Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 220/2025

Homologa as inscrições ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, em nível de Doutorado, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 220/REITORIA/2025

Homologa as inscrições ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, em nível de Doutorado, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu;

RESOLVEM:

Art. 1º Homologar as inscrições ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, em nível de Doutorado, conforme Edital nº 024 /Reitoria/2025: Nome do(a) candidato(a)

1. Assis Zukunelli

2. Cheila Nunes dos Santos

3. Clademir Teixeira

4. Diones Kleinibing Bugalho

5. Francieli Pacassa

6. Mariélly Warmeling Laucsen Martins

7. Naline Tres

8. Renata Scalsavara

9. Tiago Francisco de Camargo

10. Yonatan Carlos Maier

Art. 2º Determinar, nos termos dos itens 5.2 e 5.2.1 do Edital, que a entrega do Currículo Lattes e a Ficha de Pontuação do Currículo Lattes devidamente preenchida e documentada (Anexo I do edital) contendo as cópias das comprovações do currículo, do Projeto de Pesquisa (Anexo II do edital), da Declaração de Aceite de Orientação (Anexo III do edital) e da Comprovação do Teste ANPAD (facultativo), conforme instruções previstas no Edital nº 024 /Reitoria/2025, seja realizada no período de 16 a 24 de junho de 2025, por meio do e-mail: ppgcca@unochapeco.edu.br com o título: "Inscrição para o Processo Seletivo, em nível de Doutorado e o nome (a) candidato(a).

Art. 3º É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos contemplados nesta Portaria, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 16 de junho de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Edital Reitoria nº 24/2025 de 08/04/2025 - Norma em vigor