Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 256/2025

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Crédito Educativo - CredIES UNOCHAPECÓ para 2025/1.

PORTARIA Nº 256/REITORIA/2025

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Crédito Educativo - CredIES UNOCHAPECÓ para 2025/1.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, juntamente com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando o convênio estabelecido com a Fundação de Crédito Educativo - Fundacred e o Regulamento de Crédito Educativo - CredIES Unochapecó e, com base no disposto no item de renovação previsto pelos Editais nº 69 /Reitoria/2016, 84 /Reitoria/2016, 67 /Reitoria/2016, 009 /Reitoria/2018, 058 /Reitoria/2018, 087 /Reitoria/2018, 047 /Reitoria/2019, 094 /Reitoria/2019, 021 /Reitoria/2020, 021 /Reitoria/2021, 031 /Reitoria/2022, 074 /REITORIA/2022, 020 /REITORIA/2023, 061 /REITORIA/2023, 033 /REITORIA/2024, 078 /REITORIA/2024 e respectivos Termos Aditivos;

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no primeiro semestre de 2025, que contrataram o Crédito Educativo - CredIES Unochapecó, por meio dos Editais nº 69 /Reitoria/2016, 84 /Reitoria/2016, 67 /Reitoria/2016, 009 /Reitoria/2018, 058 /Reitoria/2018, 087 /Reitoria/2018, 047 /Reitoria/2019, 094 /Reitoria/2019, 021 /Reitoria/2020, 021 /Reitoria/2021, 031 /Reitoria/2022, 074 /REITORIA/2022, 020 /REITORIA/2023, 061 /REITORIA/2023, 033 /REITORIA/2024, 078 /REITORIA/2024 e respectivos Termos Aditivos e

considerando os critérios de renovação previstos nos referidos editais, deverão atender as seguintes etapas, para renovação do benefício no primeiro semestre de 2025:

I - Não possuir pendências financeiras com a Unochapecó relativa a semestres anteriores, realizando pagamento do percentual da parcela da semestralidade não financiada;

II - Encaminhar requerimento solicitando a manutenção do crédito, conforme anexo I, pelo e-mail bolsas@unochapeco.edu.br de 07 a 09 de julho de 2025;

III - O estudante será notificado pela Fundacred por e-mail quando o contrato for disponibilizado, devendo acessar o portal do aluno https://lp.fundacred.org.br/uno-chapeco para realizar a assinatura do contrato online.

IV - Assinar o contrato de forma online até o dia 11 de julho de 2025;

V - O estudante que não tiver interesse em manter o Crédito Educativo - CredIES Unochapecó, deverá encaminhar requerimento solicitando o cancelamento/suspensão do crédito, conforme Anexo I, pelo e-mail bolsas@unochapeco.edu.br, de 07 a 09 de julho de 2025. Caso não ocorra a renovação via requerimento, será entendida como suspensão do crédito.

Art. 2º Determinar que:

I - Na hipótese de inclusão de componentes curriculares após a assinatura do contrato, o estudante não terá direito à inclusão das disciplinas no Crédito Educativo - CredIES. Após a assinatura do contrato, não será permitido a inclusão e/ou trancamento de disciplinas. No caso da inclusão de disciplinas, o estudante deverá arcar com os valores. E em caso de trancamento/cancelamento de disciplinas, o estudante não terá direito a devolução/abatimento de saldo. Em caso de transferência interna de curso, o prazo para o início da restituição será considerado o período informado no primeiro contrato;

II - Caso o fiador possua restrições, o mesmo deverá regularizar sua situação ou o estudante deve proceder com a substituição;

III - O estudante que possui 50% (cinquenta por cento) poderá manter o percentual acessado ou poderá reduzir para o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), que incidirá somente nas parcelas de mensalidade do semestre vigente;

IV - Poderão ser incluídos no crédito, somente valores referentes às mensalidades do primeiro semestre de 2025;

V - Não será incluso no valor do crédito, disciplinas em época especial, isoladas, conhecimento prévio e demais taxas;

