Portaria Reitoria nº 181/2024
Altera a Comissão Interna para assuntos dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e dá outras providências.
PORTARIA Nº 181/REITORIA/2024
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 171 /2025)
Altera a Comissão Interna para assuntos dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Interna para assuntos dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), que será composta pelos seguintes membros:
I - Camila Bottin;
II - Cristiane Mezzalira;
III - Débora Cecília Guquelin Theobald;
IV - Diego Moraes de Oliveira;
V - Eduardo Franscisco Nicoleti;
VI - Fabiane Schonell Roman;
VII - Katiúcia Fernanda Kessler Mortari;
VIII - Liziane Cassia Carlesso;
IX - Luan Antonio Fortes;
X - Marina de Oliveira;
XI - Rosane Natalina Meneghetti;
XII - Walter Strobel Neto.
Art. 2º Designar a técnica-administrativa Fabiane Schonell Roman para coordenar a referida Comissão.
Art. 3º Determinar que esta Comissão será responsável por:
I - elaborar propostas de atividades a serem executadas ao longo do ano;
II - organizar e divulgar as atividades e o plano elaborado;
III - estimular a prática de ações sustentáveis no âmbito da Unochapecó;
IV - disseminar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) à comunidade acadêmica interna;
V - apoiar ações que estejam em sintonia com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);
VI - participar de atividades internas de esclarecimento e estímulo para implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);
VII - relacionar os ODS com ações/projetos/atividades realizadas na ou pela IES que atendam os ODS;
VIII - levantar ações/projetos/atividades realizadas durante o ano, de modo a apresentar para ao Movimento ODS o cumprimento dos compromissos firmados como signatária.
Art. 4º Determinar que as atividades sejam exercidas na carga horária semanal já contratada.
Art. 5º
Considerando que a ODS é um movimento social, não há previsão orçamentária para o desenvolvimento das atividades.
Art. 6º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 189 /REITORIA/2023.
Publique-se.
Chapecó (SC), 17 de abril de 2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 211/2025 de 04/06/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 171/2025 de 16/04/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 189/2023 de 29/11/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 183929 AND idambito = 4 LIMIT 1