Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 257/2025

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes de renovação e solicitação de benefício do Programa Universidade Gratuita em 2025/2.

PORTARIA Nº 257/REITORIA/2025

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes de renovação e solicitação de benefício do Programa Universidade Gratuita em 2025/2.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 831 , de 31 de julho de 2023, Lei Complementar nº 853 , de 11 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 866 , de 15 de janeiro de 2025, Decreto nº 219 , de 2 de agosto de 2023, Decreto nº 450 , de 29 de janeiro de 2024, Decreto nº 893 , de 14 de março de 2025, Portaria nº 2002, de 19 de julho de 2024, Portaria 2173/SED/2024, Instrução normativa nº 1328 de 22 de maio de 2024, editais vigentes publicados pela Secretaria do Estado da Educação (SED) e demais legislações correlatas em vigor;

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no segundo semestre de 2025, que realizarem o processo renovação e solicitação do benefício do Programa Universidade Gratuita, deverão cumprir com os seguintes requisitos citados abaixo e conforme estabelecido pelas legislações vigentes:

RENOVAÇÕES:

I - As informações preenchidas serão analisadas pela Comissão de Seleção de Bolsas de Estudo, a qual poderá solicitar a qualquer tempo o envio de documentos comprobatórios da condição socioeconômica, compatíveis com as informações preenchidas;

II - Estar regularmente matriculado em 2025/2. Mesmo cursando disciplinas isoladas, precisa estar regular na grade/curso de origem para renovar a bolsa;

III - Para renovar o benefício será necessário permanecer no mesmo curso, modalidade de oferta, grau acadêmico e na instituição em que estava matriculado no momento da concessão inicial do benefício, desde que cumpra as obrigações do Programa e comprovar desempenho acadêmico satisfatório de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) no conjunto das disciplinas cursadas no semestre letivo antecedente.

PARA ESTUDANTES QUE ACESSARAM BOLSA EM 2023/2 e 2024/2:

I - Ler esta Portaria por completo;

II - Reunir os documentos do estudante e grupo familiar, conforme

Art. 2º desta Portaria;

III - Atualizar as informações do estudante, e grupo familiar se houver, do formulário no Programa Universidade Gratuita, no site:

https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/iesloginrenovacao.aspx e enviar o Atestado de Matrícula do Semestre Anterior 2025/1, o arquivo, deverá ser encaminhado no campo denominado: Histórico Escolar de Graduação OU Boletim Acadêmico no período de 07 de julho, a partir das 14:00hrs até o dia 11 de julho de 2025, até às 19:00h. Esse documento poderá ser solicitado no Minha Uno - Graduação - Protocolo Digital - Solicitação de documentos - Atestado de Matrícula do Semestre Anterior (Para solicitação de Bolsas), ou então solicitar pelo whatsapp da Unochapecó, no contato: (49) 3321-8000.

II - Além de preencher o formulário e encaminhar o documento citado acima no site do Programa Universidade Gratuita, é necessário enviar todos os documentos listados no

Art. 2º desta Portaria de forma on-line pelo site do Minha Uno: https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ Graduação > Bolsa de estudo > Programa Universidade Gratuita entre os dias 7 de julho, a partir das 14:00 horas até o dia 11 de julho de 2025, até as 19 horas e acompanhar a inscrição no Minha Uno caso a Universidade solicite alguma alteração nas informações do processo.

III - A contemplação das renovações será no período de 12 a 20 de julho de 2025;

VI - O aluno receberá a confirmação da homologação do benefício e precisa dar o aceite no Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE) e assinar o recibo até o dia 05 de agosto de 2025, conforme orientações no

Art. 5º;

V - Os documentos para comprovação dos requisitos previstos nos incisos I, III e IV do

Art. 6º da Lei Complementar 831 /2023, devem ser renovados anualmente, sendo suspenso o benefício em caso de extrapolação da renda familiar per capita, de 8 (oito) salários mínimos nacionais no caso dos estudantes matriculados no curso de Medicina e 4 (quatro) salários mínimos nacionais no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos.

PARA ESTUDANTES QUE ACESSARAM BOLSA EM 2024/1 e 2025/1:

I - Ler essa Portaria por completo;

II - Atualizar o formulário no Programa Universidade Gratuita, no site:

https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/iesloginrenovacao.aspx 7 de julho, a partir das 14 horas até o dia 11 de julho de 2025, até as 19 horas, e enviar o Atestado de Matrícula do Semestre Anterior 2025/1, o arquivo, deverá ser encaminhado no campo denominado: Histórico Escolar de Graduação OU Boletim Acadêmico no período de 07 de julho, a partir das 14:00hrs até o dia 11 de julho de 2025, até às 19:00h. Esse documento poderá ser solicitado no Minha Uno - Graduação - Protocolo Digital - Solicitação de documentos - Atestado de Matrícula do Semestre Anterior (Para solicitação de Bolsas), ou então solicitar pelo whatsapp da Unochapecó, no contato: (49) 3321-8000.

