Portaria Reitoria nº 15/2026
Determina procedimentos para negociação de mensalidades em atraso e rematrículas dos alunos do Colégio Unochapecó e dá outras providências.
PORTARIA Nº 15/REITORIA/2026
Determina procedimentos para negociação de mensalidades em atraso e rematrículas dos alunos do Colégio Unochapecó e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias;
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no Colégio Unochapecó deverão atender às seguintes condições para efetivar a renovação da sua matrícula:
I - Comprovar a regularidade financeira, caracterizada pela inexistência de débitos vencidos e não pagos (adimplência) ou negociação de débitos em atraso;
II - Efetuar o pagamento da parcela referente à matrícula e, quando aplicável, da entrada relativa à negociação de débitos.
Art. 2º Os débitos vencidos poderão ser negociados diretamente na Secretaria do Colégio, da seguinte forma:
I - Mediante pagamento de entrada mínima de 30% (trinta por cento) do valor total do débito, sendo o saldo remanescente dividido em até 06 (seis) parcelas mensais, por meio de boleto bancário;
II - Mediante pagamento com cartão de crédito, em até 09 (nove) parcelas.
Parágrafo único. Não serão passíveis de negociação os valores inclusos no boleto referentes a:
a) Taxas de biblioteca;
b) Eventos;
c) Taxas de documentação;
d) Outros encargos que não correspondam às parcelas de mensalidade.
Art. 3º O valor mínimo de cada parcela negociada será de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 4º Incidirão sobre os débitos vencidos multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e sobre as parcelas renegociadas com boletos bancários incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 5º As parcelas negociadas não serão passíveis de renegociação.
Art. 6º Os débitos negociados por meio de boletos bancários terão ordem de negativação junto ao SPC ou SERASA para 30 (trinta) dias após o vencimento.
Parágrafo único. Em caso de inadimplência, a Fundeste/Colégio Unochapecó poderá registrar os boletos em cadastro ou serviço de proteção ao crédito (SPC, SERASA e outros), respeitada a regra do
Art. 43,
§ 2º, da lei 8.078 /90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como encaminhar os valores inadimplentes para empresa de cobrança terceirizada.
Art. 7º O termo de acordo deverá ser obrigatoriamente firmado pelo responsável financeiro do aluno.
Art. 8º As demais situações não previstas nesta Portaria serão deliberadas pela Diretoria de Administração da Unochapecó.
Art. 9º Este ato entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó, 22 de janeiro de 2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.