Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 282/2026

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos para seleção de estudantes em parceria com as associações de modalidades esportivas do município de Chapecó e região para o segundo semestre de 2026.

PORTARIA Nº 282/REITORIA/2026

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos para seleção de estudantes em parceria com as associações de modalidades esportivas do município de Chapecó e região para o segundo semestre de 2026.

O Reitor em exercício da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que serão ofertadas bolsas de estudo integrais e parciais para o segundo semestre de 2026 nos cursos de graduação previamente definidos pela Unochapecó aos estudantes vinculados às associações esportivas que mantém parceria com a Unochapecó, observados os seguintes critérios, prazos e procedimentos:

I - As bolsas esportivas poderão ser concedidas nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu presencial ou EaD da Unochapecó nos percentuais de 100% (cem por cento) e 50% (cinquenta por cento), para modalidades individuais e coletivas.

II - A quantidade das bolsas poderá ser de 1 (uma) até 20 (vinte) bolsas por associação parceira, conforme número de bolsas definido em termo de convênio com cada associação.

III - O número de bolsas disponibilizadas para cada associação será determinado no contrato de parceria, de acordo com os critérios da Unochapecó.

IV - As bolsas de estudos serão descontadas diretamente da mensalidade do estudante, sendo vedado o repasse em dinheiro para a associação, ou qualquer atleta integrante da equipe.

V - A concessão da bolsa de estudo somente será efetivada após assinatura de Termo de Compromisso e da lista pelo estudante.

VI - Caso não haja atletas da associação parceira contemplada que sejam estudantes na Unochapecó, o valor referente às bolsas pertencerão à Unochapecó, sem direito de ser reivindicado pela associação parceira.

VII - As bolsas de estudo se referem unicamente às mensalidades dos estudantes, não contemplando disciplinas isoladas, época especial, conhecimento prévio, gastos com cursos, viagens, taxas da biblioteca, taxas da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - SERCA, compras e outras taxas e/ou despesas existentes que não se caracterizam como mensalidade.

VIII - Serão incluídos no desconto as disciplinas de dependências, desde que incluídas antes da data de assinatura do contrato.

§ 1º Não serão concedidas bolsas de estudo nesta modalidade para o curso de Medicina.

§ 2º A seleção dos estudantes atletas aptos a concorrer a bolsa deverá ser realizada pela associação que o estudante representa.

§ 3º É permitida a cumulação de bolsas de estudo desta Portaria com as bolsas das modalidades Cultural e Extensão Institucional, FAPEX, bolsa de estudo decorrentes da condição de entidade beneficente de assistência social (Lei Federal), bolsas de estudo e pesquisa dos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual de SC, PROESDE e FIES, limitadas a 100% (cem por cento) do valor da parcela, sendo que não configuram bolsas/benefícios as modalidades: estágio curricular não obrigatório e monitoria.

§ 4º É vedada a cumulação de bolsas de estudos desta Portaria com as bolsas das modalidades SAAEOESTE, SINPROESTE, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNPQ, PET, PIBID, Universidade Gratuita, incentivos previstos em normativas próprias da Unochapecó, Crédito Educativo CredIES e financiamentos ofertados com parceiros e/ou pela Unochapecó.

§ 5º Na hipótese de outro tipo de benefício ou bolsa, com nomenclatura diversa das previstas no

§3º e

§4º deste artigo, a cumulatividade ou não, será analisada em relação ao objetivo da bolsa ou benefício, a critério da Unochapecó.

§ 6º O estudante receberá o benefício durante a vigência do Termo de Compromisso assinado, sem possibilidade de utilização do crédito em outro período. Eventual devolução de valores será realizada apenas referente aos valores de mensalidades pagos pelo estudante, e que ultrapassem o percentual de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade.

§ 7º Em caso de cumulação de bolsas conforme previsto no

§3º, primeiramente será efetuada a baixa do valor referente a modalidade de bolsa contemplada, e posteriormente, no valor excedente será efetuada a baixa a título de bolsa esporte, limitada ao percentual firmado no termo de compromisso, conforme é indicado pela associação, limitado a 100% do valor da parcela da mensalidade.

