Portaria Reitoria nº 148/2024
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes de renovação e solicitação de benefício do Programa Universidade Gratuita em 2024/1.
PORTARIA Nº 148/REITORIA/2024
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes de renovação e solicitação de benefício do Programa Universidade Gratuita em 2024/1.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 831 , de 31 de julho de 2023, Lei Complementar nº 853 , de 11 de janeiro de 2024, Decreto nº 219 , de 2 de agosto de 2023, Decreto nº 450 , de 29 de janeiro de 2024, Edital nº 607 de 06 de março de 2024 e demais legislações correlatas em vigor;
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no primeiro semestre de 2024, que realizarem o processo renovação e solicitação do benefício do Programa Universidade Gratuita, deverão cumprir com os seguintes requisitos citados abaixo e conforme estabelecido pelas legislações vigentes:
RENOVAÇÃO - PARA ESTUDANTES QUE JÁ POSSUEM O BENEFÍCIO:
I - O período de recadastro para renovação é até o dia 20 de março de 2024, às 19:00h;
II - Realizar o recadastro, preenchendo as informaçõesdo formulário no Programa Universidade Gratuita, no site: https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/iesloginrenovacao.aspx
III - Para renovar o benefício será necessário comprovar desempenho acadêmico satisfatório de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) no conjunto das disciplinas cursadas no semestre letivo antecedente;
IV - A comprovação se dará pelo envio do Histórico Escolar de Graduação - solicitado pelo acesso no Minha Uno - Graduação - Protocolo Digital - Solicitação de Documentos - Histórico Escolar de Graduação;
V - A contemplação das renovações será no período de 21 a 25 de março de 2024;
VI - O aluno receberá a confirmação da homologação do benefício e precisa dar o aceite no CAFE e assinar o recibo até o dia 05 de abril de 2024, conforme orientações no
Art. 5º;
VII - As informações preenchidas serão analisadas pela Comissão de Seleção de Bolsas de Estudo, a qual poderá solicitar a qualquer tempo a entrega de documentos comprobatórios da condição socioeconômica, compatíveis com as informações preenchidas.
NOVAS SOLICITAÇÕES - ALUNOS QUE NÃO POSSUEM BENEFÍCIO:
I - O período de inscrição para novas solicitações é até o dia 26 de março de 2024, às 19:00h;
II - Realizar o cadastro no Programa Universidade Gratuita, no site: https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/termolgpd_aluno.aspx
III - Enviar os documentos listados no
Art. 2º desta Portaria de forma on-line pelo site do Minha Uno: https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ Graduação > Bolsa de estudo > Programa Universidade Gratuita durante o período de inscrição;
IV - A contemplação das solicitações será no período de 10 a 22 de abril de 2024;
V - O aluno receberá a confirmação da homologação do benefício e precisa dar o aceite no CAFE e assinar o recibo até o dia 05 de maio de 2024, conforme orientações no
Art. 5º;
VI - Ser natural do Estado de Santa Catarina ou residir em Santa Catarina há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso na Unochapecó;
VII - Possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 08 (oito) salários mínimos nacionais, no caso de estudantes matriculados no curso de Medicina, ou 4 (quatro) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos;
VIII - Ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta;
IX - Estar matriculado em cursos presenciais.
Art. 2º Determinar que as informações preenchidas no cadastro do Programa Universidade Gratuita devem estar de acordo com os documentos comprobatórios, conforme seguem:
I - Documento de identificação de todos os membros do grupo familiar:
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF;
- Certidão de divórcio e óbito quando for o caso;
- Termo de guarda, tutela ou curatela quando for o caso;
- Comprovante de endereço do estudante e do grupo familiar.
II - Comprovante de naturalidade ou residência de 5 anos no Estado de Santa Catarina;
- Ser natural de Santa Catarina, enviar o RG ou certidão de nascimento;
- Caso não seja natural do Estado de Santa Catarina, enviar comprovantes referente aos meses e anos contados 5 anos anteriores à data de início da graduação na Unochapecó em nome do acadêmico ou grupo familiar;
- Será considerado como comprovantes de residência referente ao período acima citado, recibo completo do imposto de renda, conta de energia elétrica, água, gás, internet ou telefone.