VI - Somente incidirá no contrato as mensalidades não pagas pelo estudante referente ao percentual contratado, sendo que em hipótese alguma será devolvido/restituído ao estudante, valores pagos antes da contratação/finalização do crédito, a qualquer título (matrícula e/ou mensalidade);

VII - O estudante que não assinar o contrato no prazo estabelecido, não terá direito a receber o crédito;

VIII - Para renovação do crédito, o estudante não poderá, no decorrer do semestre efetuar o trancamento total ou desistência nos moldes das Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó;

IX - O crédito abrangerá somente valores em aberto no semestre vigente;

X - Os juros transcorridos até a data da assinatura do contrato referente ao valor citado, não serão deduzidos, ficando o pagamento sob responsabilidade do estudante;

XI - O CredIES Unochapecó será ofertado de acordo com a disponibilidade financeira da Unochapecó e a necessidade de preenchimento das vagas ociosas. Assim, a Unochapecó reserva-se o direito de ampliar, ou não a quantidade de vagas em benefício dos candidatos porventura suplentes;

XII - Descontos eventualmente concedidos pela Unochapecó, incidirão apenas sobre os valores não cobertos pelo crédito, ou seja, fração das parcelas pagas diretamente à instituição de ensino.

Art. 3º Para a renovação dos contratos do Crédito Educativo - CredIES, serão disponibilizadas 11 (onze) vagas para cada um dos seguintes cursos de graduação, exclusivamente na modalidade presencial, para o primeiro semestre de 2025: Agronomia, Biomedicina, Direito, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia.

§ 1º Em relação ao curso de medicina, serão disponibilizadas tão somente às vagas decorrentes e na forma do acordo formalizado no processo nº 4031238-96.2018.8.24.0000 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

§ 2º Para os cursos que a quantidade de vagas for menor que o total de estudantes, a seleção dos candidatos ocorrerá por ordem de solicitação conforme inciso II do artigo 1º e o cumprimento de todos os critérios previstos nesta portaria e no Regulamento CredIES Unochapecó.

Art. 4º Permanecem em vigor e inalterados as demais disposições dos Editais nº 69 /Reitoria/2016, 84 /Reitoria/2016, 67 /Reitoria/2016, 009 /Reitoria/2018, 058 /Reitoria/2018, 087 /Reitoria/2018, 047 /Reitoria/2019, 094 /Reitoria/2019, 021 /Reitoria/2020, 021 /Reitoria/2021, 031 /Reitoria/2022, 074 /REITORIA/2022, 020 /REITORIA/2023, 061 /REITORIA/2023, 033 /REITORIA/2024, 078 /REITORIA/2024 e respectivos Termos Aditivos.

Publique-se.

Chapecó (SC), 07 de julho de 2025.

REQUERIMENTO CREDIES

Para:

Setor de Bolsas

Eu,______________________________________________________________________________

Matrícula:_______________________RG:_______________________CPF:___________________

Curso:______________________________Matriz:_______Turno:________________Período:_____

Telefones:()_______________________________ () ___________________________________ e-mail:___________________________________________________________________________

Solicito:

() Renovação do Crédito Educativo - CredIES Unochapecó para o primeiro semestre de 2025;

() Suspensão do Crédito Educativo - CredIES Unochapecó para o primeiro semestre de 2025;

() Cancelamento do Crédito Educativo - CredIES Unochapecó;

() Redução para 25% do percentual do Crédito Educativo - CredIES para o primeiro semestre de 2025.

Chapecó (SC), _____ de __________________ de 2025.

_______________________________

Assinatura do estudante Para uso institucional:

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Edital Reitoria nº 69/2016 de 09/06/2016 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 84/2016 de 11/07/2016 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 67/2016 de 31/05/2016 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 9/2018 de 27/02/2018 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 58/2018 de 15/08/2018 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 87/2018 de 21/12/2018 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 47/2019 de 26/06/2019 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 94/2019 de 19/12/2019 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 21/2020 de 10/06/2020 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 21/2021 de 30/04/2021 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 31/2022 de 03/06/2022 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 74/2022 de 10/11/2022 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 20/2023 de 27/04/2023 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 61/2023 de 03/11/2023 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 33/2024 de 15/05/2024 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 78/2024 de 22/11/2024 - Norma em vigor