Portaria Reitoria nº 218/2025
Homologa as inscrições ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Doutorado, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 2 18/REITORIA/2025
Homologa as inscrições ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Doutorado, e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu;
RESOLVEM:
Art. 1º Homologar as inscrições ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Doutorado, conforme Edital nº 018 /Reitoria/2025: Nome do(a) candidato(a)
1. Amanda Cristina Ninov Pazini
2. Cátia Capeletto
3. Franciele Mendonca Ferreira
4. Gabriel Rossato
5. Geverson Ampolini
6. Luís Gustavo Bressan
7. Raquel de Brito
8. Regiane Chiamente Pessetti
Art. 2º Determinar, nos termos do item 5.2.1.5 do edital, que a entrega do Projeto de Pesquisa (Anexo I do edital) e da Declaração de Aceite de Orientação (Anexo II do edital) conforme instruções previstas no Edital nº 018 /Reitoria/2025, seja realizada no período de 16 a 29 de junho de 2025, por meio do e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br, com o título "Projeto de Pesquisa e Declaração de Aceite e o nome do candidato".
Art. 3º Determinar, nos termos dos itens 5.2.3.1, 5.2.3.2 e 5.2.3.3 do edital, que a entrega da Ficha de Avaliação do Currículo Lates (Anexo III do edital) e do Currículo Lattes com as cópias das comprovações, conforme instruções previstas no Edital nº 018 /Reitoria/2025, seja realizada no período de 16 a 29 de junho de 2025 por meio do e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br, com o título "Ficha de Avaliação e Currículo Lattes e o nome do candidato".
Art. 4º É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos contemplados nesta Portaria, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 16 de junho de 2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Edital Reitoria nº 18/2025 de 08/04/2025 - Norma em vigor