III - Comprovantes de Renda:
a) Carteira de trabalho, apresentar o EXTRATO DO CNIS:
- Se você já realizou o cadastro no acesso.gov.br, precisará apenas acessar o site https://meu.inss.gov.br/#/login ou o aplicativo do MEU INSS pelo seu celular e clicar em "ENTRAR COM" que irá direcionar você para colocar seu CPF, clicar em: "PRÓXIMA" - "CONTINUAR" - digitar sua senha - "AUTORIZAR O USO DE DADOS PESSOAIS". Após entrar no site, rola o site até encontrar "OUTROS SERVIÇOS" e entrar em "EXTRATO DO CNIS". Ao visualizar as informações na tela, clicar em "BAIXAR PDF", clicar na opção: "BAIXAR EXTRATO", selecionar a opção, "RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REMUNERAÇÕES", clicar em "CONTINUAR" e aguardar o site ou o aplicativo baixar o documento que você precisa apresentar;
- Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em "CRIE SUA CONTA" e seguir os passos, preenchendo todas as suas informações. Você pode baixar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou acessar o site, clicar em ENTRAR e digitar o CPF.
b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF 2022/2023:
- Declaração contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar, declarantes;
- No caso de não ser declarante, anexar comprovante obtido no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ (selecionar o ano 2023), com a mensagem "Não há informação para o exercício informado", de todos os membros do grupo familiar que não são declarantes.
c) Empregado assalariado:
- Folhas de pagamento dos meses de dezembro/2023, janeiro e fevereiro/2024;
- Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência desta portaria (dezembro/2023, janeiro e fevereiro/2024), anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
- Em caso de recebimento de seguro-desemprego, as rendas não serão consideradas no cadastro;
- Para a condição de desempregado, será validada a situação no sistema do Programa Universidade Gratuita, desde que seja comprovado com documento a perda do vínculo empregatício de membro que tenha contribuído com a renda familiar nos últimos 2 (dois) anos.
- Será considerado para fins de cálculo o valor da renda bruta.
d) Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS:
- Extrato/histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social (INSS) ou pelo site: https://meu.inss.gov.br/#/login referente aos meses de dezembro/2023, janeiro e fevereiro/2024. O fato de receber benefício não isenta a comprovação do CNIS.
e) Estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa:
- Contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de dezembro/2023, janeiro e fevereiro/2024, ou na ausência destes, declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal.
f) Trabalhador Autônomo ou Informal:
- Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, conforme anexo I, constando a média dos rendimentos, referente ao período de janeiro a dezembro/2023.
g) Produtor rural:
- Relatório econômico (movimentação) emitido pela Prefeitura Municipal, referente ao período de janeiro a dezembro/2023.
- Declaração de renda, descontados os custos de produção, mas inclui toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural, referente ao período de janeiro a dezembro/2023 conforme anexo II.
As informações declaradas devem ser compatíveis com o relatório econômico, sob pena de indeferimento do processo. Em caso de mais de um membro do grupo familiar possuir bloco, deverá ser entregue a declaração das rendas de todos os blocos. Poderão ser deduzidos custos com produção, tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, inseticidas, entre outros), custos com mão de obra terceirizada e maquinários terceirizados para o plantio, manutenção e colheita, alimentação de gado leiteiro/corte; Deverão ser declaradas todas as rendas informais, (rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural), tais como: vendas de produtos, trabalhos informais na agricultura, entre outros.
h) Sócio proprietário de Empresa Ativa:
- Decore emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de janeiro a dezembro/2022, relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros, rendas informais e outros rendimentos auferidos no período). Os rendimentos apresentados devem ser compatíveis com a movimentação financeira, econômica e patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento do processo;
- Caso a renda declarada na decore, se restrinja somente ao pró-labore, deverá ser apresentada uma declaração do rendimento real proveniente da empresa no período de janeiro a dezembro/2022, podendo ser utilizado o modelo anexo VII;
- Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações;
- Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2022);
- Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) exercício 2023 ano-calendário 2022;
- Exclusivamente para empresas do simples nacional, deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e o recibo exercício 2023 ano-calendário 2022.