III - A contemplação das renovações será no período de 12 a 20 de julho de 2025;

IV - O aluno receberá a confirmação da homologação do benefício e precisa dar o aceite no Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE) e assinar o recibo até o dia 05 de agosto de 2025, conforme orientações no

Art. 5º;

V - Não é necessário enviar os documentos para comprovação da condição socioeconômica listados nesta portaria. Será necessário apenas atualizar as informações do formulário no Programa Universidade Gratuita.

NOVAS SOLICITAÇÕES - ALUNOS QUE NÃO POSSUEM BENEFÍCIO:

I - Ler esta Portaria por completo;

II - Reunir os documentos do estudante e grupo familiar, conforme

Art. 2º desta Portaria;

III - Preencher o formulário no Programa Universidade Gratuita, no site:

https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/termolgpd_aluno.aspx de 07 de julho às 14:00h até 17 de julho às 19:00h;

IV - Enviar os documentos listados no

Art. 2º desta Portaria de forma on-line pelo site do Minha Uno: https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ Graduação > Bolsa de estudo > Programa Universidade Gratuita de 07 de julho às 14:00h até 17 de julho às 19:00h e acompanhar a inscrição no Minha Uno caso a Universidade solicite alguma alteração nas informações do processo.

V - A contemplação das renovações será no período de 01 a 05 de agosto de 2025;

VI - O aluno receberá a confirmação da homologação do benefício e precisa dar o aceite no Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE) e assinar o recibo até o dia 10 de agosto de 2025, conforme orientações no

Art. 5º;

VII - Ser natural do Estado de Santa Catarina ou residir em Santa Catarina há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso na Unochapecó;

VIII - Possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 08 (oito) salários mínimos nacionais, no caso de estudantes matriculados no curso de Medicina, ou 4 (quatro) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos;

IX - Ser a primeira graduação cursada com recursos da assistência financeira do Programa Universidade Gratuita, Uniedu ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC);

X - Estar regularmente matriculado em 2025/2 em um dos cursos de graduação presencial da Unochapecó. Mesmo cursando disciplinas isoladas, precisa estar regular na grade/curso de origem para concorrer à bolsa;

XI - Fica assegurada a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiência hipossuficientes.

XII - Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial.

XIII -

Considerando as concessões de bolsas no primeiro semestre de 2025, as novas concessões de bolsas neste segundo semestre, respeitarão o limite do saldo de recursos no valor de R$ 2.186.205,49.

XIV - O status de "Processo Deferido", atribuído pela Comissão de Seleção, representa apenas a regularidade documental do candidato e a compatibilidade com os requisitos legais do programa. Tal status não assegura a concessão do benefício, que será realizada conforme a ordem decrescente do Índice de Carência (IC) dos candidatos aptos, até o esgotamento do limite financeiro, previsto em Lei, para esta IES no semestre vigente.

XV - Ao realizar sua inscrição, o candidato declara estar ciente de todas as condições aqui descritas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas e pelo cumprimento de todos os prazos e etapas do processo seletivo.

XVI - A inobservância de quaisquer das disposições deste edital implicará a exclusão automática do processo de concessão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 2º Determinar que todos os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos devem apresentar obrigatoriamente os documentos listados abaixo e as informações preenchidas no cadastro do Programa Universidade Gratuita devem estar de acordo com os documentos comprobatórios enviados pelo Minha Uno, conforme seguem:

I - Documento de identificação de todos os membros do grupo familiar:

- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF;

- Para imigrantes, apresentar o RNM (Registro Nacional Migratório) e CPF;

- Certidão de divórcio e óbito quando for o caso;

- Termo de guarda, tutela ou curatela quando for o caso;

- Comprovante de endereço do estudante e do grupo familiar que esteja no cadastro de solicitação de bolsas.

II - Comprovante de naturalidade ou residência de 5 anos no Estado de Santa Catarina;

- Se natural de Santa Catarina, enviar o RG ou certidão de nascimento;

- Caso não seja natural do Estado de Santa Catarina, enviar comprovantes referente aos meses e anos, contados 5 anos anteriores à data de início da graduação na Unochapecó, em nome do acadêmico ou grupo familiar;

- Serão considerados comprovantes de residência: faturas de energia elétrica, água, telefone, internet, contrato de locação devidamente registrado em cartório ou expedido por imobiliária, notificação do imposto de renda ou recibo de entrega da declaração em nome do estudante ou de um integrante do seu grupo familiar cadastrado no Programa Universidade Gratuita.

III - Comprovantes de Renda:

a) Apresentar o EXTRATO DO CNIS:

- Se você já realizou o cadastro no acesso.gov.br, precisará apenas acessar o site https://meu.inss.gov.br/#/login ou o aplicativo do MEU INSS pelo seu celular e clicar em "ENTRAR COM" que irá direcionar você para colocar seu CPF, clicar em: "PRÓXIMA" - "CONTINUAR" - digitar sua senha - "AUTORIZAR O USO DE DADOS PESSOAIS". Após entrar no site, rola o site até encontrar "OUTROS SERVIÇOS" e entrar em "EXTRATO DO CNIS". Ao visualizar as informações na tela, clicar em "BAIXAR PDF", clicar na opção: "BAIXAR EXTRATO", selecionar a opção, "VÍNCULOS, CONTRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÕES", clicar em "CONTINUAR" e aguardar o site ou o aplicativo baixar o documento que você precisa apresentar;

- Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em "CRIE SUA CONTA" e seguir os passos, preenchendo todas as suas informações. Você pode baixar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou acessar o site, clicar em ENTRAR e digitar o CPF.

