Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 206/2024

Homologa o resultado do Processo de Solicitação de Bolsas do Edital nº 607 e Portaria nº 148/PRÓ-ADM/2024 do Programa Universidade Gratuita da Secretaria de Estado da Educação, em atendimento à legislação correlata em vigor.

PORTARIA Nº 206/REITORIA/2024

Homologa o resultado do Processo de Solicitação de Bolsas do Edital nº 607 e Portaria nº 148 /PRÓ-ADM/2024 do Programa Universidade Gratuita da Secretaria de Estado da Educação, em atendimento à legislação correlata em vigor.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com a legislação em vigor, estabelece os procedimentos para o processo de concessão de bolsas do Programa Universidade Gratuita, da Secretaria de Estado da Educação (SED) em atendimento à legislação correlata em vigor, aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação desta Instituição de Ensino Superior (IES) e, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo, conforme Edital nº 607 e Portaria nº 148 /PRÓ-ADM/2024, sendo relacionados na listagem anexa a esta Portaria, os estudantes contemplados na data desta publicação.

Art. 2º Os estudantes contemplados com bolsas do Programa Universidade Gratuita, no primeiro semestre de 2024, deverão dar o aceite no CAFE (Contrato de Assistência Financeira Estudantil), e aguardar que a SED realize seu aceite para que possa assinar os recibos devidos. No momento que o Secretário de Educação realizar o aceite do CAFE, o estudante receberá um e-mail informando que os recibos estão disponíveis para assinatura. A assinatura dos recibos é de forma digital e está disponivel no site: https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx com prazo conforme a portaria que regeu o processo.

Art. 3º O estudante que não efetuar o aceite do CAFE e a assinatura dos recibos no período citado acima, não terá direito a receber o benefício, deixando de ser beneficiado com a bolsa de estudo, pois terá a bolsa de estudo cancelada.

Art. 4º As bolsas de estudo de que trata a presente Portaria terão vigência para todo o curso, condicionadas a realização de renovação, conforme critérios e prazos determinados nas legislações e documentos oficiais que serão publicados posteriormente.

Art. 5º Os estudantes contemplados com bolsa de estudo do Programa Universidade Gratuita do Estado de Santa Catarina deverão comprovar a efetiva participação na contrapartida, conforme orientações que serão repassadas pela IES.

Art. 6º Permanecem em vigor as disposições do Edital e Portaria de seleção supramencionado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 09 de maio de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 437/2024 de 26/07/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 148/2024 de //