Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 210/2024

Regulamenta o uso e aplicação da marca institucional, a criação, alteração e uso de submarcas e dá outras providências.

PORTARIA Nº 210/REITORIA/2024

Regulamenta o uso e aplicação da marca institucional, a criação, alteração e uso de submarcas e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

A renovação da marca Institucional, sua identidade, linguagem visual, tipografia, iconografia, paleta de cores, arquitetura de marcas, formas e condições de uso;

As marcas e submarcas existentes na instituição e a necessidade de padronização de uso e aplicação;

A nova sinalização com espacialização do campus em setores, a renomeação dos blocos em sistema alfanumérico, seu Sistema de Aplicações Gráficas Código - SAG, seu Sistema de Aplicações Ambientais - SAA, seu Sistema de mensagens Gráficos X informações X dispositivos, e os elementos de sinalização implantados;

A necessidade de estabelecer critérios para criação de brindes e materiais de comunicação;

A publicação do manual de linguagem de marca, documento que estabelece os critérios e cuidados na aplicação e uso da marca, as expressões e tom de voz;

Os perfis de redes sociais utilizando o nome da instituição, sem finalidade específica e clara, muito deles inativos e sem informações de acesso;

O risco de crise de imagem resultante da associação dos respectivos perfis à marca Unochapecó, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o uso e aplicação das marcas e submarcas da instituição em projetos, patrocínios, apoios e parcerias, sejam validados e aprovados pela Diretoria de Marketing e Estratégia de Marca.

Art. 2º Estabelecer que a necessidade de criação de submarcas (marcas de setores, produtos, projetos ou eventos), sejam decorrentes de projetos institucionais de relevância e aprovados nas respectivas instâncias.

Parágrafo único. A justificativa de criação deve levar em conta critérios como importância e relevância do projeto, orçamento, estrutura, finalidade, relacionamento com público-alvo específico, manutenção/continuidade do projeto.

Art. 3º Estabelecer que a produção de peças de comunicação e, principalmente, brindes, sejam validados e aprovados pela Diretoria de Marketing e Estratégia de Marca após a respectiva aprovação de orçamento e finalidade de uso.

Art. 4º Determinar que a criação de novos perfis para as redes sociais sejam feitos mediante solicitação, por e-mail, à Diretoria de Marketing e Estratégia de Marca, com justificativa alinhada ao

Art. 2º da presente Portaria e respectiva apresentação do planejamento de conteúdo e postagens.

§ 1º Após aprovação da criação do perfil nas redes sociais, o setor/área solicitante deverá informar o responsável pelo gerenciamento do perfil, ficando a Diretoria de Marketing e Estratégia de Marca responsável pela configuração e ativação da conta, bem como o cadastro e validação de senhas, repassadas posteriormente ao profissional responsável.

§ 2º Toda e qualquer mudança de senhas de acesso deverá, impreterivelmente, ser informada à Diretoria de Marketing e Estratégia de Marca, sob o risco de advertência ou mesmo exclusão do perfil criado.

§ 3º Caso o perfil criado não mantenha a frequência de atividades previstas no planejamento, ou mesmo fique inativo por 3 (três) meses ou mais, o responsável pela conta e o chefe do setor/área serão notificados para que o perfil seja excluído permanentemente.

Art. 5º Estabelecer que a produção de peças de comunicação, como adesivos, placas, totens, stoppers e afins, que envolvem mudanças estéticas, físicas e/ou ambientes na estrutura física do campus da Unochapecó, tanto em ambientes internos como externos, sejam validados e aprovados pela Diretoria de Marketing e Estratégia de Marca ou setor competente e pelo Setor de Projetos da Unochapecó, após a respectiva aprovação de orçamento e finalidade de uso.

Art. 6º Estabelecer que mudanças de nomes de espaços, laboratórios, setores e locais físicos da instituição sejam validados e aprovados pela Diretoria de Marketing e Estratégia de Marca e pelo Setor de Projetos da Unochapecó, após a respectiva aprovação junto à reitoria.

Art. 7º Determinar que é expressamente proibido a fixação e colagem de cartazes, anúncios e demais informações publicitárias, em cima de placas, totens, adesivos e demais elementos de sinalização da Unochapecó, evitando desta forma, prejudicar, danificar e/ou ocultar informações para orientação espacial no campus.

Art. 8º Determinar que os pedidos, solicitações, validações e aprovações, conforme artigos 2º, 3º e 4º, sejam encaminhados, com a devida justificativa, para os e-mails mkt@unochapeco.edu.br e diretoria.marketing@unochapeco.edu.br.

Art. 9º Determinar que os pedidos, solicitações, validações e aprovações, conforme artigos 5º e 6º sejam encaminhados, com a devida justificativa, para os e-mails mkt@unochapeco.edu.br, diretoria.marketing@unochapeco.edu.br, projetos@unochapeco.edu.br.

Art. 10. Estabelecer que, a partir da aprovação primária do uso e aplicação da marca e submarcas nos projetos, que as respectivas variações e desdobramentos de peças sigam rigorosamente os padrões previamente aprovados, não prejudicando a comunicação da marca e permitindo autonomia para os setores, fornecedores e parceiros na execução das ações previstas.

Art. 11. Fica proibido que projetos, setores e áreas administrativas que não atuam com prestação de serviços ou tenham uma atuação direta no mercado, e, em decorrência disso, não possuem marca, de aplicarem e utilizarem suas siglas e denominações junto a marca institucional, seja em materiais publicitários ou assinando projetos realizados.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria e Diretoria de Marketing e Estratégia de Marca, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Art. 13. Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se disposições contrárias.

Publique-se.

Chapecó (SC), 14 de maio de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.