O documento precisa ser emitido com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria e precisa constar todas as páginas.

b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF 2024/2025:

- Declaração contendo todas as folhas, inclusive as duas do recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar declarantes;

Se não declarar Imposto de Renda no período citado, não é necessário encaminhar documento neste campo.

c) Empregado assalariado:

- Folhas de pagamento dos meses de abril, maio e junho de 2025;

- Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência desta portaria (abril, maio e junho de 2025), anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho com todas as folhas;

- Em caso de recebimento de seguro-desemprego durante os meses de referência da Portaria, a apresentação dos comprovantes é obrigatória, embora esta renda não seja considerada no cadastro de solicitação de bolsas. Os comprovantes dos meses de abril, maio e junho de 2025 podem ser emitidos pelo Portal Emprega Brasil (http://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login) ou pela Caixa Econômica Federal.

O mesmo extrato emitido no site do emprega brasil também comprova a ausência do recebimento do seguro desemprego no período de abril, maio e junho/2025, caso seja solicitada a comprovação.

- Para a condição de desempregado do aluno, responsável legal ou membro do grupo familiar, será validada a situação no sistema do Programa Universidade Gratuita desde que seja comprovado com documento a perda do vínculo empregatício de membro que tenha contribuído com a renda familiar nos últimos 2 (dois) anos, comprovado através da apresentação do Extrato do CNIS, atualizado e com todas as páginas.

- Será considerado para fins de cálculo o valor da renda bruta. Poderão ser descontados apenas 13º salário (de forma integral) e adicional de férias.

d) Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença/acidente do INSS:

- Extrato/histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social (INSS) ou pelo site: https://meu.inss.gov.br/#/login referente aos meses de abril, maio e junho/2025. O fato de receber benefício não isenta a comprovação do CNIS.

e) Estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa:

- Contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de abril, maio e junho/2025, ou na ausência destes, declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal.

f) Trabalhador Autônomo ou Informal:

- Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, conforme anexo I, constando a média dos rendimentos, referente ao período de janeiro a dezembro/2024.

g) Produtor rural:

- Relatório econômico (movimentação) emitido pela Prefeitura Municipal, referente ao período de janeiro a dezembro/2024.

- Declaração de renda, descontados os custos de produção e incluindo toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural, referente ao período de janeiro a dezembro/2024 conforme anexo II.

- As informações e o período (ano) declarados no anexo II, devem ser iguais ao relatório econômico, sob pena de indeferimento do processo.

- Em caso de mais de um membro do grupo familiar possuir bloco, deverá ser entregue o relatório econômico e a declaração das rendas de todos os blocos, e as médias mensais das rendas deverão ser somadas para inserir no cadastro. Poderão ser deduzidos custos com produção, tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, inseticidas, entre outros), custos com mão de obra terceirizada e maquinários terceirizados para o plantio, manutenção e colheita, alimentação de gado leiteiro/corte.

- Deverão ser declaradas todas as rendas informais, (rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural), tais como: vendas de produtos, trabalhos informais na agricultura, entre outros.

h) Sócio proprietário de Empresa Ativa:

- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de janeiro a dezembro/2024, relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros, rendas informais e outros rendimentos auferidos no período. Os rendimentos apresentados devem ser compatíveis com a movimentação financeira, econômica e patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento do processo;

- Caso a renda declarada na decore, se restrinja somente a retirada de pró-labore, deverá ser apresentada uma declaração do rendimento real proveniente da empresa no período de janeiro a dezembro/2024, podendo ser utilizado o modelo anexo VII;

- Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações e todas as folhas.

- Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2024);

- Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) exercício 2025 ano-calendário 2024; - Exclusivamente para empresas do simples nacional, deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e o recibo exercício 2025 ano-calendário 2024.

i) Sócio proprietário de empresa inativa ou baixada:

- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Inativa e sem movimento referente ao mês de Janeiro/2025 e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal);

- Em caso de optante pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração e recibo de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS do exercício 2025 ano-calendário 2024 e incluir cópia do Extrato de Cálculo - PGDAS dos meses de abril, maio e junho/2025, e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal);

- Casos em que a empresa esteja com situação cadastral Inapta ou Micro Empreendedor Individual (MEI) com situação cadastral Cancelada ou Suspensa, apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

j) Microempreendedor individual:

- Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, referente ao período de janeiro a dezembro/2024, conforme anexo VI;

- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual atualizado;

- Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN MEI, exercício 2025 ano-calendário 2024.

k) Recebimento de demais rendas (Pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, aluguéis, aplicações financeiras, arrendamentos entre outros):

- Declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de abril, maio e junho/2025, conforme anexo III.

- Não serão aceitas ajudas de custos dos pais, devendo inseri-los como membros do grupo familiar.

l) Recebimento de benefícios de previdência pública ou privada:

- Comprovante de recebimento da previdência privada dos meses de abril, maio e junho/2025 de acordo com o benefício recebido.

