Portaria Reitoria nº 179/2024
Determina regras para distribuição de bolsas de estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado e Doutorado, da Unochapecó e dá outras providências.
PORTARIA Nº 179/REITORIA/2024
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 480 /2025)
Determina regras para distribuição de bolsas de estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado e Doutorado, da Unochapecó e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni e a Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e nos termos do art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 22 /C.GESTOR/2018;
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que as bolsas de estudo, para os estudantes ingressantes nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado e Doutorado, da Unochapecó serão parciais de até 50% (cinquenta por cento), excetuando-se a Bolsa Social nos termos do inciso III, distribuídas na forma desta portaria.
Art. 2º Estabelecer que as bolsas de estudo serão concedidas aos classificados no processo seletivo regular dos Programas da Unochapecó, da seguinte maneira:
I - Serão ofertadas pela Unochapecó, bolsas institucionais de 50%, distribuídas por ordem classificatória do Processo Seletivo de Ingresso, não excedendo o número total de 8 (oito).
II - Além das bolsas institucionais previstas no Inciso I, poderão ser concedidas 2 (duas) bolsas de estudo de 50% (cinquenta por cento) a professor, egresso e /ou técnico-administrativo da Unochapecó, observada a ordem de classificação.
III - Uma Bolsa Social de 100% por programa, distribuída por ordem classificatória, exclusivamente para pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, PCD, pessoas trans (transexuais e travestis), migrantes humanitários e refugiados, podendo ser fragmentada em duas bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento).
IV - Parceria com entidades: desconto de até 50% no valor da mensalidade, a proprietários e/ou colaboradores de instituições que possuam Termo de Parceria para concessão de bolsas de estudo firmado com a Unochapecó.
V - Parceria Empresa com Transferência Tecnológica: poderão ser ofertadas cotas para parceria Unochapecó-Empresa com Transferência Tecnológica, na qual cada uma das partes (estudante matriculado/Unochapecó/Empresa) se responsabilizará proporcionalmente pelo valor da mensalidade, conforme termo de parceria específico.
VI - Incentivo Grupo Familiar: desconto de 15% (quinze por cento), exceto matrícula, não podendo ser cumulativo a outros incentivos/bolsas, ao estudante que possuir dois ou mais membros do grupo familiar (filhos, irmãos e cônjuge) matriculados nos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Unochapecó, nos termos da Resolução Nº 73 /C.GESTOR/2019.
VII - Incentivo Maturidade: será concedido incentivo de 25% (vinte e cinco por cento) nas mensalidades, exceto matrícula, não podendo ser cumulativo a outros incentivos/bolsas, para o estudante que comprovar idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos, nos termos da Resolução Nº 73 /C.GESTOR/2019.
Parágrafo único. As regras específicas e os percentuais para a concessão de bolsas previstas no inciso IV serão definidos no respectivo termo de parceria.
Art. 2º Determinar que as bolsas de estudo destinadas aos respectivos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu não poderão ser transferidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 16 de abril de 2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 480/2025 de 22/12/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.