Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 268/2024

Designa o Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão da Unochapecó e dá outras providências.

PORTARIA Nº 268/REITORIA/2024

Designa o Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão da Unochapecó e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Prof. José Alexandre De Toni para ocupar o cargo de Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão a partir do dia 01 de julho de 2024, cumulativo com o cargo de Vice-Reitor da Unochapecó.

Art. 2º Estabelecer que as atribuições do cargo de Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão são as seguintes:

I - acompanhar e controlar a execução do orçamento geral da Unochapecó e encaminhar à Reitoria eventuais solicitações de mudanças no orçamento para submetê-lo à aprovação da Fundeste;

II - aprovar:

a) a criação e extinção de funções e submetê-las para homologação no Conselho Gestor;

b) a ordenação de despesas da Unochapecó que não estejam vinculadas à autonomia das Diretorias;

c) as propostas e relatórios das Diretorias, incluindo os respectivos orçamentos e encaminhar para a aprovação da Reitoria;

d) e implantar novos métodos, técnicas e procedimentos para melhorar o desempenho de todas as atividades administrativas da Unochapecó;

e) o plano diretor, ou equivalente, e encaminhar para a aprovação da Reitoria e das instâncias competentes da Unochapecó;

f) a contratação ou dispensa de pessoal docente da Unochapecó, ouvida a Comissão Própria de Pessoal Docente, ou instância equivalente, por solicitação dos Coordenadores, em sua área de atuação, para encaminhamento à Reitoria, respeitado o fluxo aprovado;

g) a concessão de bolsas de estudos e auxílios para funcionários de acordo com os ordenamentos e políticas institucionais;

III - buscar e propor formas de modernização dos processos administrativos;

IV - colaborar com as demais unidades acadêmicas, técnico-administrativas e suplementares da Unochapecó na elaboração e execução dos orçamentos setoriais;

V - coordenar, supervisionar e fiscalizar o quadro de funcionários da Unochapecó;

VI - delegar competências;

VII - desempenhar as demais atribuições inerentes ou delegadas ao cargo;

VIII - elaborar e encaminhar à Reitoria a proposta orçamentária geral da Unochapecó;

IX - firmar convênios, consórcios e contratos concernentes à Administração da Unochapecó;

X - instaurar procedimento para apurar, em seu âmbito de atuação, faltas graves dos docentes, discentes e técnico-administrativos;

XI - planejar, executar, decidir, controlar e avaliar as atividades inerentes à Unochapecó em matéria econômico-financeira, de recursos humanos e patrimonial;

XII - presidir, coordenar ou supervisionar comissões específicas ou instâncias equivalentes relativas a temas como obras, acompanhamento orçamentário, suprimentos, contratação docente e desenvolvimento humano;

XIII - promover a busca de recursos junto aos órgãos de financiamento e de fomento e acompanhar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais a liberação de verbas;

XIV - definir o orçamento para criação e alteração de cursos e programas;

XV - autorizar pedidos de admissão, demissão, redução e ampliação de carga horária, licença de pessoal técnico-administrativo e docentes, monitorias e estágios;

XVI - propor:

a) à Reitoria, para encaminhamento ao Consun e Conselho Gestor, o orçamento e as alterações orçamentárias da Unochapecó;

b) taxas, semestralidades ou anuidades escolares da Unochapecó, com apoio das demais Pró-Reitorias, atendidos os índices estabelecidos pela legislação específica;

c) convênios e contratos que permitam a captação de receitas e fundos para a Unochapecó;

d) a aplicação de normas que afetem a gestão administrativa e/ou o conjunto de funcionários;

e) políticas, estratégias, mecanismos e diretrizes para melhorar o aproveitamento da infraestrutura institucional;

f) à Reitoria critérios para seleção, contratação, concessão de regime, classificação, avaliação, promoção, desligamento do corpo docente e técnico-administrativo relativos ao Plano de Cargos, Salários e Carreira respectivo, para encaminhar ao Consun.

XVII - supervisionar:

a) a execução de obras na Unochapecó, aprovando e assinando os projetos e plantas que serão executados, definindo a sistemática de apresentação de critérios e especificações técnicos e priorização das respectivas obras;

b) a elaboração das propostas do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e de planos de avaliação institucional, ou equivalentes, em articulação com as Diretorias e demais instâncias sob sua supervisão, na conformidade da legislação vigente;

c) as suas Diretorias e demais instâncias subordinadas;

d) a execução do orçamento geral da Unochapecó, em seu âmbito de atuação;

XVIII - implementar e acompanhar a política de desenvolvimento do pessoal docente e técnico-administrativo da Unochapecó;

XIX - vetar a execução de orçamento, de quaisquer estruturas da Unochapecó, por estarem em desacordo com o orçamento aprovado, com as condições do fluxo de caixa ou da realização de receitas previstas;

XX - presidir comissões afetas aos assuntos da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.

Art. 3º Determinar que a gratificação pelo cargo seja de acordo com o Plano de Cargos e Carreira dos Professores vigente ou outro ato normativo da Unochapecó ou Fundeste que regulamente o assunto.

Art. 4º Este ato entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó - SC, 01 de julho de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.