i) Sócio proprietário de empresa inativa ou baixada:
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Inativa e sem movimento referente ao mês de Janeiro/2022 e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal);
- Em caso de optante pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração e recibo de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS do exercício 2023 ano-calendário 2022 e incluir cópia do Extrato de Cálculo - PGDAS dos meses de janeiro e fevereiro e março/2022, e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal);
- Casos em que a empresa esteja com situação cadastral Inapta ou Micro Empreendedor Individual (MEI) com situação cadastral Cancelada ou Suspensa, apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil (RFB).
j) Microempreendedor individual:
- Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, referente ao período de janeiro a dezembro/2023, conforme anexo VI;
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado;
- Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN MEI, exercício 2024 ano-calendário 2023.
k) Recebimento de demais rendas (Pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, locação de bens móveis ou imóveis, arrendamentos entre outros):
- Declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de dezembro/2023, janeiro e fevereiro/2024, conforme anexo III.
IV - Comprovante de deficiência ou invalidez permanente do estudante (apenas do estudante): - Comprovante de deficiência ou invalidez permanente do estudante, conforme anexo VIII, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID.
V - Despesa com educação de membros do grupo familiar (não pode ser do estudante):
- Se houver, além do estudante, outro integrante do grupo familiar cursando educação regular (ensino básico, fundamental, médio e superior) em instituição de ensino particular, deverá apresentar o comprovante de matrícula e pagamento da mensalidade com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria.
VI - Despesa com Transporte Coletivo para ESTUDAR do acadêmico ou do grupo familiar:
- Comprovante do gasto: cópia da recarga de crédito do passe urbano, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura, com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria.
- Caso não possua o gasto ou o comprovante, marcar a opção NÃO.
VII - Despesa com Doença Crônica do estudante ou do grupo familiar:
- Atestado médico de doença crônica dos membros do grupo familiar, conforme anexo V, devendo ser preenchido pelo médico, com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Comprovante da despesa: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a doença crônica, com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria.
- São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença.
VIII - Comprovante de despesa familiar mensal com moradia (aluguel ou financiamento):
Se houver despesa com aluguel:
- Contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório quando for contrato particular, vigente com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria;
- Quando o contrato de aluguel é pela imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório, mas precisa estar vigente com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria.
- Em caso de sublocação ou divisão de aluguel em forma de república, deverá ser anexado, além dos documentos acima citados, declaração reconhecida em cartório pelo titular do contrato, afirmando a divisão do gasto com aluguel, vigente com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria.
Se houver despesa com financiamento de imóvel:
Comprovante de pagamento da prestação do imóvel em nome do grupo familiar com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria.
Moradia, se própria ou cedida:
Declaração de bens/patrimônio, conforme anexo IV;
IX - Bens/Patrimônio Móveis e Imóveis do estudante e do grupo familiar:
- Declaração dos bens/patrimônio móveis (mobília) e imóveis (Casas, apartamentos, terrenos, áreas rurais, maquinários agrícolas, aplicações financeiras, cotas em empresas) do estudante e do grupo familiar, caso tiver, conforme anexo IV;
- Quando tratar-se de bens financiados, informar no anexo IV que o bem é financiado e declarar apenas o valor quitado até o momento. Não é necessário o envio dos documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis.
- Inserir o valor atualizado dos bens, considerar valor de venda dos imóveis e ou tabela Fipe quando se tratar de veículos.
X - Histórico do ensino médio:
- Histórico escolar do ensino médio;
- Caso tenha cursado em escola particular com bolsa integral ou parcial, apresentar declaração emitida pela instituição comprovando ser bolsista.
Art. 3º Determinar o conceito de grupo familiar como:
I - Entende-se por grupo familiar "o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, que dependem, contribuam e/ou usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços". Dessa forma, o candidato que residir sozinho, mas depende de ajudas de custos dos pais ou de outras pessoas para se manter, deverá declará-los como integrantes do seu grupo familiar, independente de não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica.
II - As pessoas que residam no mesmo endereço e mantenham vínculo de parentesco e/ou afetividade, ainda que na eventual ausência de dependência ou contribuição direta para a formação de uma única renda, serão considerados integrantes do grupo familiar.