IV - Comprovante de deficiência do estudante - Pessoa com Deficiência (PcD) - apenas do estudante:

- Comprovante de deficiência do estudante, conforme anexo VIII, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID.

V - Despesa com educação de membros do grupo familiar (não pode ser do estudante):

- Se houver, além do estudante, outro integrante do grupo familiar cursando educação regular (educação infantil, básica ou superior) em instituição de ensino particular, deverá apresentar o comprovante de matrícula e de pagamento da mensalidade, com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria.

- Não são considerados cursos de línguas, inglês, informática e pós-graduação, etc.

VI - Despesa com Transporte Coletivo para ESTUDAR do acadêmico ou do grupo familiar: - Comprovante do gasto: cópia da recarga de crédito do passe urbano, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal ou municipal com carimbo e assinatura, com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria.

- Serão aceitas despesas referente à transporte público para fins de estudo com educação regular (educação infantil, básica, superior).

- Caso não possua o gasto ou o comprovante, marcar a opção NÃO.

VII - Despesa com Doença Crônica do estudante ou do grupo familiar:

- Atestado médico de doença crônica do estudante ou do membro do grupo familiar, conforme anexo V, devendo ser preenchido pelo médico, com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID) e o comprovante da despesa mensal com a doença crônica: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a doença crônica, com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria.

VIII - Comprovante de despesa familiar mensal com moradia (aluguel ou financiamento): Se houver despesa com aluguel:

- Contrato de aluguel particular ou pela imobiliária, vigente com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria;

- Quando for contrato particular, é obrigatório apresentar contrato com firma reconhecida em cartório pelo titular do contrato, atualizado ou dentro dos meses de referência da portaria.

- Quando for contrato pela imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório, mas precisa ser atualizado ou dentro dos meses de referência da portaria.

- Em caso de sublocação ou divisão de aluguel em forma de república, deverá ser anexada, além do contrato de aluguel, uma declaração vigente e reconhecida em cartório pelo titular do contrato, afirmando a divisão e o valor gasto com aluguel, com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria.

Se houver despesa com financiamento de imóvel para moradia:

Comprovante de pagamento da prestação do imóvel (extrato da Caixa Econômica Federal ou contrato de financiamento) em nome do estudante ou do grupo familiar, com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria.

Moradia (própria ou cedida):

- Se moradia própria, apresentar declaração de bens/patrimônio com valor de mercado atualizado, conforme anexo IV;

- Se moradia cedida informar no anexo IV, citando que o imóvel é cedido e declarar o valor de R$ 0,00.

IX - Bens/Patrimônio do estudante e do grupo familiar:

- Declaração dos bens/patrimônio do estudante e dos membros do grupo familiar, conforme anexo IV, contemplando os seguintes itens: aplicações financeiras, veículos (quitados ou financiados), bens imóveis em geral (quitados ou financiados), empresas/cotas (pequenas, médias ou grandes), bens semoventes (animais: bois, vacas, etc), participações e ou ações em entidades do estudante e do grupo familiar;

- Não é necessário o envio dos documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis.

- Inserir o valor atualizado dos bens, considerar valor de venda dos imóveis e ou tabela Fipe quando se tratar de veículos. Os valores preenchidos no anexo IV deverão ser os mesmos preenchidos no cadastro.

X - Histórico do ensino médio:

- Histórico escolar do ensino médio;

- Caso tenha cursado em escola particular com bolsa integral ou parcial, apresentar junto ao histórico escolar, declaração emitida pela instituição comprovando ser bolsista, com assinatura e carimbo de autoridade responsável.

XI - Contrato de matrícula ou Termo de Aceite e Renovação de Matrícula para comprovar a regularidade de matrícula na Unochapecó:

- Contrato de matrícula, que poderá ser emitido pelo Minha Uno - Graduação - Entrega de documentos - Contrato de Matrícula Assinado e ou Termo de Aceite e Renovação de Matrícula (documento atualizado do semestre de 2025/2).

XII - Caso já tenha um curso superior completo cursado em instituição universitária particular ou graduação em curso de licenciatura curta, apresentar o histórico escolar da graduação.

Art. 3º Determinar o conceito de grupo familiar como:

I - Entende-se por grupo familiar "o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, que dependem, contribuem e/ou usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços". Dessa forma, o candidato que residir sozinho, mas depende de ajudas de custos dos pais ou de outras pessoas para se manter, deverá declará-los como integrantes do seu grupo familiar, independente de não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica.

II - As pessoas que residam no mesmo endereço e mantenham vínculo de parentesco e/ou afetividade, ainda que na eventual ausência de dependência ou contribuição direta para a formação de uma única renda, serão considerados integrantes do grupo familiar.

III - Qualquer membro do grupo familiar que conste como dependente em declaração de imposto de renda pessoa física, deve ser obrigatoriamente incluído no grupo familiar.

IV - Caso o grupo familiar se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria (por meio dos documentos solicitados nos subitens do art. 8º. que suporte seus gastos de abril, maio e junho de 2025, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento.

