Portaria Reitoria nº 196/2026
Nomeia o Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento do Estudante de Medicina (NADEM) e dá outras providências.
PORTARIA Nº 196/REITORIA/2026
Nomeia o Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento do Estudante de Medicina (NADEM) e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:
as DCNs de 2025 conferem à tutoria e à mentoria um papel estruturante no acompanhamento longitudinal dos estudantes;
que a Tutoria e a Mentoria apoiam o desenvolvimento acadêmico e pessoal dos estudantes do Curso de Medicina, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina (DCNs 2025), integrando as estratégias de acompanhamento da trajetória formativa e de promoção do desenvolvimento integral do estudante.
que a tutoria possui natureza predominantemente pedagógica e acadêmica, voltada ao acompanhamento da aprendizagem e do desenvolvimento das competências curriculares. A mentoria possui natureza formativa, relacional e longitudinal, direcionada ao desenvolvimento pessoal, profissional, ético e identitário do estudante de Medicina, não se confundindo com atividades de avaliação formal do desempenho discente;
RESOLVEM:
Art. 1º Nomear o Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento do Estudante de Medicina (NADEM), que passa a ser composto por:
I - Ana Lúcia Lago Lopes - Tutor;
II - Arlete Ferrari Rech Medeiros - Mentor;
III - Fábio Luis Rockenbach - Tutor;
IV - Gerson Zanusso - Mentor;
IV - Jaime Dias Rodrigues Junior - Tutor;
VIII - Juliana Ulsenheimer Knorst - Tutor;
XII - Rogerio de Souza Barcala - Tutor.
Art. 2º Compete ao tutor do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento do Estudante de Medicina (NADEM):
I - acompanhar o processo de aprendizagem dos estudantes e atuar como mediador da construção do conhecimento, favorecendo a aprendizagem ativa, significativa e centrada no estudante;
II - estimular o desenvolvimento do raciocínio clínico, do pensamento crítico e da tomada de decisão baseada em evidências;
III - promover a integração entre os conteúdos teóricos, as atividades práticas, os cenários de prática e as experiências de aprendizagem ao longo do currículo;
IV - orientar os estudantes quanto à organização dos estudos, estratégias de aprendizagem e desenvolvimento da autonomia acadêmica;
V - acompanhar a progressão curricular dos estudantes, contribuindo para a construção e atualização do plano individual de desenvolvimento acadêmico;
VI - realizar registros periódicos das atividades de tutoria e do acompanhamento dos estudantes, conforme orientação da coordenação do curso de Medicina;
VII - colaborar com núcleos do curso e demais setores institucionais quando identificadas necessidades específicas de acompanhamento acadêmico;
VIII - estimular processos de autoavaliação, reflexão crítica e utilização dos feedbacks recebidos no âmbito da avaliação programática;
IX - contribuir para o desenvolvimento das competências previstas no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina;
X - encaminhar, quando necessário, estudantes para acompanhamento psicopedagógico e/ou outros serviços institucionais de apoio.
Art. 3º Compete ao mentor do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento do Estudante de Medicina (NADEM):
I - favorecer processos reflexivos relacionados à formação médica, à construção da identidade profissional e ao projeto de vida e carreira;
II - estimular o desenvolvimento de atitudes éticas, humanísticas, empáticas e socialmente responsáveis no exercício da Medicina;
III - apoiar os estudantes na reflexão sobre atitudes e responsabilidades inerentes à prática profissional;
IV - auxiliar os estudantes na identificação de potencialidades e perspectivas de desenvolvimento profissional;
V - favorecer a reflexão crítica sobre questões éticas, bioéticas, sociais, culturais e políticas relacionadas à formação médica e ao cuidado em saúde;
VI - orientar os estudantes em processos de escolha acadêmica e profissional, respeitando sua autonomia e singularidade;
VII - compartilhar experiências que contribuam para o amadurecimento pessoal e profissional dos estudantes;
VIII - encaminhar, quando necessário, os estudantes para serviços institucionais de apoio, preservando os princípios éticos de confidencialidade, respeito e autonomia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Chapecó - SC, 09 de junho de 2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.