Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 16/2025

Determina procedimento administrativo que deverá ser observado no âmbito dos setores, para aquisição de softwares e dá outras providências.

PORTARIA Nº 16/REITORIA/2025

Determina procedimento administrativo que deverá ser observado no âmbito dos setores, para aquisição de softwares e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

- a Resolução nº 4 /C.DIRETOR/2020 que aprova a Alteração do Regulamento do Processo de Compras da Fundeste, seção III, art. 28 que diz que "a contratação de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC será realizada na forma prevista nesta seção, podendo ser regulada de forma complementar por portaria da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento da Unochapecó";

- a Lei nº 13.853 , de 08 de julho de 2019 que altera a Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 - Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados;

- Portaria nº 62 /REITORIA/2021 que nomeia o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (LGPD) da Unochapecó;

- o riscos envolvendo o tratamento de dados pessoais sensíveis e a importância na proteção destes dados, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que anteriormente a qualquer procedimento para aquisição de programas/softwares deverá ser encaminhado pedido para a Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) para análise especialmente no que se refere ao armazenamento de dados e integração de sistemas, com cópia para a Reitoria para dar ciência da necessidade desta demanda.

Art. 2º Estabelecer que o setor competente, ao surgir a demanda de aquisição, deverá encaminhar, com a devida justificativa, o pedido para o e-mail gti@unochapeco.edu.br solicitando a análise.

Art. 3º A Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) analisará as solicitações de compra de softwares e emitirá parecer em até 15 (quinze) dias úteis. A liberação da compra estará condicionada à disponibilidade de recursos financeiros e previsão orçamentária, em conformidade com as prioridades estabelecidas no planejamento institucional.

Art. 4º Determinar que devido a LGPD, é expressamente proibido os funcionários manterem em suas máquinas de trabalho e/ou no repositório de arquivos em nuvem (drive), planilhas que contenham dados sensíveis de estudantes, funcionários e/ou terceiros.

Parágrafo único. A incidência destes fatos será passível de penalização, conforme regramento institucional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 71 /REITORIA/2021.

Publique-se.

Chapecó (SC), 07 de fevereiro de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 71/2021 de 20/09/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 109449 AND idambito = 4 LIMIT 1