/recursos adicionais para pesquisa, para os projetos:

1. Projeto: Plataforma escalável de dados agrícolas com análise preditiva

Docente: Sandro Silva de Oliveira

Bolsista 1: Daniel Henrique de Moura

Bolsista 2: Juan Angel Sarmiento Rodriguez

2. Projeto: A dialética do poder e ideologia: pelas veredas das violências e dos processos de criminalização

Docente: Saulo Cerutti

Bolsista 1: Aline de Medeiros Marcante

Bolsista 2: Gabrieli Sari

Bolsista 3: Salete Maria Weber Dzioch

3. Projeto: Programa Integrado de Coleta, Análise e Divulgação de Dados Socioeconômicos de Chapecó

Docente: Maurício Leite

Bolsista 1: Kaila Izotton

4. Projeto: Fatores associados a quedas em pessoas idosas: estudo transversal

Docente: Samuel Spiegelberg Zuge

Bolsista 1: Lucas Carvalho

Bolsista 2: Fernanda Pedrotti Franzen

5. Projeto: Análise semiótica de vestimentas históricas da cidade de Chapecó e região

Docente: Fábio Daniel Vieira

Bolsista 1: Ticiana Possebon

6. Projeto: Vulnerabilidades em saúde associadas aos imigrantes acolhidos no Brasil

Docente: Junir Antônio Lutinski

Bolsista 1: Kallynka Gabrielly Bandeira

7. Projeto: Desenvolvimento e caracterização de produtos alimentícios utilizando resíduo cervejeiro

Docente: Francieli Dalcanton

Bolsista 1: Jennifer Kelly Zanette Baggio

Bolsista 2: Dimy Preval

8. Projeto: Atividade gastrointestinal e neuroprotetora de produtos naturais

Docente: Walter Antônio Roman Júnior

Bolsista 1: Caroline Morandini Steffler

9. Projeto: Relação dos honorários de auditoria com o desempenho econômico de empresas listadas na BM&FBOVESPA

Docente: Daniela Di Domenico Provin

Bolsista 1: Ketlyn Luana Kechner

Bolsista 2: Leiliana Pereira Dos Santos

10. Projeto: Condições de vida e saúde de idosos que participam do programa SABER

Docente: Marcia Regina da Silva

Bolsista 1: Fabiane Eduarda Parisotto

11. Projeto: Resistência a antimicrobianos com enfoque "One Health"

Docente: Marinez Amabille Antoniolli

Bolsista 1: Hemelly Cristina Vincler

12. Projeto: Potencial efeito antidepressivo e neuroprotetor de produtos naturais em ratos submetidos a estresse na infância

Docente: Lilian Caroline Bohnen

Bolsista 1: Brenda Camili Bernardi

Bolsista 2: Camila Maria Ecco Maraga

Art. 2º Fica determinado que o professor-orientador deve contatar o bolsista selecionado para dar início às atividades relacionadas ao projeto de iniciação científica.

Parágrafo único. O bolsista contemplado com bolsa de pesquisa deve assumir as seguintes obrigações:

a) Para o recebimento da bolsa, os estudantes contemplados nesta modalidade deverão, obrigatoriamente, dar o aceite no CAFE (Contrato de Assistência Financeira Estudantil) e assinar mensalmente de forma digital os recibos no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/, até o dia 05 de cada mês.

b) Citar o apoio do Estado de Santa Catarina e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários;

c) Dedicar 20 (vinte horas) semanais para o desenvolvimento da pesquisa e cumprir com o cronograma das atividades, conforme solicitado pelo professor-orientador;

d) Elaborar resumos, relatórios e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução;

e) O bolsista deverá, obrigatoriamente, participar no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2026;

f) Comunicar imediatamente a desistência do curso ao qual se beneficia da assistência financeira estudantil;

g) Manter atualizado mensalmente todos os dados cadastrais no sistema informatizado de gestão educacional do UNIEDU;

h) Cumprir o regulamento da IES, dedicar-se às atividades e projetos e obter desempenho acadêmico satisfatório, devendo ter frequência mínima e ser aprovado nas disciplinas curriculares, sob pena de suspensão ou de perda do benefício de assistência financeira estudantil;

i) Restituir à SED, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, os eventuais benefícios pagos indevidamente, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescidos de juros de 1% ao mês ou fração nos casos de:

I - abandono do curso durante a vigência do CAFE;

II - desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;

III - acumulação de bolsas concedidas com recursos públicos;

IV - constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;

V - não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável;

VI - notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação;

VII - não conclusão de seu projeto de pesquisa;

j) Caso o bolsista não cumprir com os compromissos previstos nesta Portaria e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) e/ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e ficará condicionado a devolver recursos a IES.

Art. 3º Os projetos selecionados terão vigência no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027. A prorrogação da vigência por até 12 (doze) meses adicionais poderá ser autorizada pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, desde que apresentada solicitação formal e justificativa técnica que demonstre a necessidade da extensão do prazo.

Parágrafo único. O professor que teve projetos aprovados deve assumir as seguintes obrigações:

a) Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração de relatórios e documentos de comprovação das atividades desenvolvidas;

b) Enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação o relatório final das atividades ao término da vigência do projeto;

c) O professor-orientador juntamente com seus bolsistas deverá, obrigatoriamente, enviar seus resultados de pesquisa ao Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão;

d) Comunicar imediatamente à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a insuficiência de desempenho do bolsista ou a interrupção dos seus estudos por qualquer motivo, durante a vigência da bolsa;

e) O não cumprimento nas alíneas "a", "b", "c" e "d" implicará em inadimplência por parte do professor-orientador junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 024 /REITORIA/2026.

Publique-se.

Chapecó (SC), 07 de agosto de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 24/2026 de 29/01/2026 - Norma em vigor