Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 232/2025

Homologa o cronograma de entrevistas dos candidatos que cumpriram com a etapa do envio dos documentos ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado, com o respectivo cronograma de entrevistas e dá outras providências.

PORTARIA Nº 232/REITORIA/2025

Homologa o cronograma de entrevistas dos candidatos que cumpriram com a etapa do envio dos documentos ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado, com o respectivo cronograma de entrevistas e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu;

RESOLVEM:

Art. 1º Homologar o cronograma de entrevistas dos candidatos que cumpriram com a etapa do envio dos documentos ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado, com o respectivo cronograma de entrevistas, conforme Edital nº 019 /Reitoria/2025: 30 de junho de 2025 (segunda-feira)

Nome do(a) Candidato(a) Horário Link da Videochamada (Google Meet®)

1. Alice da Silva Barbosa 8h30 meet.google.com/aro-dehx-gah

2. Ana Cristina Ferreira de Moura 8h45 meet.google.com/wes-iiqm-rnw

3. Ana Laura Martiori 9h meet.google.com/pqa-daua-pde

4. Angelica Kohl 9h15 meet.google.com/psf-sbsp-vma

5. Bruna Caroline Schoeninger 9h30 meet.google.com/ndk-tbtw-syy

6. Bruna Foralosso Dreon 9h45 meet.google.com/yiu-xqsi-nhh

7. Camila Maria Silva da Mota Calado 10h15 meet.google.com/ueu-akem-rrm

8. Camile Fogaça Oss 10h30 meet.google.com/jxt-eipm-kfd

9. Cristieli Florão Secchi Cordeiro 10h45 meet.google.com/tdn-vjso-shs

10. Debora Samira da Costa 11h meet.google.com/amq-ejxs-xnc

11. Eduarda Santin Mascarello 11h15 meet.google.com/fsf-iurr-jcn

Obs.: Copiar e colar ou digitar o link de acesso ao Google Meet® no seu navegador. 30 de junho de 2025(segunda-feira)

Nome do(a) Candidato(a) Horário Link da Videochamada (Google Meet®)

1. Fernanda Cristina Antunes 13h30 meet.google.com/aeb-rbju-uiy

2. Fernanda Pilatti 13h45 meet.google.com/zct-zxgj-ykj

3. Fernanda Renata Covati 14h meet.google.com/mra-deoe-rcp

4. Gabriele Taine Becker 14h15 meet.google.com/szu-xpiv-qbw

5. Iuri Raiel Giacomelli 14h30 meet.google.com/kce-qrgq-uku

6. João Victor dos Santos Ferst 14h45 meet.google.com/ofy-dwrj-ngz

7. Kelly Maria da Silva Kirst 15h meet.google.com/nqa-qnmn-dbw

8. Larissa Moro Stormovski 15h15 meet.google.com/ykj-wgsk-njw

9. Lilian Mortari Castelani 15h30 meet.google.com/yqb-oygj-sjg

10. Luciara Dalcin da Rosa 16h meet.google.com/hki-yuju-cji

11. Maike Valentim Buzatto 16h15 meet.google.com/snv-kwoo-zbd

12. Maira Lidia Schleicher 16h30 meet.google.com/pmf-acqz-qma

13. Mirian Malacarne Ferrari 16h45 meet.google.com/ytn-tjqd-myj

Art. 2º Não homologar para esta etapa, os candidatos abaixo relacionados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado, por não atender o item 5.2.1 do Edital nº 019 /Reitoria/2025:

1. Emanuela Leticia Tacca Jellinek;

2. Fabiane da Silva Pavan;

3. Ilidiane Secchi;

4. Sabrina Maria Lemes da Silva.

Art. 3º Determinar, nos termos do item 5.2.3 do Edital, que o candidato será entrevistado individualmente, de forma remota, por meio do acesso Google Meet®, em conformidade com o link e horário estipulado para cada entrevista. O candidato deve acessar a sala de videoconferência (Google Meet®) e aguardar a comissão de avaliação que conduzirá a entrevista.

Art. 4º É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos contemplados nesta Portaria, em conformidade com as instruções previstas no Edital nº 019 /Reitoria/2025 sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato.

Art. 5º A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 25 de junho de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Edital Reitoria nº 19/2025 de 08/04/2025 - Norma em vigor