V - O fato de o grupo familiar não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica não caracteriza independência econômica do estudante, assim como o candidato que recebe auxílio dos pais não pode se considerar independente economicamente, devendo declarar-se integrante do grupo familiar do qual é dependente.

VI - A média de cada fonte de renda deve ser calculada separadamente, conforme os meses de referência para cada categoria de renda. Ao final, a média de cada fonte de renda é somada para resultar na renda média familiar mensal.

VII - Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, dividido pelo número de integrantes do grupo familiar.

VIII - Para o cálculo da renda familiar per capita, os meses de referência serão abril, maio e junho de 2025.

Art. 4º As informações preenchidas serão analisadas pela Comissão de Seleção de Bolsas de Estudo, a qual poderá solicitar a qualquer tempo a entrega de todos os documentos comprobatórios da condição socioeconômica, compatíveis aos documentos solicitados na presente Portaria, dentre outros que julgar necessário.

Art. 5º Determinar que o estudante contemplado com benefício precisa efetuar os seguintes procedimentos:

I - Acessar o sistema do Programa Universidade Gratuita, ler o Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE), dar o aceite (SIM). Aguardar o aceite pela Secretaria de Estado da Educação, conferir os valores dos recibos e assinar todos os recibos disponíveis. Em caso de dúvidas sobre os valores, realizar contato com o Setor de Bolsas antes das assinaturas;

II - A relação dos estudantes com benefício será publicada em até 5 dias corridos a partir do último dia de concessões, no endereço eletrônico https://atosoficiais.com.br/unochapeco e no mural do Campus de Chapecó (localizado no Setor "A") e no campus de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela;

III - O estudante que não efetuar a assinatura do recibo até o dia 05 (cinco) de cada mês, terá acréscimo de juros e multa sobre os valores das mensalidades vencidas e os juros e multas não serão cobertos pelo benefício, sendo descontados em caso de devolução;

IV - O estudante que não efetuar a assinatura dos recibos que compõem o Relatório de Assistência Financeira (RAF) referente ao semestre de 2025/2 até o dia 31/12/2025, não terá direito a receber o benefício, a situação será avaliada pela Comissão de Fiscalização e o aluno poderá devolver os valores recebidos desde a concessão do benefício diretamente para o Estado, conforme Edital da SED publicado para o semestre.

V - Cumprir com as atividades e projetos de contrapartida e obter desempenho acadêmico satisfatório de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento escolar no conjunto das disciplinas cursadas no semestre/ano, sob pena de suspensão ou de perda do benefício de assistência financeira estudantil e a situação será avaliada pela Comissão de Fiscalização e o aluno poderá devolver os valores recebidos desde a concessão do benefício diretamente para o Estado, conforme Edital da SED publicado para o semestre.

VI - Realizar a contrapartida em projetos sociais conforme estabelecido pelo

Art. 15, da Lei Complementar nº 831 , de 31 de Julho de 2023 e Edital da SED publicado para o semestre, sendo 20 (vinte) horas por mês de benefício recebido, limitadas a 480 horas, cumpridas somente após a conclusão do curso e em até 2 (dois) anos. As informações a respeito da execução da contrapartida podem ser obtidas no setor da Diretoria de Ensino e Extensão - DIRENS (Setor de Extensão), pelo telefone: (49) 3321-8104, e-mail: programaseprojetos@unochapeco.edu.br ou presencialmente no Setor C2, terceiro andar;

VII - Os estudantes que acessaram bolsa anterior ao período de 2025/2 se enquadram na regra do inciso VI, sendo que as horas já realizadas serão computadas/descontadas do saldo total.

VIII - O estudante com deficiência, será dispensado da realização da contrapartida desde que reste comprovado, a impossibilidade de sua realização em razão da inviabilidade de adaptação da prestação de serviço às necessidades do estudante, devendo ser encaminhado requerimento para avaliação da Comissão de Fiscalização. Nestes casos, é obrigatório o envio, por e-mail, para bolsas@unochapeco.edu.br de requerimento para avaliação da Comissão de Fiscalização.

IX - O benefício compreende a integralidade da semestralidade e poderá ter duração até o final do curso, desde que realizada a renovação e manutenção das condições conforme exigência em legislação vigente.

Art. 6º Determinar que os estudantes contemplados com benefício poderão receber os valores em conta referente às mensalidades já pagas, nas seguintes hipóteses e desde que atendidas as condições do parágrafo primeiro:

§ 1º São condições para que estes valores sejam devolvidos ao estudante:

1. Assinar os recibos dentro do prazo, até o dia 05 (cinco) de cada mês;

2. Informar a chave PIX, em nome do estudante, em até 3 (três) dias úteis após o resultado da contemplação, através do email: bolsas@unochapeco.edu.br;

3. Estar adimplente com sua situação financeira perante a UNOCHAPECÓ;

4. Que a UNOCHAPECÓ tenha recebido o recurso do Estado relativo às parcelas a serem repassadas ao aluno;

5. Os valores serão devolvidos até o término do semestre seguinte da contemplação, sendo primeiramente abatidos desses valores, os juros, taxas, títulos de rematrícula e qualquer título de inadimplência na situação financeira do estudante;

6. Para as devoluções não haverá acréscimo de correção nos valores a serem devolvidos aos estudantes.

Art. 7º As baixas dos benefícios serão realizadas a partir do dia 06 (seis) de cada mês, desde que a assinatura do recibo ocorra até o dia 05 (cinco) do mesmo mês. As assinaturas posteriores ao dia 05 (cinco), terão a baixa do benefício apenas no mês seguinte, com incidência de juros.