III - Caso qualquer membro do grupo familiar conste como dependente em declaração de imposto de renda pessoa física, fica o estudante obrigado a considerar o declarante como membro do seu grupo familiar, não podendo declarar-se independente socioeconomicamente.
IV - Caso o grupo familiar se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria (por meio dos documentos solicitados nos subitens do art. 8º) que suporte seus gastos de dezembro/2023, janeiro e fevereiro/2024, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento.
V - O fato de o grupo familiar não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica não caracteriza independência econômica do estudante. Assim como, o candidato que recebe auxílio dos pais não pode se considerar independente economicamente, devendo declarar-se integrante do grupo familiar do qual é dependente.
VI - Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, dividido pelo número de integrantes do grupo familiar.
VII - Para o cálculo da renda familiar per capita, os meses de referência serão dezembro/2023, janeiro e fevereiro/2024.
Art. 4º As informações preenchidas serão analisadas pela Comissão de Seleção de Bolsas de Estudo, a qual poderá solicitar a qualquer tempo a entrega de todos os documentos comprobatórios da condição socioeconômica, compatíveis aos documentos solicitados na presente Portaria, dentre outros que julgar necessário.
Art. 5º Determinar que o estudante contemplado com benefício precisa efetuar os seguintes procedimentos:
I - É necessário acessar o sistema do Programa Universidade Gratuita, ler o Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE), dar o aceite (SIM). Aguardar o aceite pela Secretaria de Estado da Educação, conferir os valores dos recibos e assinar todos os recibos disponíveis. Em caso de dúvidas sobre os valores, realizar contato com o Setor de Bolsas antes das assinaturas.
II - A relação dos estudantes com benefício será publicada após a finalização de todas as etapas do processo disponibilizado, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e no mural do Campus de Chapecó (localizado no Setor "A") e no campus de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.
III - O estudante que não efetuar a assinatura do recibo até o dia 05 (cinco) de cada mês, terá acréscimo de juros e multa sobre os valores das mensalidades vencidas e os juros e multas não serão cobertos pela benefício, sendo descontados em caso de devolução;
IV - O estudante que não efetuar a assinatura dos recibos que compõem o Relatório de Assistência Financeira (RAF) referente ao semestre de 2024/1 até o dia 05/06/2024, não terá direito a receber o benefício;
V - Cumprir com as atividades e projetos de contrapartida e obter desempenho acadêmico satisfatório de, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento escolar no conjunto das disciplinas cursadas no semestre/ano, sob pena de suspensão ou de perda do benefício de assistência financeira estudantil;
VI - Realizar a contrapartida em projetos sociais conforme estabelecido pelo
Art. 15, Cap. V da Lei Complementar nº 831 , de 31 de Julho de 2023. As informações podem ser obtidas no setor da Diretoria de Educação e Extensão Continuada - DEEC (Setor de Extensão), pelo telefone: (49) 3321-8104, e-mail: bolsasextensao@unochapeco.edu.br ou presencialmente no Setor C, terceiro andar;
VII - O benefício compreende a integralidade da semestralidade e poderá ter duração até o final do curso, desde que realizada a renovação conforme exigência em legislação vigente;
VIII - O estudante contemplado com benefício do Programa Universidade Gratuita, não poderá realizar cancelamento, desistência, trancamento ou troca de curso, sob pena de devolução dos valores recebidos no semestre, conforme análise da Comissão de Fiscalização.
Art. 6º Determinar que os estudantes contemplados com benefício poderão receber os valores em conta referente às mensalidades já pagas, nas seguintes hipóteses e desde que atendidas as condições do parágrafo primeiro:
§ 1º São condições para que estes valores sejam devolvidos ao estudante:
1. Assinar os recibos dentro do prazo, até o dia 05 (cinco) de cada mês;
2. Informar a chave PIX, em nome do estudante, em até 3 (três) dias úteis após o resultado da contemplação, através do email: bolsas@unochapeco.edu.br ou presencialmente.
3. Estar adimplente com sua situação financeira perante a UNOCHAPECÓ;
4. Que a UNOCHAPECÓ tenha recebido o recurso do Estado relativo às parcelas a serem repassadas ao aluno;
5. Os valores serão devolvidos até o término do semestre seguinte da contemplação, sendo primeiramente abatidos desses valores os juros, taxas, títulos de rematrícula e qualquer título de inadimplência na situação financeira do estudante.
