Portaria Reitoria nº 208/2024
Nomeia a Comissão Interna de Acompanhamento de Bolsas de Estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dá outras providências.
PORTARIA Nº 208/REITORIA/2024
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 62 /2026)
Nomeia a Comissão Interna de Acompanhamento de Bolsas de Estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVEM:
Art. 1º Nomear Comissão Interna de Acompanhamento de Bolsa de Estudos, que será composta pelos seguintes docentes:
a) Gustavo Lopes Colpani (PPGTI);
b) Martin Kuhn (PPGE);
c) Josiane Maria Muneron de Mello (PPGCA);
d) Junir Antonio Lutinski (PPGCS);
e) Maurício Leite (PPGCCA);
f) Odisséia Aparecida Paludo Fontan a (PPGD).
Art. 2º Determinar que a Coordenação da Comissão Interna de Acompanhamento de Bolsa de Estudos seja exercida pelo Prof. Junir Antonio Lutinski.
Art. 3º Determinar que a referida Comissão será responsável pela aplicação dos critérios e normas para concessão (distribuição e acompanhamento) de bolsas de estudos próprias e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Ensino Superior (Capes/Prosuc) para estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
§ 1º A Resolução nº 12 /C.GESTOR/2024, aprova as normas para concessão (distribuição e acompanhamento) de bolsas de estudos próprias para estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
§ 2º A Portaria nº 149 , de 1º de agosto de 2017e a Portaria nº 133 , de 10 de julho de 2023, regulamentam as bolsas de estudos Capes/Prosuc, modalidades I e II.
§ 3º As recomendações para concessão, manutenção e renovação deverão ser sustentadas pela avaliação do desempenho do estudante feita pela Comissão de Bolsas.
§ 4º A Comissão Interna de Bolsa de Estudos, realizará o acompanhamento e avaliação dos estudantes bolsistas, elaborando parecer e relatório para subsidiar a Coordenação de cada Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, encaminhando o resultado da aplicação dos critérios e normas à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 022 /PRÓ-PEG/2022.
Publique-se.
Chapecó (SC), 10 de maio de 2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 62/2026 de 20/02/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 22/2022 de 15/03/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 144175 AND idambito = 4 LIMIT 1