§ 8º O estudante que tiver reprovação em 01 (uma) disciplina por falta ou mais de 02 (duas) por notas, terá sua bolsa cancelada, e não poderá concorrer novamente no próximo semestre.

Art. 2º Estabelecer que para firmar parceria com a Unochapecó para o período de 2026/02, as associações deverão atender às seguintes exigências:

I - Estar em situação regular junto à receita federal, com apresentação de cópia impressa do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, disponível no site http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp;

II - Apresentar os documentos constitutivos da associação, bem como a ata de eleição e posse da diretoria.

III - Apresentar Projeto de Ações e/ou Plano de Trabalho referente ao ano vigente, com calendário de competições e orçamento anual.

IV - Apresentar Relatório de Atividades e principais conquistas alusivas referente ao ano anterior.

V - Ter condições de representar a Unochapecó nos jogos universitários.

VI - Representar o município de Chapecó em eventos esportivos oficiais.

VII - Desenvolver trabalho social.

VIII - Estar, preferencialmente, regularizada perante as confederações e federações da modalidade esportiva, bem como Federação Catarinense do Desporto Universitário (FCDU) ou a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU).

IX - Encaminhar ao Setor de Bolsas da Unochapecó pelo e-mail financiamentos@unochapeco.edu.br a relação de estudantes aptos a contemplação até a data estipulada no art. 5º.

Art. 3º Para serem contemplados com as bolsas de estudo previstas nesta portaria os estudantes devem atender às seguintes exigências:

I - Estar regularmente matriculado na Unochapecó, em no mínimo 10 (dez) créditos no segundo semestre de 2026, nos cursos de graduação, salvo na hipótese de os créditos ofertados não alcançarem o número mínimo, situação que deverá justificar de forma escrita no ato da assinatura do Termo de Compromisso; II. Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para participar em atividades vinculadas ao esporte da Unochapecó.

III - Estar vinculado e/ou regularmente treinando e competindo na representação da Associação Esportiva e/ou Unochapecó;

IV - Estar, preferencialmente, regularizado perante as confederações e federações da modalidade esportiva, bem como Federação Catarinense do Desporto Universitário (FCDU) ou a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU).

§ 1º É vedada a transferência de curso durante o semestre, sob pena de cancelamento da bolsa.

§ 2º O estudante não terá direito aos valores relativos a bolsa de estudo sobre créditos/disciplinas incluídas e matriculados após a assinatura da lista e do termo de compromisso, sendo de sua responsabilidade o pagamento da diferença. Para o estudante do EAD, os casos serão tratados de acordo com a data da oferta de cada módulo.

§ 3º Em caso de desistência ou trancamento do curso o aluno perderá o direito de usufruir do benefício e, no caso de conclusão de curso, o termo de compromisso com bolsista será automaticamente rescindido.

Art. 4º Determinar que são atribuições da Unochapecó:

I - Acompanhar o desenvolvimento das atividades previstas no presente instrumento.

II - Encaminhar, conforme disponibilidade da Agência de Gestão da Inovação, projetos a entidades de fomento a fim de buscar recursos para a Associação. Se houver sucesso na captação de recursos, a Unochapecó poderá reter a título de despesas administrativas um percentual de até 5% (cinco por cento) do valor total captado.

Parágrafo único. A Unochapecó não se responsabiliza por despesas de alimentação, hospedagem, deslocamento e transporte para participação em eventos esportivos, sendo de inteira responsabilidade da Associação das Modalidades Esportivas.

Art. 5º Estabelecer que são atribuições da Associação ou atletas individuais:

I - Indicar estudantes e/ou equipes que estejam preferencialmente, regularizados perante as confederações e federações da modalidade esportiva, bem como Federação Catarinense do Desporto Universitário (FCDU) ou a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), informando o percentual que cada estudante deverá receber, de acordo com a quantidade de bolsas disponibilizadas pela Unochapecó até o dia 04 de setembro de 2026.

II - Apresentar resultados significativos em competições de nível regional, estadual, nacional e/ou mundial durante o ano que antecede o período de concessão das bolsas.

III - Incluir a logomarca da Unochapecó no local de treino da equipe.

IV - Providenciar a confecção e inclusão do nome e logomarca da Unochapecó nas camisas, uniformes, agasalhos, banners e demais materiais da equipe, para uso em todas as competições em que a equipe participar, conforme aprovação prévia da Diretoria de Marketing e garantir que os atletas e comissão técnica utilizem o material.