Parágrafo único. Os estudantes de renovação e solicitação que não realizarem o processo de inscrição/renovação/envio de documentos nas datas citadas nesta portaria, não receberão isenção de juros e multas das mensalidades em atraso.

Art. 8º Determinar que o benefício incidirá sobre as disciplinas de dependências, conhecimento prévio, época especial e isolada. O estudante precisa estar regularmente matriculado em sua matriz de origem e incluir as disciplinas de conhecimento prévio, época especial e isoladas até o último dia da inscrição conforme art. 1º. desta Portaria.

I - No caso das disciplinas de dependências, é necessário concluir todas as etapas do processo (solicitação, matrícula, pagamento do boleto e assinatura do contrato), até o último dia de inscrição, para que os valores sejam incluídos na bolsa.

II - Não poderão ser realizados trancamentos parciais, ajustes ou inclusões de disciplinas após o período de inscrição, conforme art. 1º. desta Portaria;

III - Em situações que o estudante contemplado com benefício do Programa Universidade Gratuita, que interromper o benefício, seja por cancelamento, abandono, desistência, trancamento integral, troca de curso, não assinatura dos recibos do semestre, descumprimento do critério de aproveitamento acadêmico (75% no conjunto das disciplinas cursadas no semestre anterior), descumprimento do critério per capita para renovação do benefício (para o curso de Medicina, renda familiar per capita de 8 salários mínimos nacionais e 4 para os demais cursos), não renovação do benefício, entre outros motivos que ocasionaram a interrupção do benefício, a situação será avaliada pela Comissão de Fiscalização e o aluno poderá devolver os valores recebidos desde a concessão do benefício diretamente para o Estado, conforme Edital da SED publicado para o semestre.

Art. 9º Determinar que a cumulação de benefício será regrado conforme determinado abaixo:

I - O estudante contemplado com benefício desta portaria, não poderá cumular bolsas de estudo das modalidades FIES, SAAEOESTE, SINPROESTE, Bolsa Esporte, Lei Federal, Uniedu, Bolsa Fesporte, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNPQ, PET Saúde, PIBID, Incentivos previstos em normativas próprias da Unochapecó, Crédito Educativo CredIES, Pravaler e outras modalidades de financiamento.

II - É permitida a acumulação de bolsas de estudo do Programa Universidade Gratuita com as bolsas das modalidades Cultural e de Extensão, mantidas com recursos próprios da Unochapecó.

III - O estudante bolsista do SAAEOESTE, SINPROESTE, Incentivos e Bolsas Esporte poderão concorrer ao processo e será mantido o benefício que contemplar o maior percentual;

IV - O estudante que possuir qualquer modalidade de bolsa de estudo citada no item I, estará automaticamente desclassificado do processo de bolsas a que se refere esta portaria, observado o disposto no inciso III;

V - Caso seja identificada a cumulação de benefícios em percentual superior a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade em modalidades não cumulativas, o estudante deverá manifestar ao Setor de Bolsas, logo após o recebimento do email de contemplação, a sua decisão sobre qual benefício possui interesse em manter, desde que seja administrativa e institucionalmente possível e, em não havendo a manifestação, a Instituição se reserva o direito de manter o benefício de maior valor.

Art. 10. O processo de classificação das bolsas de estudo de que trata esta Portaria será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, baseando-se, sua análise e deferimento, nas informações e documentação apresentada pelo próprio estudante.

10.1 Qualquer pessoa que suspeitar de irregularidade na condição socioeconômica apresentada por estudante contemplado com bolsa de estudo, poderá formalizar, a qualquer tempo, denúncia anônima no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, no link "QUERO FAZER UMA DENÚNCIA", pelo telefone (49) 3321-8252, ou ainda por qualquer meio idôneo a dar conhecimento à Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.

10.2 Somente serão averiguadas as denúncias fundamentadas, que fornecerem dados relevantes para a reanálise da situação declarada pelo estudante contemplado com bolsa de estudo.

Art. 11. A documentação comprobatória enviada pelo estudante e as informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição serão analisadas, a qualquer tempo, pela Comissão de Seleção para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudo, a qual poderá solicitar esclarecimentos adicionais, mediante entrevista, documentação complementar e/ou visita domiciliar, entre outros procedimentos tendentes à averiguação de possíveis irregularidades, sob pena de cancelamento do benefício.

11.1 O não atendimento injustificado à solicitação de apresentação de documentos ou o não comparecimento à entrevista convocada pela Comissão de Seleção ou Comissão de Fiscalização poderá ensejar no cancelamento do benefício.

