Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 193/2026

Institui o Núcleo de Apoio Psicopedagógico do Curso de Medicina (NAP-MED) da Unochapecó e dá outras providências.

PORTARIA Nº 193/REITORIA/2026

Institui o Núcleo de Apoio Psicopedagógico do Curso de Medicina (NAP-MED) da Unochapecó e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Medicina de 2025, que consolidam a inclusão, a acessibilidade e a permanência estudantil como dimensões indissociáveis da qualidade da formação médica;

que as DCN/2025 orientam a formação de médicos tecnicamente competentes, socialmente responsáveis, eticamente comprometidos e alinhados às necessidades da população brasileira;

a necessidade institucional de promover ambientes educacionais equitativos, acessíveis, acolhedores e sensíveis às singularidades dos sujeitos em formação;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Apoio Psicopedagógico do Curso de Medicina (NAP-MED), instância de apoio pedagógico, psicossocial e de promoção do bem-estar docente e discente, orientada pelos princípios das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Medicina de 2025 e comprometida com a inclusão, acessibilidade, permanência estudantil, desenvolvimento humano e formação integral, ficando designados como membros:

I - Ellen Guerra;

II - Juliano Brustolin;

III - Katia Medianeira Barroso da Silva;

IV - Lucinda Ignez Romeu Fernandes.

Art. 2º Compete ao NAP-MED:

I - Promover ações voltadas à inclusão, acessibilidade, permanência estudantil e equidade no processo formativo, garantindo suporte às necessidades acadêmicas, pedagógicas, psicossociais e de saúde mental de estudantes e docentes do curso de Medicina.

II - Desenvolver estratégias de acolhimento, acompanhamento e cuidado longitudinal dos estudantes, favorecendo adaptação acadêmica, integração institucional, qualidade de vida e desenvolvimento profissional ao longo da trajetória formativa.

III - Identificar e encaminhar situações relacionadas ao sofrimento psíquico, vulnerabilidades acadêmicas, dificuldades de aprendizagem, adoecimento emocional, risco psicossocial e outras demandas que possam comprometer o desempenho acadêmico, a saúde mental e a permanência estudantil.

IV - Apoiar docentes e coordenações em questões relacionadas ao processo ensino-aprendizagem, inclusão, acessibilidade, manejo pedagógico e acompanhamento de estudantes com necessidades específicas.

V - Articular-se com a coordenação do curso, Núcleo Docente Estruturante (NDE), Comitê de Avaliação, serviços institucionais e rede de atenção à saúde, fortalecendo fluxos institucionais de cuidado, acompanhamento e encaminhamento.

VI - Elaborar relatórios e sugestões relacionados às demandas pedagógicas, psicossociais e de saúde mental, subsidiando processos de gestão acadêmica e melhoria contínua do curso.

VII - Garantir confidencialidade, ética, escuta qualificada e respeito à singularidade dos sujeitos envolvidos nos processos de acompanhamento e cuidado desenvolvidos pelo núcleo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Chapecó - SC, 09 de junho de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.