Portaria Reitoria nº 268/2024
Designa o Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão da Unochapecó e dá outras providências.
PORTARIA Nº 268/REITORIA/2024
Designa o Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão da Unochapecó e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Prof. José Alexandre De Toni para ocupar o cargo de Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão a partir do dia 01 de julho de 2024, cumulativo com o cargo de Vice-Reitor da Unochapecó.
Art. 2º Estabelecer que as atribuições do cargo de Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão são as seguintes:
I - acompanhar e controlar a execução do orçamento geral da Unochapecó e encaminhar à Reitoria eventuais solicitações de mudanças no orçamento para submetê-lo à aprovação da Fundeste;
II - aprovar:
a) a criação e extinção de funções e submetê-las para homologação no Conselho Gestor;
b) a ordenação de despesas da Unochapecó que não estejam vinculadas à autonomia das Diretorias;
c) as propostas e relatórios das Diretorias, incluindo os respectivos orçamentos e encaminhar para a aprovação da Reitoria;
d) e implantar novos métodos, técnicas e procedimentos para melhorar o desempenho de todas as atividades administrativas da Unochapecó;
e) o plano diretor, ou equivalente, e encaminhar para a aprovação da Reitoria e das instâncias competentes da Unochapecó;
f) a contratação ou dispensa de pessoal docente da Unochapecó, ouvida a Comissão Própria de Pessoal Docente, ou instância equivalente, por solicitação dos Coordenadores, em sua área de atuação, para encaminhamento à Reitoria, respeitado o fluxo aprovado;
g) a concessão de bolsas de estudos e auxílios para funcionários de acordo com os ordenamentos e políticas institucionais;
III - buscar e propor formas de modernização dos processos administrativos;
IV - colaborar com as demais unidades acadêmicas, técnico-administrativas e suplementares da Unochapecó na elaboração e execução dos orçamentos setoriais;
V - coordenar, supervisionar e fiscalizar o quadro de funcionários da Unochapecó;
VI - delegar competências;
VII - desempenhar as demais atribuições inerentes ou delegadas ao cargo;
VIII - elaborar e encaminhar à Reitoria a proposta orçamentária geral da Unochapecó;
IX - firmar convênios, consórcios e contratos concernentes à Administração da Unochapecó;
X - instaurar procedimento para apurar, em seu âmbito de atuação, faltas graves dos docentes, discentes e técnico-administrativos;
XI - planejar, executar, decidir, controlar e avaliar as atividades inerentes à Unochapecó em matéria econômico-financeira, de recursos humanos e patrimonial;
XII - presidir, coordenar ou supervisionar comissões específicas ou instâncias equivalentes relativas a temas como obras, acompanhamento orçamentário, suprimentos, contratação docente e desenvolvimento humano;
XIII - promover a busca de recursos junto aos órgãos de financiamento e de fomento e acompanhar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais a liberação de verbas;
XIV - definir o orçamento para criação e alteração de cursos e programas;
XV - autorizar pedidos de admissão, demissão, redução e ampliação de carga horária, licença de pessoal técnico-administrativo e docentes, monitorias e estágios;
XVI - propor:
a) à Reitoria, para encaminhamento ao Consun e Conselho Gestor, o orçamento e as alterações orçamentárias da Unochapecó;
b) taxas, semestralidades ou anuidades escolares da Unochapecó, com apoio das demais Pró-Reitorias, atendidos os índices estabelecidos pela legislação específica;
c) convênios e contratos que permitam a captação de receitas e fundos para a Unochapecó;
d) a aplicação de normas que afetem a gestão administrativa e/ou o conjunto de funcionários;
e) políticas, estratégias, mecanismos e diretrizes para melhorar o aproveitamento da infraestrutura institucional;
f) à Reitoria critérios para seleção, contratação, concessão de regime, classificação, avaliação, promoção, desligamento do corpo docente e técnico-administrativo relativos ao Plano de Cargos, Salários e Carreira respectivo, para encaminhar ao Consun.
XVII - supervisionar:
a) a execução de obras na Unochapecó, aprovando e assinando os projetos e plantas que serão executados, definindo a sistemática de apresentação de critérios e especificações técnicos e priorização das respectivas obras;
b) a elaboração das propostas do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e de planos de avaliação institucional, ou equivalentes, em articulação com as Diretorias e demais instâncias sob sua supervisão, na conformidade da legislação vigente;
c) as suas Diretorias e demais instâncias subordinadas;
d) a execução do orçamento geral da Unochapecó, em seu âmbito de atuação;
XVIII - implementar e acompanhar a política de desenvolvimento do pessoal docente e técnico-administrativo da Unochapecó;
XIX - vetar a execução de orçamento, de quaisquer estruturas da Unochapecó, por estarem em desacordo com o orçamento aprovado, com as condições do fluxo de caixa ou da realização de receitas previstas;
XX - presidir comissões afetas aos assuntos da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.
Art. 3º Determinar que a gratificação pelo cargo seja de acordo com o Plano de Cargos e Carreira dos Professores vigente ou outro ato normativo da Unochapecó ou Fundeste que regulamente o assunto.
Art. 4º Este ato entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó - SC, 01 de julho de 2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.