6. Para as devoluções não haverá acréscimo de correção nos valores a serem devolvidos aos estudantes.
Art. 7º As baixas dos benefício serão realizadas a partir do dia 06 (seis) de cada mês, desde que a assinatura do recibo ocorra até o dia 05 (cinco) do mesmo mês. As assinaturas posteriores ao dia 05 (cinco), terão a baixa do benefício apenas no mês seguinte, com incidência de juros.
Art. 8º Determinar que o benefício incidirá sobre as disciplinas de dependências, conhecimento prévio, época especial e isoladas, desde que o estudante esteja regularmente matriculado em sua matriz de origem, forem incluídas até o último dia da inscrição.
I - Em caso de matrículas em disciplinas de dependências, é necessário que sejam concluídas todas as etapas do processo (matrícula, pagamento do boleto e assinatura do contrato);
II - Não poderão ser realizados trancamentos parciais, ajustes ou inclusões de disciplinas após o preenchimento do cadastro.
Art. 9º Determinar que a cumulação de benefício será regrado conforme determinado abaixo:
I - O estudante contemplado com benefício desta portaria, não poderá cumular bolsas de estudo das modalidades FIES, SAAEOESTE, SINPROESTE, Bolsa Esporte, Lei Federal, Uniedu, Bolsa Fesporte, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNPQ, PET, PIBID, Bolsa Cultural, Bolsas de Extensão com recursos próprios da Unochapecó, Incentivos previstos em normativas próprias da Unochapecó, Crédito Educativo CredIES, Pravaler e outras modalidades de financiamento.
II - O estudante bolsista do SAAEOESTE, SINPROESTE, Incentivos e Bolsas Esporte, poderá concorrer ao processo e será mantido o benefício que contemplar o maior percentual;
III - O estudante que possuir qualquer modalidade de bolsa de estudo citada no item I, estará automaticamente desclassificado do processo de bolsas a que se refere esta portaria;
IV - Caso seja identificada a cumulação de benefícios em percentual superior a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade, o estudante deverá manifestar expressamente ao Setor de Bolsas a sua decisão sobre qual benefício possui interesse em manter, desde que seja administrativa e institucionalmente possível e, em não havendo a sua manifestação até o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do resultado, a Instituição se reserva o direito de realizar o estorno da bolsa de estudo a que se refere esta portaria;
Art. 10. Após o recebimento do email de contemplação, os estudantes poderão efetuar pedido de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas. O requerimento será analisado pela Comissão de Seleção de Bolsas de Estudo com o devido retorno em até 15 (quinze) dias úteis.
Art. 11. Permanecem em vigor, regulando o processo de seleção, o Edital nº 2616 de 27 de Setembro de 2023 da Secretaria de Estado da Educação, disponível em: http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/editais-legislacao.
Art. 12. Os Editais e todas as demais publicações/questões inerentes ao processo de bolsas de estudo, estarão disponíveis no site: https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, não cabendo a UNOCHAPECÓ divulgação via e-mail e ou telefone, sendo de responsabilidade EXCLUSIVA do estudante a busca pelas informações e cumprimento dos requisitos e prazos.
Art. 13. As dúvidas e/ou omissões acerca da presente Portaria serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 14 de março de 2024.
ANEXO I DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES INFORMAIS E AUTÔNOMO Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó-Unochapecó, que exerço a atividade de ____________________________________________________(descrever a atividade/profissão que desempenha) sem nenhum vínculo empregatício, desde _________________ (data), obtendo como remuneração no período de janeiro a dezembro/2023, o valor de R$ ______________ mensal.
Obs.: Anexar o extrato do CNIS ou carteira de trabalho digital conforme sua condição.
(local e data)__________________, ____ de ___________ de______.
_______________________________________________ (Nome e assinatura)
ANEXO II DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES RURAIS Declaramos para os devidos fins de comprovação de renda proveniente das atividades rurais, objeto da solicitação de bolsas de estudo do estudante _________________________________________, junto à Unochapecó, que a renda do grupo familiar é composta conforme demonstrativo abaixo:
1) Localização da(s) Propriedade(s): _________________________________________________________
2) Número de pessoas que provém seu sustento na(s) propriedade(s) acima: __________
3) Período de referência: janeiro a dezembro/2023.