11.2 Havendo denúncia fundamentada, bem como qualquer indício de irregularidade, fraude, falsificação, omissão, incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas apresentadas pelo grupo familiar, contradição de informações, adulteração de documentos ou infração deste Edital, o estudante será notificado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar justificativa e/ou defesa, juntando toda a documentação pertinente.

11.3 Deixando o estudante de apresentar a documentação solicitada pela Comissão de Seleção para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudo, na presença de fortes indícios de irregularidade e/ou descumprimento deste Edital, bem como não havendo o acolhimento da justificativa e/ou defesa pela Comissão de Fiscalização, proceder-se-á o cancelamento do benefício, que poderá ensejar na obrigação legal do estudante restituir os valores até então recebidos.

11.4 O estudante é o único responsável pelas informações que insere no seu cadastro de solicitação de assistência financeira do Programa Universidade Gratuita, respondendo civil e criminalmente por quaisquer inverdades, ficando impedido de candidatar-se por até 10 (dez) anos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

11.5 A Comissão de Seleção fará as análises dos processos por ordem de finalização do formulário de inscrição do Programa Universidade Gratuita e envio dos documentos pelo Minha Uno, não sendo garantido que o processo será analisado durante o período de inscrição. Dessa forma, orientamos o preenchimento correto do formulário, bem como, o envio de documentos conforme essa portaria.

Art. 12. O estudante participante do processo de bolsas de que trata esta Portaria está sujeito aos critérios para o impedimento do benefício, conforme Edital da SED publicado para o semestre, conforme indicado abaixo:

12.1 Não finalizar o cadastro de solicitação de assistência financeira ou de renovação do benefício no período previsto pelo cronograma publicado pela SED.

12.2 Não apresentar ou não entregar na instituição universitária em que está matriculado, a documentação completa necessária para comprovar as informações do seu cadastro de solicitação de assistência financeira.

12.3 Não comprovar documentalmente de forma fidedigna a carência econômica informada no cadastro de solicitação de assistência financeira.

12.4 Não atender os períodos e prazos estabelecidos em cronograma publicado pela SED.

12.5 Descumprir, ou não comprovar o cumprimento das obrigações constantes no Contrato de Assistência Financeira (CAFE).

12.6 A análise dos documentos enviados, independentemente do período, será finalizada após o preenchimento do formulário do Programa Universidade Gratuita, sendo de responsabilidade exclusiva do estudante o preenchimento das informações de acordo com a documentação inserida no sistema Minha Uno. A Unochapecó se reserva o direito de solicitar documentos adicionais para fins de comprovação das informações inseridas no formulário, bem como solicitar ajustes nos documentos enviados.

12.7 O simples envio da documentação não garante a inscrição no processo de bolsas, cabendo ao estudante preencher o formulário após a disponibilização pela SED e cumprir os demais requisitos indicados nesta Portaria.

12.8 O estudante que não preencher, dentro dos prazos indicados pela SED, o formulário do Programa Universidade Gratuita disponível no endereço eletrônico (https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/iesloginrenovacao.aspx), com informações devidamente comprovadas pela documentação enviada no Minha Uno, será automaticamente desclassificado do processo regulado por esta Portaria.

12.9 O estudante que não realizar a rematrícula para o primeiro semestre de 2025, deixar de preencher o formulário do Programa Universidade Gratuita ou não enviar a documentação exigida será automaticamente desclassificado do processo de concessão de bolsas previsto nesta Portaria.

Art. 13. Os estudantes poderão efetuar pedido de recurso imediatamente após o recebimento do email de Contemplação e até às 13 horas do último dia de contemplações,

considerando o fechamento do sistema, por meio de requerimento a ser protocolado presencialmente no setor de atendimento ou pelo email bolsas@unochapeco.edu.br. O requerimento será analisado pela Comissão de Seleção de Bolsas de Estudo com o devido retorno em até 15 (quinze) dias úteis.

Art. 14. Permanecem em vigor, regulando o processo de seleção, o Edital nº 1752 de 16/06/2025 da Secretaria de Estado da Educação, disponível em:

http://www.ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/universidade-gratu/cronograma-menu-unigratuita

Art. 15. Os Editais e todas as demais publicações/questões inerentes ao processo de bolsas de estudo, estarão disponíveis no site: https://uno.edu.br/programa-universidade-gratuita não cabendo à UNOCHAPECÓ divulgação via e-mail e ou telefone, sendo de responsabilidade EXCLUSIVA do estudante a busca pelas informações e cumprimento dos requisitos e prazos.

Art. 16. As dúvidas e/ou omissões acerca da presente Portaria serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente.

Art. 17. A instituição universitária divulgará a relação nominal dos estudantes beneficiados pelo Programa Universidade Gratuita, discriminado por curso, por ordem de classificação no mural do Campus de Chapecó (localizado no setor "A") e em sua página na internet.

Publique-se.

Chapecó(SC), 07 de julho de 2025.

ANEXO I DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES INFORMAIS E AUTÔNOMO Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó-Unochapecó, que exerço a atividade de ____________________________________________________(descrever a atividade/profissão que desempenha) sem nenhum vínculo empregatício, desde _________________ (data), obtendo como remuneração no período de janeiro a dezembro/2024, o valor de R$ ______________ mensal.