V - Expor a bandeira da Unochapecó nos campeonatos em que a equipe participar, a ser disponibilizada pela Unochapecó.

VI - Empenhar-se na divulgação midiática da equipe, sempre citando a Unochapecó como patrocinadora. VII. Garantir que a Unochapecó tenha espaço publicitário e patrocínio exclusivo, enquanto instituição de educação superior, pesquisa, extensão e pós-graduação.

VIII - Proporcionar a participação da Unochapecó nas deliberações do planejamento estratégico da equipe, especificamente nos aspectos de marketing.

IX - Enviar as informações a respeito dos campeonatos ou eventos da equipe, antes e após a sua realização, aos canais de assessoria de imprensa da Unochapecó e ao Núcleo de Desporto Universitário (NDU), através dos e-mails: ndu@unochapeco.edu.br, imprensa@unochapeco.edu.br e tvuno@unochapeco.edu.br.

X - Disponibilizar a associação como campo de estágio não obrigatório e obrigatório para os cursos afins no ensino, pesquisa e extensão da Unochapecó.

XI - As associações interessadas que não observarem as normas desta portaria, serão desclassificadas.

Parágrafo único. A responsabilidade pelas informações prestadas, entrega da documentação comprobatória complementar no prazo estipulado, bem como coerência entre dados informados e documentos apresentados, é unicamente das associações e/ou atletas individuais, sendo excluídos do processo de seleção ou tendo o seu pedido indeferido às associações e/ou atletas individuais que não cumprirem com os critérios descritos nesta portaria, ficando sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades;

Art. 6º Estabelecer que são atribuições dos atletas:

I - Cumprir com as disposições do termo de compromisso;

II - Restituir à Unochapecó, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:

a) Não cumprimento do compromisso firmado junto à Unochapecó;

b) Por desistência do curso sem motivo justificado e aceito pelas instâncias competentes da Unochapecó;

c) Não assinatura do termo de compromisso e recibo de contemplação.

III - Responsabilizar-se pela matrícula, trancamento ou qualquer outro procedimento acadêmico.

Art. 7º Estabelecer que a relação dos estudantes beneficiados será publicada no dia 11 de setembro de 2026, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e nos murais do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.

Art. 8º O Termo de Compromisso e o recibo individual, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, representando a integralidade dos termos acordados, deverão ser assinados de 14/09/2026 a 25/09/2026, de forma eletrônica/digital através da plataforma "Satelitti", cuja autenticidade poderá ser atestada a qualquer tempo seguindo os procedimentos e link impresso na nota de rodapé das respectivas páginas, com fundamento no

Art. 10,

§ 2º da MP 2200-2/2001 e do

Art. 6º do Decreto 10.278 /2020.

§ 1º As partes, diretamente ou por seus representantes legais nominadas e as testemunhas envolvidas, concordam em utilizar e reconhecem de forma inequívoca, que as assinaturas eletrônicas/digitais serão consideradas válidas, vinculantes e executáveis, cientes que terão a mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em cartório, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e. Desde já as partes renunciam a possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas deste instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.

§ 2º O estudante que não efetuar as assinaturas no período citado no

Art. 8º, não terá direito às baixas da bolsa nas mensalidades. A baixa irá ocorrer somente após a assinatura do termo de compromisso e do recibo de contemplação. Na hipótese de realização de assinaturas após o dia 25/09/2026, incidirão nas parcelas de mensalidades a multa e os juros na forma prevista no contrato de prestação de serviços educacionais, ficando sob responsabilidade do estudante a realização do pagamento dos encargos pelo atraso, e a baixa do valor da bolsa da mensalidades será feita no próximo mês.

Art. 9º Estabelecer que após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser enviado para o e-mail bolsas@unochapeco.edu.br que será analisado pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo com o devido retorno em até 15 (quinze) dias úteis.

Art. 10. Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Setor de Atendimento, no horário das 7h30 às 21h de segunda a sexta-feira.

Art. 11. Os casos não previstos nesta portaria serão resolvidos pela Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, observada a legislação institucional.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Chapecó (SC), 03 de agosto de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.