4) Descrição dos produtos e da receita bruta anual conforme Relatório Econômico emitido pela Prefeitura Municipal: Produtos (descrição dos produtos) Receita Bruta anual (em R$) Custo de produção anual (em R$) Valor líquido anual: (R$ - deduzidos os custos)
Total da renda anual
5) Descrição das rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural: Produtos (descrição dos produtos) Valor líquido anual (R$ - deduzidos os custos)
Total da renda anual
6) Renda média mensal (conforme somatório dos itens 4 e 5): R$____________________________ (Local e data)_______________, ____ de _________de _______.
___________________________________________ (Nome e assinatura do estudante)
ANEXO III DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DEMAIS RENDAS Eu,_______________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de bolsas de estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que recebo o valor de R$ _______________ mensais, referente a _________________________________________ (apresentar o motivo ou proveniência da renda), de _________________________________ (nome da pessoa/empresa que paga) desde _________________ (data).
Obs.: São consideradas demais rendas: auxílios de parentes ou amigos, ajudas de custo, pensão alimentícia, renda proveniente de aluguel de imóveis, vale-alimentação, entre outros.
(local e data)__________________, ____ de ________________ de ____.
__________________________________ (Nome e assinatura)
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE BENS/PATRIMÔNIO Eu, _______________________________________________, RG nº ____________________, CPF ___________________________ declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o patrimônio do grupo familiar é composto pelos seguintes bens e respectivos valores de mercado:
1) BENS PATRIMONIAIS DESCRIÇÃO MUNICÍPIO VALOR DE MERCADO (R$)
2) Totalizando o valor mercado de R$ ____________________________________ Local e data: ___________________________________, _____ de _______________de ________.
_______________________________________________________ Nome e assinatura do estudante
ANEXO V ATESTADO DE DOENÇA CRÔNICA (Deverá ser preenchido pelo médico/a) Eu, Dr.(a)_________________________________________________________________________ CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a)________________________________________________________________________________
1) apresenta a(s) seguinte(s) doença(s) crônica(s)*: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2) classificada(s) com o(s) CID(s) ____________________________________________________________________________________
3) esse(a) paciente toma regularmente a seguinte medicação*: ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*: () sim () não Em caso positivo, descrever as limitações:_____________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Carimbo e assinatura do médico(a) Avaliação realizada em ___/____/___.
Observação: Não poderá haver rasura neste documento.
*Campo de preenchimento obrigatório.
ANEXO VI DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS FORMAIS E INFORMAIS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que sou microempreendedor individual ________________________________________________________________________________, desde _________________ (data), referente o período de janeiro a dezembro/2022, a remuneração formal de R$ ______________mensal, a remuneração informal de R$ ______________mensal.
(local e data)__________________, ____ de ___________ de ____.
______________________________ (Nome e assinatura)
ANEXO VII DECLARAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA - EMPRESA ATIVA Eu,____________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF Nº ________._______.________-_____, declaro, para fins exclusivos de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó-Unochapecó, que a empresa_____________________________________________ Inscrita sob CNPJ Nº ________________________________ obteve como rendimentos não declarados na DECORE no período de janeiro a dezembro/2022, o valor de R$ _______________________ mensal.
(local e data)__________________, ____ de ___________ de _____.
__________________________________ (Nome e assinatura)
ANEXO VIII COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA OU INVALIDEZ PERMANENTE DO ESTUDANTE (Deverá ser preenchido pelo médico/a) Eu, Dr.(a)__________________________________________________________________ CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a)______________________________________________________________________________
1) apresenta a seguinte deficiência ou invalidez permanente: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ 2) classificada(s) com o(s) CID(s) _________________________________________________________________________________ 3) esse(a) paciente toma regularmente a seguinte medicação*:____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ 4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*: () sim () não Em caso positivo, descrever as limitações:____________________________ __________________________________________________________________________________. Carimbo e assinatura do médico(a) Avaliação realizada em ___/____/___.
Observação: Não poderá haver rasura neste documento.
*Campo de preenchimento obrigatório.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.