Obs: Nas situações de trabalho Autônomo e ou Informal o estudante ou membro do grupo familiar não ficará isento da apresentação do extrato do CNIS, conforme solicita a presente Portaria.

(local e data)__________________, ____ de ___________ de______.

_______________________________________________ (Nome e assinatura)

ANEXO II DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES RURAIS Declaramos para os devidos fins de comprovação de renda proveniente das atividades rurais, objeto da solicitação de bolsas de estudo do estudante _________________________________________, junto à Unochapecó, que a renda do grupo familiar é composta conforme demonstrativo abaixo:

1) Localização da(s) Propriedade(s): _________________________________________________________

2) Número de pessoas que provém seu sustento na(s) propriedade(s) acima: __________

3) Período de referência: janeiro a dezembro/2024.

4) Descrição dos produtos e da receita bruta anual conforme Relatório Econômico emitido pela Prefeitura Municipal: Produtos (descrição dos produtos) Receita Bruta anual (em R$) Custo de produção anual (em R$) Valor líquido anual: (R$ - deduzidos os custos)

Total da renda anual R$

5) Descrição das rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural: Produtos (descrição dos produtos) Valor líquido anual (R$ - deduzidos os custos)

Total da renda anual R$

6) Renda média mensal (conforme somatório dos itens 4 e 5): R$____________________________ (Local e data)_______________, ____ de _________de _______.

___________________________________________ (Nome e assinatura do estudante)

ANEXO III DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DEMAIS RENDAS Eu,_______________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de bolsas de estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que recebo o valor de R$ _______________ mensais, referente a _________________________________________ (apresentar o motivo ou proveniência da renda), de _________________________________ (nome da pessoa/empresa que paga) desde _________________ (data).

Obs.: São consideradas demais rendas os auxílios de parentes ou amigos, ajudas de custo, pensão alimentícia, renda proveniente de aluguel de imóveis, aluguéis, juros mensais de aplicações financeiras e ou da poupança, arrendamentos entre outros, vale-alimentação, revenda de produtos sem nota fiscal, e qualquer rendimento recebido de trabalho não assalariado.

(local e data)__________________, ____ de ________________ de ____.

__________________________________ (Nome e assinatura)

ANEXO IV DECLARAÇÃO DE BENS/PATRIMÔNIO Eu, _______________________________________________, RG nº ____________________, CPF ___________________________ declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o patrimônio do grupo familiar é composto pelos seguintes bens e respectivos valores de mercado:

1) BENS/PATRIMÔNIO (Conforme descrição do item IX constante na Portaria) DESCRIÇÃO DO ITEM MUNICÍPIO VALOR ATUALIZADO DE MERCADO (R$)

2) Totalizando o valor total de R$ ____________________________________, sendo esse o mesmo valor inserido no cadastro.

Local e data: ___________________________________, _____ de _______________de ________.

_______________________________________________________ Nome e assinatura do estudante

ANEXO V ATESTADO DE DOENÇA CRÔNICA (Deverá ser preenchido pelo médico/a) Eu, Dr.(a)_________________________________________________________________________ CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a)________________________________________________________________________________

1) apresenta a(s) seguinte(s) doença(s) crônica(s)*:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________2) classificada(s) com o(s) CID(s) ____________________________________________________________________________________3) esse(a) paciente faz uso regularmente a seguinte medicação*:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*: () sim () não Em caso positivo, descrever as limitações:_____________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avaliação realizada em ___/____/___.

Carimbo e assinatura do médico(a) Observação: Não poderá haver rasura neste documento.

*Campo de preenchimento obrigatório.

ANEXO VI DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS FORMAIS E INFORMAIS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que sou microempreendedor individual e desenvolvo a atividade de: ___________________________________________________________________________, desde _________________ (data), referente o período de janeiro a dezembro/2024, a remuneração formal da Microempresa foi de R$ ______________ mensal, e a remuneração informal de R$ ______________ mensal.

(local e data)__________________, ____ de ___________ de ____.

______________________________ (Nome e assinatura)

ANEXO VII DECLARAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA - EMPRESA ATIVA Eu,____________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF Nº ________._______.________-_____, declaro, para fins exclusivos de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó-Unochapecó, que a empresa_____________________________________________ Inscrita sob CNPJ Nº ________________________________ obteve como rendimentos não declarados na DECORE no período de janeiro a dezembro/2024, o valor de R$ _______________________ mensal.

(local e data)__________________, ____ de ___________ de _____.

__________________________________ (Nome e assinatura)

ANEXO VIII COMPROVANTE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) DO ESTUDANTE (Deverá ser preenchido pelo médico/a) Eu, Dr.(a)__________________________________________________________________ CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a)______________________________________________________________________________

1) apresenta a seguinte deficiência:

__________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________

2) classificada(s) com o(s) CID(s) _______________________________________________________

3) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*: () sim () não Em caso positivo, descrever as limitações: ____________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ Carimbo e assinatura do médico(a) Avaliação realizada em ___/____/___.

Observação: Não poderá haver rasura neste documento.

*Campo de preenchimento obrigatório.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.