Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 181/2024

Altera a Comissão Interna para assuntos dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 181/REITORIA/2024

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 171 /2025)

Altera a Comissão Interna para assuntos dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Interna para assuntos dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), que será composta pelos seguintes membros:

I - Camila Bottin;

II - Cristiane Mezzalira;

III - Débora Cecília Guquelin Theobald;

IV - Diego Moraes de Oliveira;

V - Eduardo Franscisco Nicoleti;

VI - Fabiane Schonell Roman;

VII - Katiúcia Fernanda Kessler Mortari;

VIII - Liziane Cassia Carlesso;

IX - Luan Antonio Fortes;

X - Marina de Oliveira;

XI - Rosane Natalina Meneghetti;

XII - Walter Strobel Neto.

Art. 2º Designar a técnica-administrativa Fabiane Schonell Roman para coordenar a referida Comissão.

Art. 3º Determinar que esta Comissão será responsável por:

I - elaborar propostas de atividades a serem executadas ao longo do ano;

II - organizar e divulgar as atividades e o plano elaborado;

III - estimular a prática de ações sustentáveis no âmbito da Unochapecó;

IV - disseminar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) à comunidade acadêmica interna;

V - apoiar ações que estejam em sintonia com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);

VI - participar de atividades internas de esclarecimento e estímulo para implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);

VII - relacionar os ODS com ações/projetos/atividades realizadas na ou pela IES que atendam os ODS;

VIII - levantar ações/projetos/atividades realizadas durante o ano, de modo a apresentar para ao Movimento ODS o cumprimento dos compromissos firmados como signatária.

Art. 4º Determinar que as atividades sejam exercidas na carga horária semanal já contratada.

Art. 5º

Considerando que a ODS é um movimento social, não há previsão orçamentária para o desenvolvimento das atividades.

Art. 6º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 189 /REITORIA/2023.

Publique-se.

Chapecó (SC), 17 de abril de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 211/2025 de 04/06/2025 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 171/2025 de 16/04/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 189/2023 de 29/11/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 183929 AND idambito = 4 LIMIT 1