Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 147/2025

Altera a composição do Colegiado das Redes de Educação Básica, dos Programas de Formação de Professores, das licenciaturas em suas diferentes áreas, da extensão e da pós-graduação que atuam na formação de professores da Educação Básica e dá outras providências.

PORTARIA Nº 147/REITORIA/2025

Altera a composição do Colegiado das Redes de Educação Básica, dos Programas de Formação de Professores, das licenciaturas em suas diferentes áreas, da extensão e da pós-graduação que atuam na formação de professores da Educação Básica e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das atribuições estatutárias e

considerando a Portaria nº 158 , de 10 de agosto de 2017, que dispõe sobre a participação das Instituições de Ensino Superior nos programas de fomento da Diretoria de Formação de professores da Educação Básica do Ministério da Educação, e visando promover a articulação entre os cursos de licenciaturas com as Instituições de Educação Básica;

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a composição do colegiado das redes de educação básica, dos programas de formação de professores, das licenciaturas em suas diferentes áreas, da extensão e da pós-graduação que atuam na formação de professores da educação básica, conforme segue:

I - Olivandro Juliano Marina - 4ª Coordenadoria Regional de Educação - Chapecó/SC;

II - Fernanda Maria Arcari - Secretaria Municipal de Educação;

III - Locenir Tereza de Moura Selivan - Colegiado de Educação da Associação dos Municípios do Oeste de Chapecó (Amosc);

IV - Hilario Junior dos Santos - Diretor de Ensino e Extensão;

V - Marizete Lemes da Silva Matiello - Representante dos Programas de Formação de Professores;

VI - Ellen Guerra - Núcleo de Apoio Psicológico e Pedagógico Institucional (Napi);

VII - Marinilse Netto - Programa Universidade Escola;

VIII - Márcia Ione Surdi - Licenciaturas Interculturais Unochapecó;

IX - Odilon Luiz Poli - Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado em Educação);

X - Alcione Ziliotto - Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor);

XI - Márcia Maria Rosa - Diretora do Colégio Unochapecó.

Art. 2º São atribuições do Colegiado:

I - Elaborar estratégias para integrar a política de formação de professores da educação básica na IES em sintonia com as demandas das escolas de educação básica;

II - Articular as ações relativas à formação inicial e continuada aos profissionais do magistério;

III - Propor mecanismo de apoio ao bom andamento dos programas de formação inicial e continuada, bem como a aplicação de recursos oriundos dos programas federais, estaduais e municipais;

IV - Subsidiar os programas de ensino e extensão na definição de diretrizes pedagógicas e critérios para o estabelecimento de prioridades para a participação dos professores em curso de formação inicial e continuada;

V - Acompanhar e divulgar as diretrizes da Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica;

VI - Propor ações específicas para garantia da permanência e qualificação dos profissionais da educação básica nos programas de formação e estimular o desenvolvimento de experiências de atividades nas unidades escolares;

VII - Acompanhar a execução dos Programas no âmbito das redes estadual e municipal;

VIII - Realizar em parceria com as entidades que integram o colegiado, a ampla divulgação das ações e da oferta de cursos e vagas dos programas de formação inicial e continuada;

IX - Realizar estudos sobre os marcos legais destinados à formação inicial e continuada, bem como à educação básica;

X - Identificar as demandas do contexto da educação básica para subsidiar pesquisas no âmbito das licenciaturas, da iniciação científica e pós-graduação lato e stricto sensu;

XI - Promover seminários de socialização das pesquisas, de experiências exitosas, no âmbito da formação inicial e continuada e das escolas de educação básica.

Art. 3º O colegiado funcionará de acordo com as seguintes disposições:

I - O Colegiado será presidido por membro indicado pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II - O colegiado se reunirá bimestralmente, em sessões ordinárias e sempre que necessário em sessões extraordinárias, quando convocadas pelo presidente.

Art. 4º Serão atribuições do presidente do colegiado:

I - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - Convidar outros profissionais, quando necessário, para participar das reuniões;

III - Delegar ações aos membros para o bom funcionamento do colegiado garantindo a postura coletiva.

Art. 5º Da participação dos membros do colegiado:

I - Deverão participar assiduamente e ativamente das reuniões;

II - A ausência nas reuniões deverá ser justificada e/ou encaminhado um representante.

Art. 6º Determinar que a Prof.ª Marizete Lemes da Silva Matiello presida este colegiado.

Art. 7º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 555 /REITORIA/2024.

Publique-se. Chapecó (SC), 01 de abril de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 555/2024 de 18/10/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 478919 AND idambito = 4 LIMIT 1