Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 269/2024

Designa a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unochapecó e dá outras providências.

PORTARIA Nº 269/REITORIA/2024

Designa a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unochapecó e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco para ocupar o cargo de Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unochapecó a partir do dia 01 de julho de 2024.

Art. 2º Estabelecer que as atribuições do cargo de Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão são as seguintes:

I - analisar, propor e responder pela elaboração e finalização dos projetos pedagógicos dos novos cursos superiores e/ou programas a serem encaminhados ao Consun e ao Conselho Gestor;

II - apresentar diretrizes para fixação de número de vagas iniciais de novos cursos e alteração do número de vagas dos existentes;

III - nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação;

IV - aprovar:

a) normas e critérios para elaboração, aprovação e avaliação de programas de monitoria e de iniciação científica, de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, de projetos de pesquisa e programas e projetos de extensão, garantindo a interface e integração dessas áreas com o ensino, e a interdisciplinaridade e a multidisciplinaridade dessas atividades;

b) normas para o processo seletivo de ingresso para pós-graduação stricto sensu, extensão e educação continuada;

c) planos de horas de docentes e de projetos de sua competência;

V - definir as estratégias e propor políticas integradoras do ensino, da pesquisa e da extensão e fiscalizar a implementação dessas estratégias e políticas;

VI - delegar competências;

VII - desempenhar as demais atribuições inerentes ou delegadas ao cargo;

VIII - fomentar e avaliar soluções para questões de natureza técnica, pedagógica e didático-científica que visem garantir a qualidade acadêmica e dos serviços, atrelada à satisfação de seus usuários internos e externos;

IX - promover a busca de parcerias, acordos e convênios que agreguem qualidade e recursos às atividades acadêmicas institucionais;

X - firmar convênios, consórcios e contratos concernentes ao ensino da Unochapecó;

XI - presidir comissões afetas aos assuntos da Pró-Reitoria;

XII - propor:

a) à Reitoria critérios para afastamento de docentes para a realização de cursos de pós-graduação stricto sensu, reconhecidos e credenciados;

b) ao Consun políticas e critérios para criação, alteração, incorporação, suspensão e extinção de cursos e habilitações;

c) normas para programas e eventos educacionais para o ensino a distância, destinados aos estudantes dos diversos graus de ensino e à comunidade, sempre em articulação com as Coordenações;

d) subsídios para discussão de taxas, semestralidades e/ou anuidades escolares da Unochapecó;

XIII - supervisionar:

a) a execução do orçamento geral da Unochapecó, em seu âmbito de atuação;

b) a elaboração das propostas e relatório do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e de planos de avaliação institucional, ou equivalentes, em articulação com as Diretorias e demais instâncias sob sua supervisão, na conformidade da legislação vigente;

c) as atividades de sua competência, suas Diretorias, Unidades Fora de Sede, Gerência, setores e demais instâncias subordinadas, em seu âmbito de atuação.

I - responder pelo desenvolvimento das políticas institucionais no âmbito da pesquisa, extensão e pós-graduação stricto sensu;

II - ser atuante na busca de recursos para desenvolvimento da pesquisa, extensão e pós-graduação stricto sensu da instituição;

III - acompanhar o desenvolvimento e a qualificação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da instituição;

IV - definir as estratégias e propor políticas integradoras do ensino, da pesquisa e da extensão e fiscalizar a implementação dessas estratégias e políticas;

VII - instaurar procedimento para apurar, em seu âmbito de atuação, faltas graves dos docentes, discentes e técnico-administrativos, caso não tenha sido instaurado pelo setor responsável;

VIII - propor:

b) ao Conselho Gestor políticas e critérios para criação, alteração, incorporação, suspensão e extinção de cursos de pós-graduação stricto sensu, educação continuada e projetos de pesquisa e extensão e encaminhá-los à Reitoria;

c) convênios e acordos referentes à propriedade industrial e à transferência tecnológica;

IX - supervisionar:

a) a execução do orçamento geral da Unochapecó, em seu âmbito de atuação;

b) a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) em articulação com as Diretorias e demais órgãos sob sua supervisão, na conformidade da legislação vigente;

c) as atividades de sua competência, suas diretorias, setores e demais órgãos subordinados, em seu âmbito de atuação.

Art. 3º Determinar que a gratificação pelo cargo seja de acordo com o Plano de Cargos e Carreira dos Professores vigente ou outro ato normativo da Unochapecó ou Fundeste que regulamente o assunto.

Art. 4º Este ato entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó - SC, 01 de julho de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.